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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2019
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT., denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) APIACÁS LABORATORIO DE ANÁLISES CLINICAS EIRELI, CNPJ n° 17.962.277/0001-06, situada a Rua Canoinhas n° 50, Bairro Bom Jesus, Apiacás, MT., neste ato representada pela proprietária Sra. Simone Bialeski, portadora do RG 1202721-9 SSP/MT, e do CPF N° 878.681.211-49, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 018/2019 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE LABORATÓRIO COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 018/2019.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: APIACÁS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA –ME
CNPJ: 14.962277/0001-06 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE LABORATÓRIO COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS
ITEM | CÓDIGO | NOME DO SERVIÇO | UN | QUANT. | V. UN | V. TOTAL |
1 | 2-01-2010 | SERVICO DE EXAME DO TIPO 25 HIDROXI-VITAMINA D | UN | 100,00 | 133,00 | 13.300,00 |
2 | 2-01-2495 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ACIDO URICO | UN | 200,00 | 33,00 | 6.600,00 |
3 | 2-01-2498 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ALBUMINA | UN | 50,00 | 41,00 | 2.050,00 |
4 | 2-01-2497 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ALFA FETOPROTEINA | UN | 10,00 | 60,00 | 600,00 |
5 | 2-01-2496 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ALFA-1 GLICOPRATEINA ACIDA | UN | 10,00 | 45,00 | 450,00 |
6 | 2-01-2021 | SERVICO DE EXAME DO TIPO AMILASE | UN | 300,00 | 41,00 | 12.300,00 |
7 | 2-01-2509 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ASLO-ANTIESTREPTOLISINA SEMI QUAN | UN | 200,00 | 31,00 | 6.200,00 |
8 | 2-01-2532 | SERVIÇO DE EXAME DO TIPO BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCU | UN | 200,00 | 65,00 | 13.000,00 |
9 | 2-01-2538 | SERVICO DE EXAME DO TIPO BACTERIOSCOPIA DE FEZES | UN | 300,00 | 51,00 | 15.300,00 |
10 | 2-01-2540 | SERVICO DE EXAME DO TIPO BETA HCG | UN | 300,00 | 41,00 | 12.300,00 |
11 | 2-01-2541 | SERVICO DE EXAME DO TIPO BETA HCG QUANTITATIVO. | UN | 50,00 | 46,00 | 2.300,00 |
12 | 2-01-2019 | SERVICO DE EXAME DO TIPO BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | UN | 300,00 | 46,00 | 13.800,00 |
13 | 2-01-2542 | SERVICO DE EXAME DO TIPO BRUCELOSE INCLUI PESQ. ANTICORP | UN | 100,00 | 83,00 | 8.300,00 |
14 | 2-01-2026 | SERVICO DE EXAME DO TIPO CALCIO TOTAL | UN | 50,00 | 43,00 | 2.150,00 |
15 | 2-01-2512 | SERVICO DE EXAME DO TIPO CITOMEGALOVIRUS IGG | UN | 100,00 | 45,00 | 4.500,00 |
16 | 2-01-2513 | SERVICO DE EXAME DO TIPO CITOMEGALOVIRUS IGM | UN | 100,00 | 45,00 | 4.500,00 |
17 | 2-01-2013 | SERVICO DE EXAME DO TIPO COAGULOGRAMA-LAPAC | UN | 500,00 | 120,00 | 60.000,00 |
18 | 2-01-2499 | SERVICO DE EXAME DO TIPO COLESTEROL TOTAL | UN | 300,00 | 31,00 | 9.300,00 |
19 | 2-01-2501 | SERVICO DE EXAME DO TIPO COLINESTERASE | UN | 50,00 | 43,00 | 2.150,00 |
20 | 2-01-2472 | SERVICO DE EXAME DO TIPO CONTAGEM DE PLAQUETAS | UN | 400,00 | 31,00 | 12.400,00 |
21 | 2-01-2473 | SERVICO DE EXAME DO TIPO CONTAGEM DE RETICULOCITOS | UN | 50,00 | 31,00 | 1.550,00 |
22 | 2-01-2502 | SERVICO DE EXAME DO TIPO CREATININA | UN | 300,00 | 33,00 | 9.900,00 |
23 | 2-01-2535 | SERVICO DE EXAME DO TIPO CULTURA ANTIBIOGRAMA DE URINA | UN | 300,00 | 50,00 | 15.000,00 |
24 | 2-01-2533 | SERVICO DE EXAME DO TIPO CULTURA DE ESCARRO PARA MYCOPLASMA | UN | 50,00 | 80,00 | 4.000,00 |
25 | 2-01-2474 | SERVICO DE EXAME DO TIPO DETERMINACAO DA VELOCIDADE HEMOSSED | UN | 100,00 | 33,00 | 3.300,00 |
26 | 2-01-2485 | SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DA VITAMINA B12 | UN | 50,00 | 68,00 | 3.400,00 |
27 | 2-01-2492 | SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DE ALUMINIO SERICO | UN | 10,00 | 61,00 | 610,00 |
28 | 2-01-2012 | SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | UN | 100,00 | 46,00 | 4.600,00 |
29 | 2-01-2491 | SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DE MAGNESIO | UN | 10,00 | 45,00 | 450,00 |
30 | 2-01-2493 | SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DE SODIO | UN | 200,00 | 43,00 | 8.600,00 |
31 | 2-01-2475 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | UN | 20,00 | 55,00 | 1.100,00 |
32 | 2-01-2471 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ERITOGRAMA | UN | 600,00 | 36,00 | 21.600,00 |
33 | 2-01-2521 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ESTRADIOL | UN | 200,00 | 41,00 | 8.200,00 |
34 | 2-01-2511 | SERVICO DE EXAME DO TIPO FATOR REUMATOIDE LATEX - LX | UN | 300,00 | 33,00 | 9.900,00 |
35 | 2-01-2479 | SERVICO DE EXAME DO TIPO FATOR RH | UN | 300,00 | 31,00 | 9.300,00 |
36 | 2-01-2024 | SERVICO DE EXAME DO TIPO FERRITINA | UN | 300,00 | 56,00 | 16.800,00 |
37 | 2-01-2023 | SERVICO DE EXAME DO TIPO FERRO SERICO | UN | 200,00 | 55,00 | 11.000,00 |
38 | 2-01-2018 | SERVICO DE EXAME DO TIPO FOSFATASE ALCALINA | UN | 300,00 | 43,00 | 12.900,00 |
39 | 2-01-2490 | SERVICO DE EXAME DO TIPO FOSFORO | UN | 10,00 | 45,00 | 450,00 |
40 | 2-01-2524 | SERVICO DE EXAME DO TIPO FSH | UN | 200,00 | 43,00 | 8.600,00 |
41 | 2-01-2029 | SERVICO DE EXAME DO TIPO GAMA GT | UN | 300,00 | 43,00 | 12.900,00 |
42 | 2-01-2503 | SERVICO DE EXAME DO TIPO GLICOSE | UN | 300,00 | 31,00 | 9.300,00 |
43 | 2-01-2504 | SERVICO DE EXAME DO TIPO GLICOSE POS-PRANDIAL | UN | 100,00 | 33,00 | 3.300,00 |
44 | 2-01-2470 | SERVICO DE EXAME DO TIPO HEMOGRAMA COMPLETO RETICULOCITOS | UN | 600,00 | 43,00 | 25.800,00 |
45 | 2-01-2011 | SERVICO DE EXAME DO TIPO IGE TOTAL | UN | 200,00 | 55,00 | 11.000,00 |
46 | 2-01-2523 | SERVICO DE EXAME DO TIPO LH | UN | 200,00 | 43,00 | 8.600,00 |
47 | 2-01-2022 | SERVICO DE EXAME DO TIPO LIPIDOGRAMA COMPLETO | UN | 300,00 | 98,00 | 29.400,00 |
48 | 2-01-2505 | SERVICO DE EXAME DO TIPO MUCOPROTEINAS | UN | 300,00 | 56,00 | 16.800,00 |
49 | 2-01-2536 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PARASITOLOGICO DE FEZES | UN | 300,00 | 31,00 | 9.300,00 |
50 | 2-01-2531 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE BAAR - BK | UN | 300,00 | 61,00 | 18.300,00 |
51 | 2-01-2534 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE FUNGOS | UN | 50,00 | 51,00 | 2.550,00 |
52 | 2-01-2476 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE HEMOGLOBINA S POR COMPO | UN | 20,00 | 61,00 | 1.220,00 |
53 | 2-01-2488 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE MERCURIO | UN | 10,00 | 51,00 | 510,00 |
54 | 2-01-2510 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE PROTEINA C REATIVA | UN | 400,00 | 33,00 | 13.200,00 |
55 | 2-01-2537 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE SANGUE OCULTO | UN | 300,00 | 53,00 | 15.900,00 |
56 | 2-01-2494 | SERVICO DE EXAME DO TIPO POTASSIO | UN | 300,00 | 43,00 | 12.900,00 |
57 | 2-01-2522 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PROGESTERONA | UN | 200,00 | 45,00 | 9.000,00 |
58 | 2-01-2525 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PROLACTINA | UN | 200,00 | 45,00 | 9.000,00 |
59 | 2-01-2506 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | UN | 200,00 | 48,00 | 9.600,00 |
60 | 2-01-2027 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PROTEINURIA DE 24 HORAS | UN | 50,00 | 56,00 | 2.800,00 |
61 | 2-01-2529 | SERVICO DE EXAME DO TIPO PSA TOTAL E LIVRE | UN | 200,00 | 55,00 | 11.000,00 |
62 | 2-01-2514 | SERVICO DE EXAME DO TIPO RUBEOLA IGG AVIDEZ | UN | 200,00 | 48,00 | 9.600,00 |
63 | 2-01-2530 | SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA LEISHMANIOSE IGG | UN | 300,00 | 63,00 | 18.900,00 |
64 | 2-01-2519 | SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA PARA CHAGAS IGG | UN | 20,00 | 50,00 | 1.000,00 |
65 | 2-01-2520 | SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA PARA CHAGAS IGM | UN | 20,00 | 50,00 | 1.000,00 |
66 | 2-01-2516 | SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA PARA MONONUCLEOSE - MON | UN | 100,00 | 50,00 | 5.000,00 |
67 | 2-01-2539 | SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA PARA MONONUCLEOSE MON | UN | 100,00 | 50,00 | 5.000,00 |
68 | 2-01-2515 | SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA RUBEOLA IGM | UN | 200,00 | 48,00 | 9.600,00 |
69 | 2-01-2518 | SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA TOXOPLASMOSE IGM | UN | 400,00 | 46,00 | 18.400,00 |
70 | 2-01-2544 | SERVICO DE EXAME DO TIPO SUMARIO DE URINA | UN | 500,00 | 45,00 | 22.500,00 |
71 | 2-01-2527 | SERVICO DE EXAME DO TIPO T3 TOTAL | UN | 200,00 | 48,00 | 9.600,00 |
72 | 2-01-2528 | SERVICO DE EXAME DO TIPO T4 LIVRE | UN | 200,00 | 48,00 | 9.600,00 |
73 | 2-01-2481 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TEMPO DE COAGULACAO LEE-WHITE | UN | 50,00 | 21,00 | 1.050,00 |
74 | 2-01-2014 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TEMPO DE PROTROMBINA | UN | 300,00 | 36,00 | 10.800,00 |
75 | 2-01-2480 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TEMPO DE SANGRAMENTO DUKE | UN | 50,00 | 21,00 | 1.050,00 |
76 | 2-01-2477 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TESTE DE COOMBS DIRETO | UN | 20,00 | 45,00 | 900,00 |
77 | 2-01-2478 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TESTE DE COOMBS INDIRETO | UN | 20,00 | 45,00 | 900,00 |
78 | 2-01-2543 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TESTOSTERONA TOTAL | UN | 200,00 | 53,00 | 10.600,00 |
79 | 2-01-2517 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TOXOPLASMOSE IGG | UN | 400,00 | 46,00 | 18.400,00 |
80 | 2-01-2507 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TRANSAMINASE PIRUVICA (TGP OU ALT) | UN | 600,00 | 28,00 | 16.800,00 |
81 | 2-01-2482 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TRANSFERRINA | UN | 50,00 | 53,00 | 2.650,00 |
82 | 2-01-2500 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TRIGLICERIDES | UN | 300,00 | 30,00 | 9.000,00 |
83 | 2-01-2526 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TSH ULTRA | UN | 200,00 | 53,00 | 10.600,00 |
84 | 2-01-2028 | SERVICO DE EXAME DO TIPO TTPa | UN | 300,00 | 36,00 | 10.800,00 |
85 | 2-01-2508 | SERVICO DE EXAME DO TIPO UREIA | UN | 200,00 | 31,00 | 6.200,00 |
86 | 2-01-2484 | SERVICO DE EXAME DO TIPO VITAMINA B6 PIRIDOXINA | UN | 50,00 | 203,00 | 10.150,00 |
87 | 2-01-2483 | SERVICO DE EXAME DO TIPO VITAMINA C | UN | 20,00 | 131,00 | 2.620,00 |
88 | 2-01-2486 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ZINCO SERICO | UN | 10,00 | 51,00 | 510,00 |
89 | 2-01-2487 | SERVICO DE EXAME DO TIPO ZINCO URINARIO | UN | 10,00 | 51,00 | 510,00 |
Valor Total R$ 808.880,00 (oitocentos e oito mil oitocentos e oitenta reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os exames a serem realizados deverão ser colhidos e entregues os resultados na sede do município de Apiacás-MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal, conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.13. Prestar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. Colher os materiais e entregar os resultados dos exames quando os mesmos forem solicitados na sede do Município de Apiacás sem ônus adicional.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na prestação de serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo de até 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2072. – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
339039.000000-300-301 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 018/2019, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Apiacás-MT, 18 de junho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT
ADALTO JOSÉ ZAGO
PREFEITO MUNICIPAL
APIACÁS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS EIRELI
SIMONE BIALESKI
CONTRATADA