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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
LEI Nº 721/2019.
13 DE JUNHO DE 2019.
“ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 673/2016 e ART. 6º, ART. 8º, ART. 13º, E ANEXO I DA LEI Nº 684/2017, ORGANIZANDO O SISTEMA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL E GRATIFICAÇÃO DOS SECRETÁRIOS E ENQUADRANDO O CARGO DE TESOUREIRO.
FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Luciara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei 673/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
O subsídio mensal dos Secretários Municipais, da Prefeitura Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, será de R$ 3.000,00 (três mil reais), com direito a gratificação e abono adicional de que trata a lei 501/2009, de 13 de abril de 2009.
Artigo 2º - Fica alterado o item 2.1, do Inciso III, do artigo 6º, da Lei 684/2017, onde passa a vigorar a seguinte redação:
2. Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
2.1- Tesouraria e Finanças
Artigo 3º - Fica alterado o artigo 8º da Lei 684/2019, que incluir a unidade TESOURARIA, e passa a vigorar a seguinte redação:
NOME DA UNIDADE ORGÂNICA | NOME DO TITULAR |
Unidade de Controle Interno | Controlador Interno |
Procuradoria | Procurador |
Coordenadoria | Coordenador (a) |
Secretaria | Secretário(a) |
Tesouraria | Tesoureiro(a) |
Assessoria | Assessor (a) |
Departamento | Diretor(a) de Departamento |
Divisão | Chefe de Divisão |
Setor | Chefe de Setor |
Artigo 4º - Fica alterado o Inciso I, do art. 13º, da Lei 684/2017, que passa a ter a seguinte redação:
1 – Tesouraria e Finanças – Responsável pelo controle das receitas e despesas do município, efetuando os pagamentos devidos e procedendo seus registros, em conjunto com a Assessoria Contábil.
Artigo 5º - Fica alterado o Anexo I, Quadro Permanentes dos Cargos em Comissão, que inclui a unidade Tesouraria no anexo do Órgão da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que passa a vigorar da seguinte forma.
NÍVEIS | CARGO | QUANTIDADE |
DAS – II | Secretário Municipal | 01 |
DAS – II | Tesoureiro (a) | 01 |
DAS – III | Chefe de Departamento | 04 |
Artigo 6º - Fica alterado o Anexo I, Quadro de Remuneração de Cargos em Comissão, que passa a ter a seguinte nomenclatura:
(DAS – Direção Assessoramento Superior)
PROCURADOR GERAL | DAS – I | R$ 5.000,00 |
COORDENADOR CONTÁBIL | DAS - I | R$ 5.000,00 |
ASSESSORIA JURÍDICA | DAS - IA | R$ 3.500,00 |
SECRETÁRIO | DAS – II | R$ 3.000,00 |
TESOUREIRO | DAS – II | R$ 3.000,00 |
COORDENADOR | DAS - II | R$ 3.000,00 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | DAS – III | R$ 1.400,00 |
ASSESSORIA TECNICA | DAS – III | R$ 1.400,00 |
CHEFE DE DIVISÃO | DAS - IV | R$ 1.200,00 |
CHEFE DE SETOR | DAS – V | R$ 1.000,00 |
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2019.
FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL