Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2019.

EDITAL

EDITAL DE LEILÃO Nº. 001/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU-MT, CNPJ 15.023.948/0001-30, sob endereço R. do Comércio, n°400 - Centro - CEP.: 78.255-00 - Jauru/MT, torna público para conhecimento dos interessados, realizará o presente público leilão para venda, pelo maior lance, os bens móveis diversos conforme relacionados no Anexo I deste Edital, sendo conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Flares Aguiar da Silva, registrado na Junta Comercial do Estado de Mato groso, sob Matricula nº 019/2010 credenciado por meio da Portaria nº 107/2019, assinada em 10 de abril de 2019 e publicada em 11 de abril de 2019, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

O presente leilão realizar-se-á com estrita observância do princípio da Licitação, nos termos da Lei N°. 8.666/93 de 21/06/93, Lei N°. 8.883/94 de 08/06/94, Decreto nº 21.981/32, e suas alterações, IN nº 17/2013/DREI, Lei nº 13.138/2015 e pelo presente Edital e demais legislações aplicáveis, sendo que os documentos expedidos pelo Leiloeiro Público Oficial são revestidos de Fé Pública para os seus devidos fins e efeitos.

1. OBJETO, LOCAL, HORÁRIO E VISITAÇÃO

1.1- Realização de Leilão On-line para a alienação de bens patrimoniais móveis e inservíveis, descritos no anexo único deste edital,

1.2 - O leilão, realizado apenas na modalidade online, será realizado no dia 08 de julho de 2019 e, se houver necessidade, também no dia seguinte, e terá início às 10h00, horário local.

1.1.1 conforme o andamento, caso sejam vendidos todos os lotes, o leilão poderá ser encerrado no momento da venda do último lote, no primeiro ou no segundo dia do leilão.

1.1.2 Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL www.faleiloes.com.br, a partir da data da publicação do edital.

1.1.3 Os lotes poderão ser examinados na Sede da Secretaria de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚRU, nos 05 (cinco) dias úteis anteriores ao Leilão, das 08h00 às 12h00. Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no PORTAL www.faleiloes.com.br, a partir da publicação deste edital até a data do encerramento do leilão.

1.1.3.1 Não será admitida visitação após o encerramento do leilão.

1.1.3.2. As fotos divulgadas no SITE FLARES AGUIAR LEILÕES (www.faleiloes.com.br) são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

1.1.3.3 Não será permitida durante a visitação, em hipótese alguma, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA”, nem mesmo a retirada de fotos.

2 - DO LEILOEIRO

2.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida pelo leiloeiro Oficial, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, que se incumbira de desenvolver o procedimento no dia horário e local, conforme preconizado neste Edital, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal nº. 21.981, de 19/10/1932 e Instrução Normativa nº. 110/09 corrigir, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC.

2.2 - 3.3 Fica o leiloeiro responsável para realizar a conferência dos valores de sua comissão de 10% de (dez por cento) no prazo estabelecido no item 11.3.

3 - DOS BENS A SEREM LEILOADOS

3.1 – Este processo de leilão tem por objeto a venda de veículos considerados inservíveis e bens inservíveis para a administração municipal, separados em lotes avaliados e discriminados individualmente nos Itens do Edital.

3.2 - O valor inicial da arrematação no anexo único do presente edital estará disponível na internet no endereço eletrônico www.faleiloes.com.br.

4 - LANCE MÍNIMO

4.1 - Valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial.

5 - DAS CONDIÇÕES DOS VEICULOS E OUTROS BENS

5.1 - Os bens serão leiloados e entregues nas condições que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente.

5.2 - O arrematante é responsável pela utilização e destino final das sucatas, se houver, e responderá civil, penalmente e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na Legislação em vigor.

5.3 - O arrematante se compromete a não fazer circular o lote discriminado como sucata, se houver, em hipótese alguma.

5.4 - O estado e as condições dos lotes objeto do presente Edital se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o leiloeiro, pela qualidade, ou quanto a reformas, reparos ou providências referentes a eventuais vícios ocultos e /ou defeitos ocultos ou não, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante todos os ônus daí decorrentes, sem que caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais ou extrajudiciais.

