Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

LEI Nº 721/2019 - CORRIGI LEI

LEI Nº 721/2019.

13 DE JUNHO DE 2019.

“ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 673/2016 e ART. 6º, ART. 8º, ART. 13º, E ANEXO I DA LEI Nº 684/2017, ORGANIZANDO O SISTEMA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL E GRATIFICAÇÃO DOS SECRETÁRIOS E ENQUADRANDO O CARGO DE TESOUREIRO.

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Luciara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei 673/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

O subsídio mensal dos Secretários Municipais, da Prefeitura Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, será de R$ 3.000,00 (três mil reais), com direito a gratificação e abono adicional de que trata a lei 501/2009, de 13 de abril de 2009.

Artigo 2º - Fica alterado o item 2.1, do Inciso III, do artigo 6º, da Lei 684/2017, onde passa a vigorar a seguinte redação:

2. Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

2.1- Tesouraria e Finanças

Artigo 3º - Fica alterado o artigo 8º da Lei 684/2019, que incluir a unidade TESOURARIA, e passa a vigorar a seguinte redação:

NOME DA UNIDADE ORGÂNICA

NOME DO TITULAR

Unidade de Controle Interno

Controlador Interno

Procuradoria

Procurador

Coordenadoria

Coordenador (a)

Secretaria

Secretário(a)

Tesouraria

Tesoureiro(a)

Assessoria

Assessor (a)

Departamento

Diretor(a) de Departamento

Divisão

Chefe de Divisão

Setor

Chefe de Setor

Artigo 4º - Fica alterado o Inciso I, do art. 13º, da Lei 684/2017, que passa a ter a seguinte redação:

1 – Tesouraria e Finanças – Responsável pelo controle das receitas e despesas do município, efetuando os pagamentos devidos e procedendo seus registros, em conjunto com a Assessoria Contábil.

Artigo 5º - Fica alterado o Anexo I, Quadro Permanentes dos Cargos em Comissão, que inclui a unidade Tesouraria no anexo do Órgão da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que passa a vigorar da seguinte forma.

NÍVEIS

CARGO

QUANTIDADE

DAS – II

Secretário Municipal

01

DAS – II

Tesoureiro (a)

01

DAS – III

Chefe de Departamento

04

Artigo 6º - Fica alterado o Anexo I, Quadro de Remuneração de Cargos em Comissão, que passa a ter a seguinte nomenclatura:

(DAS – Direção Assessoramento Superior)

PROCURADOR GERAL

DAS – I

R$ 5.000,00

COORDENADOR CONTÁBIL

DAS - I

R$ 5.000,00

ASSESSORIA JURÍDICA

DAS - IA

R$ 3.500,00

SECRETÁRIO

DAS – II

R$ 3.000,00

TESOUREIRO

DAS – II

R$ 3.000,00

COORDENADOR

DAS - II

R$ 3.000,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DAS – III

R$ 1.400,00

ASSESSORIA TECNICA

DAS – III

R$ 1.400,00

CHEFE DE DIVISÃO

DAS - IV

R$ 1.200,00

CHEFE DE SETOR

DAS – V

R$ 1.000,00

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2019.

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL