Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2019.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 13 DE JUNHO DE 2019

“Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Complementar n° 062 de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° A Lei Complementar n° 062, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 44-A. (...)

§ 1º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha até a data de realização do aporte.

(...)

§ 5º - A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atuarial do exercício corrente, segue anexo à esta lei e dela faz parte integrante, os quais entrarão em vigor a partir da publicação da presente, retroagindo seus efeitos a partir de 01/janeiro/2019.

§ 6º - O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2019, que dispõe sobre os resultados da previdência do Município de Cáceres, faz parte integrante desta Lei.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 13 de junho de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

Ano

Saldo Devedor (R$)

Pagamento Anual (R$)

Pagamento Mensal (R$)

2019

R$ 324.899.400,04

R$ 9.235.658,76

R$ 749.250,60

2020

R$ 335.157.705,28

R$ 10.834.992,11

R$ 878.997,87

2021

R$ 344.432.175,49

R$ 12.434.325,47

R$ 1.008.745,13

2022

R$ 352.663.780,55

R$ 14.033.658,83

R$ 1.138.492,40

2023

R$ 359.789.948,55

R$ 15.632.992,18

R$ 1.268.239,67

2024

R$ 365.744.353,29

R$ 17.232.325,54

R$ 1.397.986,93

2025

R$ 370.456.688,95

R$ 18.831.658,89

R$ 1.527.734,20

2026

R$ 373.852.431,39

R$ 20.430.992,25

R$ 1.657.481,46

2027

R$ 375.852.585,02

R$ 22.030.325,61

R$ 1.787.228,73

2028

R$ 376.373.414,52

R$ 23.629.658,96

R$ 1.916.976,00

2029

R$ 375.326.160,42

R$ 25.228.992,32

R$ 2.046.723,26

2030

R$ 372.616.737,73

R$ 26.828.325,68

R$ 2.176.470,53

2031

R$ 368.145.416,32

R$ 28.427.659,03

R$ 2.306.217,80

2032

R$ 361.806.482,27

R$ 30.026.992,39

R$ 2.435.965,06

2033

R$ 353.487.878,82

R$ 31.626.325,74

R$ 2.565.712,33

2034

R$ 343.070.825,80

R$ 33.225.659,10

R$ 2.695.459,60

2035

R$ 330.429.416,25

R$ 34.824.992,46

R$ 2.825.206,86

2036

R$ 315.430.188,77

R$ 36.424.325,81

R$ 2.954.954,13

2037

R$ 297.931.674,28

R$ 38.023.659,17

R$ 3.084.701,39

2038

R$ 277.783.915,57

R$ 39.622.992,53

R$ 3.214.448,66

2039

R$ 254.827.957,97

R$ 41.222.325,88

R$ 3.344.195,93

2040

R$ 228.895.309,57

R$ 42.821.659,24

R$ 3.473.943,19

2041

R$ 199.807.368,91

R$ 44.420.992,59

R$ 3.603.690,46

2042

R$ 167.374.818,45

R$ 46.020.325,95

R$ 3.733.437,73

2043

R$ 131.396.981,60

R$ 47.619.659,31

R$ 3.863.184,99

2044

R$ 91.661.141,19

R$ 49.218.992,66

R$ 3.992.932,26

2045

R$ 47.941.817,00

R$ 50.818.326,02

R$ 4.122.679,53