5.5 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU-MT não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos, outros equipamentos leiloados, que somente deverão ser recolocados em circulação, após efetuada revisão técnica pelo interessado, com a substituição das peças deterioradas, pelo uso e desgaste do tempo.

5.6 - O veículo será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus anteriores ao leilão, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo, quando for o caso.

6 - DOS ARREMATANTES – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 - Os interessados em participar deverão se cadastrar no site do leiloeiro www.faleiloes.com.br enviando durante seu cadastro as cópias dos documentos digitalizados elencados no item 6.4. Após o cadastro no site e envio correto dos documentos o Leiloeiro validará a documentação e homologará a participação do interessado. Sem a homologação não é possível participar.

6.2. O leiloeiro armazenará em meio digital os documentos digitalizados e enviados no momento de cadastro relacionados no item 6.4 dos participantes e havendo necessidade ou solicitação encaminhará os mesmos através de meio digital para a Comissão Regional de Leilão.

6.3 Os interessados que não se cadastrarem e/ou não enviarem seus documentos digitalizados conforme o estabelecido no item 6.1 não poderão ofertar lances no dia do leilão.

6.4 - Poderão participar do leilão, pessoas físicas em gozo da capacidade civil e pessoas jurídicas inscritas, respectivamente no CADASTRO DE PESSOA FISICA – CPF e CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA – CNPJ, possuidores de documento de identificação, devendo apresentar obrigatoriamente os originais dos seguintes documentos com suas respectivas cópias:

A) Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência com data máxima de 30 dias anteriores ao Leilão.

B) Pessoas Jurídicas: Contrato Social devidamente registrado, Cartão de CNPJ e documento de identidade RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou representante legal.

6.5 – Os documentos relacionados ao item 6.4 deverão ser digitalizados de forma visível, frente e verso e no formato de arquivo pdf, jpg ou gif não ultrapassando 2 MB (Mega Bytes).

6.6 – Fica expressamente proibido de participar do processo de arrematação dos bens vendidos em Leilão, inclusive por interpostas pessoas, dentre elas o cônjuge/companheiro (a) ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau:

a) Servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU-MT, dentre: efetivos, comissionados, exclusivamente comissionados, terceirizados, contratados, cedidos, à disposição, licenciados, aposentados e estagiários.

b) Proprietário, Representante e/ou funcionários da Empresa Prestadora de Serviços ao Leilão.

6.7 Durante a realização do leilão, o participante que perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei nº 8.666/93.

7 - Dos Lances

7.1 O leiloeiro deverá efetuar a venda à vista, para quem oferecer lance igual ou acima da avaliação.

7.2 Só serão aceitos lances on-line, NÃO havendo pregão presencial.

7.3 Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no anexo único deste edital, que estará disponível no site www.dadivaleiloes.com.br, além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.

7.4 Os lances on-line poderão ser dados antes e durante a data e horário de início do leilão pelos interessados devidamente cadastrados e homologados.

7.5 No horário de início do Leilão, conforme horário local, o sistema de leilão online abrirá contagem regressiva de um 60 (Sessenta) segundos no primeiro lote sendo o maior lance o vencedor quando a contagem regressiva chegar em ZERO (00) segundos. E assim consecutivamente até o último lote.

7.6 A cada lance que supere o último mais alto a contagem regressiva voltará 60 (Sessenta) segundos.

7.7 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

7.8 Uma vez aceito o lance pelo sistema não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.

7.9 Os lotes aparecerão na “tela de lance” ou no auditório de leilão online de forma individual, na sequência numérica, conforme anexo único deste edital, podendo o leiloeiro alterar a ordem, de acordo com item 8.2, e somente seguirá para o próximo quando o lote em questão estiver fechado.

7.10 O leiloeiro oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes.

7.11 As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

8 – DO PROCEDIMENTO E DA ARRECADACÃO

8.1 No horário, conforme horário de Cuiabá/MT, e nos dias indicados, o Leiloeiro Oficial dará início aos trabalhos através do sistema online de seu site, obedecendo à ordem dos lotes especificados no anexo único deste edital, para se aferir a maior oferta, tomando-se por base o valor estipulado como lance mínimo.

8.2 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Oficial poderá alterar a ordem dos lotes especificados no Anexo deste Edital, registrando em ata.

8.3 – Durante a realização do leilão é proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes.

8.4 – Os veículos leiloados COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO serão com termo de transferência, devendo o arrematante proceder transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Transito, arcando inclusive com as taxas e outros ônus pertinentes a esta transferência.

8.5 – Dos valores arrecadados, o Leiloeiro Oficial prestará contas à Comissão de Leilão, nos moldes previstos no Contrato Administrativo nº 119/2016, e nos normativos que regem a atividade de leiloaria.

8.6 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU-MT se reserva ainda o direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar algum bem antes da realização do leilão, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa.

9.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O pagamento deverá ocorrer integralmente, até o dia 03 de julho de 2019, conforme orientações do Leiloeiro Oficial, em moeda corrente nacional.

9.1.1 O valor do arremate será acrescido da comissão do Leiloeiro fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação.

9.1.2 O pagamento do valor da arrematação será feito conforme as orientações contidas no ambiente online do leilão e ocorrerá mediante Guia de arrecadação Municipal (DAM), que será enviada no e-mail do arrematante, juntamente com as instruções para o pagamento da comissão do leiloeiro, que será efetuada através de boleto bancário.

9.2 Dos valores arrecadados, o Leiloeiro Oficial prestará contas à Comissão de Leilão, nos moldes previstos na Portaria nº 107/2019 e nos normativos que regem a atividade de leiloaria.

9.3 Em caso de inadimplemento total ou parcial, o arrematante perderá o direito sobre o bem arrematado, bem como ficará impedido de participar de leilões públicos por 05 (cinco) anos.

9.3.1 O lote relacionado ao arrematante inadimplente permanecerá no respectivo pátio aguardando ser ofertado em novo leilão.

9.3.2 O ICMS incidirá sobre todas as arrematações deste Leilão, no percentual devido, de acordo com a tabela vigente do Estado do Mato Grosso, correspondente com a classificação fiscal do bem ora arrematado, cabendo ao Arrematante o seu recolhimento junto à Secretaria da Fazenda.

10 – DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

10.1 - Os lotes somente serão liberados após a entrega do relatório final emitido pelo Leiloeiro, com a Ata e todas as documentações referentes ao item 6.4, caso o bem não seja retirado imediatamente será cobrada taxa de depósito a base de R$ 10,00 (dez reais) por dia.

10.2 – Ao arrematante compete às despesas de transferência de propriedade do veículo. Também fica a cargo do arrematante o ônus com transporte e a retirada dos mesmos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU-MT não se responsabiliza pelos danos causados durante a retirada e transporte dos lotes.

10.3 – A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo arrematante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

10.4. É vedado ao Arrematante ceder, permutar, vender, penhorar, dar em garantia, ou de qualquer outra forma, negociar os bens adquiridos antes do acerto de contas, pagamento total da arrematação e transferência de propriedade.

10.5 Após decorridos 30 (trinta) dias sem providência de retirada do bem, o lote retoma ao patrimônio do município, independentemente de aviso ou notificação, perdendo o Arrematante as quantias pagas, a qual não caberá recursos

11 – DA ATA

11.1 – Encerrado o leilão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados os lotes vendidos, com a correspondente identificação dos arrematantes, bem como os trabalhos desenvolvidos.

11.2 – A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Avaliação, pelo Leiloeiro e Arrematantes.

11.3 - O Leiloeiro Oficial entregará a Ata Final do Leilão com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do prazo máximo para pagamento, incluindo toda a documentação dos arrematantes e um comprovante de endereço, cada um destes identificados com seus respectivos lotes.

12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 - A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU/MT, com base no parágrafo 4º, do inciso VI, do artigo 43 Lei nº. 8.666/93. Publicado no Diário Oficial do Estado, e jornal de grande circulação local. (ATRAVÉS DO SITE www.faleiloes.com.br).

