Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2019.

​LEI Nº 1115, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

AUTOR DO PROJETO DE LEI: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

PROJETO DE LEI N° 986/2019.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Gincana Matupá 31 anos, com distribuição de prêmios para as cinco melhores equipes, e dá outras providências”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito do Município de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Gincana Matupá 31 anos, com a participação de equipes locais e regionais, com distribuição de prêmios para as cinco melhores equipes.

Art. 2º A campanha que se refere o artigo anterior tem como incentivo à premiação em dinheiro para as equipes que se sagrarem colocadas em primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugares.

I - Para a equipe classificada em primeiro lugar na classificação geral, premiação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

II - Para a equipe classificada em segundo lugar na classificação geral, premiação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III - Para a equipe classificada em terceiro lugar na classificação geral, premiação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

IV - Para a equipe classificada em quarto lugar na classificação geral, premiação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

V - Para a equipe classificada em quinto lugar na classificação geral, premiação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 3º Os contemplados com os prêmios mencionados no artigo anterior são as cinco equipes inscritas na Gincana Matupá 31 anos que se consagrarem vencedoras na classificação geral, escolhidos por comissão nomeada pelo Executivo Municipal, formada por representantes do poder público, clube de serviços e comércio local e regional.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, própria do orçamento municipal vigente na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer:

13 – Secretaria Municipal de Cultura e Lazer

13.001 – Gabinete do Secretário

13.001.13 – Cultura

13.001.13.813 – Lazer

13.001.13.813.0016 – Produção e Expansão Cultural

13.001.13.813.0016.20040 – Realização das Festividades Comemorativas ao Aniversário do Munícipio

3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

Art. 5. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da presente Lei, apromover a Gincana Matupá 31 anos, com distribuição de prêmios para as cinco melhores equipes, também para o ano 2020, com distribuição de prêmios, a serem definidos por Decreto do Poder Executivo, podendo o mesmo mudar os prêmios mencionados no artigo 2º, e o valor da premiação poderá ser em percentual de 30% a maior ou a menor, de acordo com o que preceitua o art. inc. I, do art. 4º, da Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 6. Esta Lei no que couber será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos onze sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal