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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
“Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Complementar n° 062 de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar n° 062, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 44-A. (...)
§ 1º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha até a data de realização do aporte.
(...)
§ 5º - A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atuarial do exercício corrente, segue anexo à esta lei e dela faz parte integrante, os quais entrarão em vigor a partir da publicação da presente, retroagindo seus efeitos a partir de 01/janeiro/2019.
§ 6º - O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2019, que dispõe sobre os resultados da previdência do Município de Cáceres, faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 13 de junho de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
Ano | Saldo Devedor (R$) | Pagamento Anual (R$) | Pagamento Mensal (R$) |
2019 | R$ 324.899.400,04 | R$ 9.235.658,76 | R$ 749.250,60 |
2020 | R$ 335.157.705,28 | R$ 10.834.992,11 | R$ 878.997,87 |
2021 | R$ 344.432.175,49 | R$ 12.434.325,47 | R$ 1.008.745,13 |
2022 | R$ 352.663.780,55 | R$ 14.033.658,83 | R$ 1.138.492,40 |
2023 | R$ 359.789.948,55 | R$ 15.632.992,18 | R$ 1.268.239,67 |
2024 | R$ 365.744.353,29 | R$ 17.232.325,54 | R$ 1.397.986,93 |
2025 | R$ 370.456.688,95 | R$ 18.831.658,89 | R$ 1.527.734,20 |
2026 | R$ 373.852.431,39 | R$ 20.430.992,25 | R$ 1.657.481,46 |
2027 | R$ 375.852.585,02 | R$ 22.030.325,61 | R$ 1.787.228,73 |
2028 | R$ 376.373.414,52 | R$ 23.629.658,96 | R$ 1.916.976,00 |
2029 | R$ 375.326.160,42 | R$ 25.228.992,32 | R$ 2.046.723,26 |
2030 | R$ 372.616.737,73 | R$ 26.828.325,68 | R$ 2.176.470,53 |
2031 | R$ 368.145.416,32 | R$ 28.427.659,03 | R$ 2.306.217,80 |
2032 | R$ 361.806.482,27 | R$ 30.026.992,39 | R$ 2.435.965,06 |
2033 | R$ 353.487.878,82 | R$ 31.626.325,74 | R$ 2.565.712,33 |
2034 | R$ 343.070.825,80 | R$ 33.225.659,10 | R$ 2.695.459,60 |
2035 | R$ 330.429.416,25 | R$ 34.824.992,46 | R$ 2.825.206,86 |
2036 | R$ 315.430.188,77 | R$ 36.424.325,81 | R$ 2.954.954,13 |
2037 | R$ 297.931.674,28 | R$ 38.023.659,17 | R$ 3.084.701,39 |
2038 | R$ 277.783.915,57 | R$ 39.622.992,53 | R$ 3.214.448,66 |
2039 | R$ 254.827.957,97 | R$ 41.222.325,88 | R$ 3.344.195,93 |
2040 | R$ 228.895.309,57 | R$ 42.821.659,24 | R$ 3.473.943,19 |
2041 | R$ 199.807.368,91 | R$ 44.420.992,59 | R$ 3.603.690,46 |
2042 | R$ 167.374.818,45 | R$ 46.020.325,95 | R$ 3.733.437,73 |
2043 | R$ 131.396.981,60 | R$ 47.619.659,31 | R$ 3.863.184,99 |
2044 | R$ 91.661.141,19 | R$ 49.218.992,66 | R$ 3.992.932,26 |
2045 | R$ 47.941.817,00 | R$ 50.818.326,02 | R$ 4.122.679,53 |