13 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

13.1 – Estarão sujeitas as sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participem deste Leilão.

13.2 – O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado inadimplente e será submetido ás sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do artigo 87 da lei 8.666/93, devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), além do impedimento de participar dos Leilões da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU-MT pelo prazo de 02 (dois) anos.

14 – DAS IMPUGNAÇÕES

14.1 - Impugnações ao leilão deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jauru por escrito e dirigidas ao Presidente da Comissão de Avaliação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

15 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

15.1 - Antes da retirada dos lotes arrematados, o Presidente da Comissão de Avaliaçãoda PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU-MT poderá preservando o interesse público quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros, revogá-los parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-los no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o direito e a ampla defesa dos interessados.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do Leilão, para a cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

16.2 – Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Avaliação.

16.3 – Fica eleito o Foro da Comarca JAURU-MT para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais litígios oriundos do presente Evento.

Jauru-MT, 18 de Junho de 2019.

GILMAR FARJADO DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

ANEXO I

Relação de bens disponibilizados para leilão, avaliados e que serão vendidos no estado em que se encontram:

LOTE

MARCA/MODELO

ANO/MOD

COR

COMB.

PLACA

CHASSI

RENAVAM

CLASSIFICAÇÃO

LANCE INICIAL

1

VW GOL 16V

1998/ 1999

BRANCA

GASOLINA

JYZ 3092

9BWZZZ377XP013606

711116687

Veículo

400,00

2

VW GOL 16V

1999/2000

BRANCA

GASOLINA

JZW 4578

9BWZZZ373YT114048

728590638

Veículo

1.000,00

3

VW GOL 16V

1999/2001

BRANCA

GASOLINA

JZY 4578

9BWZZZ373YT114111

728588722

Veículo

600,00

4

VW PARATI 1.6 MI

1997/1997

BRANCA

GASOLINA

JYP 3 448

9BWZZZ379 VT140980

680905065

Veículo

800,00

5

GM S10

2008/2009

BRANCA

FLEX

NJ0749

9BG124GU09C408719

982091303

Veículo

3.000,00

6

FIAT/ PALIO WK ADVENT FLEX

2005/ 2006

BRANCA

FLEX

KAI0934

9BD1 7309C64160188

869660861

Veículo

2.000,00

7

ÔNIBUS M. BENS 1318

1993/1993

BRANCA

DIESEL

KTQ8900

9BM384088PB980348

320598390

Veículo

5.000,00

8

ÔNIBUS M. BENS 1318

1993/1993

BRANCA

DIESEL

KTL8869

9BM 384088PB976632

320598 926

Veículo

500,00

9

ÔNIBUS M. BENS

1980/1980

BRANCA

DIESEL

JYK88 77

DE000C10158

145467490

Veículo

4.000,00

10

ONIBUS MON/ PROTOTIPO

1989/1989

BRANCA

DIESEL

IES2100

9BARSVDK142000231

583644260

Veículo

4.000,00

11

MICRO ONIBUS VW/ 8.130CO

1995/1996

BRANCA

DIESEL

JYK3978

9BW VTAT63SDB92327

658351729

Veículo

5.000,00

12

MMC/L200 4X4 CD

2004/2004

BRANCA

DIESEL

KAE6568

9 3XJN K3 404C435948

833652672

Veículo

3.000,00

13

FORD F 1400 CAÇAMBA

Sucata

6.000,00

14

TRATOR M ASSEY-FERGUSON 283

Máquina

5.000,00

15

TRATOR MASSEY-FERGUSON 283

Máquina

5.000,00

16

02 SERVIDORES DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS

Sucata

30,00

17

76 FONTES DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS 06 TECLADO DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS

Sucata

100,00

18

75 CPU - Unidade Central de Processamento – DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS 08 PLACAS MÃE DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS

Sucata

100,00

19

51 MONITORES DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS 16 MONITORES LCD DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS

Sucata

40,00

20

33 NOBREAK 600 VA DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS 29 ESTABILIZADOR DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS

Sucata

250,00

21

39 IMPRESSORAS DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS

Sucata

40,00