Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2019.

​PORTARIA Nº 10.994/2019

O prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n. 637 de 13 de outubro de 2006 que rege a previdência municipal, e Lei Complementar 037/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Salário-Maternidade, a funcionária Srª. REGIANE STRELOW ROYER, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2823855-9 SESP/MT e inscrita no CPF nº. 797.287.742-49, para exercer o Cargo de Carreira de PROFESSOR PEDAGOGIA - SEDE DO MUNICÍPIO,lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 16/06/2019 e término em 12/12/2019, conforme processo administrativo do FAPEMA, n.º 2019.08.00029P.

Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de sua remuneração.

Art. 3º – À servidora gestante será concedida licença por 180 (cento e oitenta) dias, da seguinte forma:

a) 120 (cento e vinte) dias, com remuneração garantida pelo salário-maternidade previsto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã/MT.

b) 60 (sessenta) dias com remuneração integral, paga pela Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 17 dias de junho de 2.019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração