Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2019.

PORTARIA Nº. 276/2019

PORTARIA Nº. 276/2019

Dispõe sobre a suspensão imediata de qualquer repasse à OSCIP Instituto Tupã a título de encargos administrativos/taxa de administração relativos ao Termo de Parceria n.º 001/2017 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Leocir Hanel, no uso das atribuições legais lhe conferidas, RESOLVE:

Art. 1º. Determino a suspensão imediata de qualquer repasse à OSCIP Instituto Tupã a título de encargos administrativos/taxa de administração relativos ao Termo de Parceria n.º 001/2017.

Parágrafo único. A determinação contida no caput deverá perdurar até a efetiva comprovação da realização das despesas, detalhadas em categorias contábeis, bem como o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal pagos a seus diretores, empregados e consultores, nos estritos termos do artigo 10, § 2º, inciso IV, da Lei n.º 9.790/1999, e consequente deliberação por parte do TCE-MT.

Art. 2º. Determino que a Comissão de Avaliação (CA) apresente reanálise, no prazo de até 90 (noventa) dias, das prestações de contas do Termo de Parceria n.º 001/2017, indicando a eventual necessidade de realização de tomada de contas.

Art. 3º. Notifico, por meio desta, a OSCIP Instituto Tupã para que esta apresente relatório demonstrativo das despesas realizadas para a execução do Termo de Parceria n.º 001/2017, com os respectivos comprovantes, detalhadas em categorias contábeis, bem como o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal pagos a seus diretores, empregados e consultores.

Art. 4º. Determino que se extraia cópia desta Portaria, com a respectiva publicação, para que sejam encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, a fim de que este seja informado acerca do cumprimento dos termos da decisão singular exarada no processo n.º 17.118-2/2019 – Representação de Natureza Interna.

Art. 5º. Determino que se extraia cópia desta Portaria, com a respectiva publicação, para que sejam encaminhadas àOSCIP Instituto Tupã, ficando esta, a partir do recebimento, notificada acerca da suspensão referida no art. 1º desta Portaria, bem como da exigência contida no art. 3º.

Parágrafo único. Determino que se extraia cópia desta Portaria, com a respectiva publicação, para que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças, a fim de que esta tome ciência do conteúdo da presente Portaria.

Art. 6º. A Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão será responsável pelo cumprimento desta Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Nobres/MT, em 14 de junho de 2019.

LEOCIR HANEL Prefeito Municipal