Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N.° 042/2019/PMLDO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N.° 042/2019/PMLDO.

A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 65, § 8º da Lei 8.666/93, determina o apostilamento do Contrato n.º 042/2019, de acréscimo de dotação orçamentária à Cláusula Terceira.

ÓRGÃO

UNIDADE GESTORA

PROJETO/ATIVIDADE

FICHA/ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE REC.

04 - Secretaria Municipal de Saúde.

02 – Fundo Municipal de Saúde.

2030 – Manutenção e Encargos – Farmácia Básica

(219) 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

0.1.02/110.000

04 - Secretaria Municipal de Saúde.

02 – Fundo Municipal de Saúde.

2030 – Manutenção e Encargos – Farmácia Básica

(220) 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

0.1.46/300.000

04 - Secretaria Municipal de Saúde.

02 – Fundo Municipal de Saúde.

2030 – Manutenção e Encargos – Farmácia Básica

(221) 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público

0.1.42/300.000

LAMBARI D’OESTE – MT, 13 DE JUNHO DE 2019.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO