Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 17 DE JUNHO DE 2019

“Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe do novo Lotacionogama da Prefeitura Municipal de Cáceres, a fim de ampliar o quantitativo de vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 40HS (S/G) e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas, além daquelas previstas na Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017,mais14 (quatorze)vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 40HS (S/G), alterando-se o quantitativo de vagas previstas no Anexo I - Lotacionograma, da referida Lei Complementar, conforme tabela abaixo:

CARGO

TOTAL DE VAGAS

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 40HS (S/G)

84 (oitenta e quatro)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 12.365.1004.2.071 - 3.1.90.11.00 e 12.365.1004.2.064 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoa civil, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017.

Cáceres/MT, 17 de junho de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL