Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

LEI Nº 714/2019 - SELETIVO CRAS

LEI Nº 714/2019

DE 19 DE FEVEREIRO 2019

CRIA CARGOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fausto Aquino de Azambuja Filho, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados conforme sua discriminação, para atendimento às atividades, ações e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – Equipe Volante do CRAS:

Função/cargo

Carga

Horária

Remun. (R$)

Vagas

Atribuições

Assistente Social

30hs

R$: 1.500,00

01

-Ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

-Ofertar os Serviços de Proteção Social Básica;

- Realizar Busca Ativa, em especial de famílias em situação de extrema pobreza;

- Apoiar a inclusão e atualização cadastral, no CadÚnico, das famílias que moram em áreas dispersas, e também possibilitar o acesso à renda (BPC e Bolsa Família);

- Realizar encaminhamentos (rede socioassistencial e setorial)

Psicopedagoga/Psicóloga

40hs

R$: 1.500,00

01

-Ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

-Ofertar os Serviços de Proteção Social Básica;

- Realizar Busca Ativa, em especial de famílias em situação de extrema pobreza;

- Apoiar a inclusão e atualização cadastral, no CadÚnico, das famílias que moram em áreas dispersas, e também possibilitar o acesso à renda (BPC e Bolsa Família);

- Realizar encaminhamentos (rede socioassistencial e setorial)

II – CRAS:

Função/cargo

Carga

Horária

Remun. (R$)

Vagas

Atribuições

Psicólogo

40hs

R$: 2.500,00

01

Acolher famílias, participar de visitar domiciliares com o objetivo de colaborar com o monitoramento destas; Desenvolver e coordenar oficinas de diferentes (artesanato, capoeira e etc); Realizar atendimentos individuais de caráter emergencial, com o objetivo de direcionar o indivíduo à algum tipo de ação social; Coordenar e direcionar à equipe para o cumprimento das premissas da assistência social; Estimular a escuta e a comunicação entre a equipe; Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade.

Cozinheira

40hs

R$: 998,00

01

-Executar tarefas específicas relacionadas ao preparo de refeições,

-Zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios;

-Comunicar ao superior imediato as irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria entregue para cozimento, bem como sobre a necessidade de reparo e reposição de utensílios, equipamentos e instalações de cozinha; - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

-Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

III– SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

Função/cargo

Carga

Horária

Remun. (R$)

Vagas

Atribuições

Instrutor Musical

40hs

R$: 1.500,00

01

Executar instruções teóricas e práticas sobre músicas para os participantes do programa, atendendo sua demanda no que se refere à transferência de renda e serviços sócio assistenciais.

Orientador Social

40hs

R$: 1.200,00

03

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família.

Facilitador Social

40hs

R$: 998,00

03

Realizar oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura entre outras; desenvolver atividades lúdicas, artísticas, culturais e esportivas que integram o rol de ações do serviço, recepção e oferta de informações à usuários e suas famílias; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

IV –Programa Acessuas Trabalho (Cadastro Reserva)

Função/cargo

Carga

Horária

Remun. (R$)

Vagas

Atribuições

Coordenador do Programa Acessuas Trabalho

40hs

R$: 1.300,00

01

Coordenar as ações do Programa; planejar, em conjunto com os técnicos, as atividades que serão desenvolvidas; acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo ente federado; registrar as informações no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS-TRABALHO. Os profissionais de nível superior que podem compor a equipe são aqueles que possuem graduação em: serviço social, psicologia, pedagogia, antropologia, administração, economia doméstica, sociologia ou terapia ocupacional.

Auxiliar técnico do programa ACESSUAS TRABALHO

R$: 998,00

Participar da construção dos projetos de mobilização, execução e acompanhamento dos cursos profissionalizantes relativos ao programa ACESSUAS TRABALHO E PRONATEC BSM; Levantar dados referentes às necessidades do mercado, relativas a cursos de qualificação e empregabilidade.

Art. 2º Os cargos serão preenchidos por processo seletivo simplificado no âmbito municipal, devendo ser valorizadas as qualificações e experiências dos candidatos, de forma a viabilizar a consecução dos objetivos dos programas.

Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da administração.

Art. 4º Os contratos decorrentes do processo seletivo simplificado terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por até 12 (doze) meses, no interesse da administração.

Art. 5º As atribuições dos cargos estabelecidas no art. 1º e seus incisos são sintéticas, podendo ser buscadas suas ampliações de acordo com a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Art. 6º O processo seletivo simplificado de que trata esta Lei atenderá ao rito estabelecido no Manual de Triagem do TCE/MT.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Luciara – MT, 19 de fevereiro de 2019.

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL