Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO N° 01 DE 13 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. ”

O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor Francis Maris Cruz, em conformidade com o Parecer Prévio nº 98/2018 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à aprovação, recomendações e determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal e recomendação ao Poder Legislativo. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.258-8/2017, e, ainda, delibera:

a) recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, em decorrência da irregularidade mantida (MB 02), envie dentro do prazo, via Sistema Aplic, as contas anuais de governo a este Tribunal, cumprindo o determinado no inciso IV do art. 1º da Resolução Normativa nº 36/2012 deste Tribunal, c/c o art. 1º, IV, da Resolução Normativa nº 36/2012 e art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

b) determinando ao Chefe do Poder Executivo, com base no artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal que:

b.1) encaminhe o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores da área da saúde e da educação no atual e próximos exercícios, no prazo de 60 dias; e,

b.2) observe as vedações do artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 101/2000 e mantenha o montante de despesas total com pessoal do Poder Executivo abaixo do limite prudencial;

c) recomendando ao Chefe do Poder Executivo que:

c.1) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso, que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando a uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal;

c.2) adote medidas efetivas, com vistas a aprimorar o desempenho da máquina administrativa no sentido de melhorar os indicadores referentes ao Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM), sobretudo aqueles índices que apresentaram piora (despesa com pessoal);

c.3) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde para identificar os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando a uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal na apreciação destas contas; e os resultados desse aperfeiçoamento do planejamento e execução das políticas públicas deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018, especialmente em relação aos indicadores que ficaram abaixo da média nacional e exercícios anteriores; e,

c.4) faça constar explicitamente nas peças de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) os programas e ações para melhorar os referidos índices; e,

d) recomendando ao Chefe do Poder Legislativo que realize a fiscalização das políticas públicas do Município, atendo-se também ao contido no parecer emitido pelo Ministério Público de Contas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2019.

Rubens Macedo

Presidente

Wagner Sales do Couto (Barone)

Vice-presidente

Claudio Henrique Donatoni

1º Secretário

Elza Basto Pereira

2ª Secretária

Domingos Oliveira dos Santos

Tesoureiro