Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2019 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2019

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT., denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) APIACÁS LABORATORIO DE ANÁLISES CLINICAS EIRELI, CNPJ n° 17.962.277/0001-06, situada a Rua Canoinhas n° 50, Bairro Bom Jesus, Apiacás, MT., neste ato representada pela proprietária Sra. Simone Bialeski, portadora do RG 1202721-9 SSP/MT, e do CPF N° 878.681.211-49, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 018/2019 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE LABORATÓRIO COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 018/2019.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: APIACÁS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA –ME

CNPJ: 14.962277/0001-06 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE LABORATÓRIO COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS

ITEM

CÓDIGO

NOME DO SERVIÇO

UN

QUANT.

V. UN

V. TOTAL

1

2-01-2010

SERVICO DE EXAME DO TIPO 25 HIDROXI-VITAMINA D

UN

100,00

133,00

13.300,00

2

2-01-2495

SERVICO DE EXAME DO TIPO ACIDO URICO

UN

200,00

33,00

6.600,00

3

2-01-2498

SERVICO DE EXAME DO TIPO ALBUMINA

UN

50,00

41,00

2.050,00

4

2-01-2497

SERVICO DE EXAME DO TIPO ALFA FETOPROTEINA

UN

10,00

60,00

600,00

5

2-01-2496

SERVICO DE EXAME DO TIPO ALFA-1 GLICOPRATEINA ACIDA

UN

10,00

45,00

450,00

6

2-01-2021

SERVICO DE EXAME DO TIPO AMILASE

UN

300,00

41,00

12.300,00

7

2-01-2509

SERVICO DE EXAME DO TIPO ASLO-ANTIESTREPTOLISINA SEMI QUAN

UN

200,00

31,00

6.200,00

8

2-01-2532

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCU

UN

200,00

65,00

13.000,00

9

2-01-2538

SERVICO DE EXAME DO TIPO BACTERIOSCOPIA DE FEZES

UN

300,00

51,00

15.300,00

10

2-01-2540

SERVICO DE EXAME DO TIPO BETA HCG

UN

300,00

41,00

12.300,00

11

2-01-2541

SERVICO DE EXAME DO TIPO BETA HCG QUANTITATIVO.

UN

50,00

46,00

2.300,00

12

2-01-2019

SERVICO DE EXAME DO TIPO BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES

UN

300,00

46,00

13.800,00

13

2-01-2542

SERVICO DE EXAME DO TIPO BRUCELOSE INCLUI PESQ. ANTICORP

UN

100,00

83,00

8.300,00

14

2-01-2026

SERVICO DE EXAME DO TIPO CALCIO TOTAL

UN

50,00

43,00

2.150,00

15

2-01-2512

SERVICO DE EXAME DO TIPO CITOMEGALOVIRUS IGG

UN

100,00

45,00

4.500,00

16

2-01-2513

SERVICO DE EXAME DO TIPO CITOMEGALOVIRUS IGM

UN

100,00

45,00

4.500,00

17

2-01-2013

SERVICO DE EXAME DO TIPO COAGULOGRAMA-LAPAC

UN

500,00

120,00

60.000,00

18

2-01-2499

SERVICO DE EXAME DO TIPO COLESTEROL TOTAL

UN

300,00

31,00

9.300,00

19

2-01-2501

SERVICO DE EXAME DO TIPO COLINESTERASE

UN

50,00

43,00

2.150,00

20

2-01-2472

SERVICO DE EXAME DO TIPO CONTAGEM DE PLAQUETAS

UN

400,00

31,00

12.400,00

21

2-01-2473

SERVICO DE EXAME DO TIPO CONTAGEM DE RETICULOCITOS

UN

50,00

31,00

1.550,00

22

2-01-2502

SERVICO DE EXAME DO TIPO CREATININA

UN

300,00

33,00

9.900,00

23

2-01-2535

SERVICO DE EXAME DO TIPO CULTURA ANTIBIOGRAMA DE URINA

UN

300,00

50,00

15.000,00

24

2-01-2533

SERVICO DE EXAME DO TIPO CULTURA DE ESCARRO PARA MYCOPLASMA

UN

50,00

80,00

4.000,00

25

2-01-2474

SERVICO DE EXAME DO TIPO DETERMINACAO DA VELOCIDADE HEMOSSED

UN

100,00

33,00

3.300,00

26

2-01-2485

SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DA VITAMINA B12

UN

50,00

68,00

3.400,00

27

2-01-2492

SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DE ALUMINIO SERICO

UN

10,00

61,00

610,00

28

2-01-2012

SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA

UN

100,00

46,00

4.600,00

29

2-01-2491

SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DE MAGNESIO

UN

10,00

45,00

450,00

30

2-01-2493

SERVICO DE EXAME DO TIPO DOSAGEM DE SODIO

UN

200,00

43,00

8.600,00

31

2-01-2475

SERVICO DE EXAME DO TIPO ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA

UN

20,00

55,00

1.100,00

32

2-01-2471

SERVICO DE EXAME DO TIPO ERITOGRAMA

UN

600,00

36,00

21.600,00

33

2-01-2521

SERVICO DE EXAME DO TIPO ESTRADIOL

UN

200,00

41,00

8.200,00

34

2-01-2511

SERVICO DE EXAME DO TIPO FATOR REUMATOIDE LATEX - LX

UN

300,00

33,00

9.900,00

35

2-01-2479

SERVICO DE EXAME DO TIPO FATOR RH

UN

300,00

31,00

9.300,00

36

2-01-2024

SERVICO DE EXAME DO TIPO FERRITINA

UN

300,00

56,00

16.800,00

37

2-01-2023

SERVICO DE EXAME DO TIPO FERRO SERICO

UN

200,00

55,00

11.000,00

38

2-01-2018

SERVICO DE EXAME DO TIPO FOSFATASE ALCALINA

UN

300,00

43,00

12.900,00

39

2-01-2490

SERVICO DE EXAME DO TIPO FOSFORO

UN

10,00

45,00

450,00

40

2-01-2524

SERVICO DE EXAME DO TIPO FSH

UN

200,00

43,00

8.600,00

41

2-01-2029

SERVICO DE EXAME DO TIPO GAMA GT

UN

300,00

43,00

12.900,00

42

2-01-2503

SERVICO DE EXAME DO TIPO GLICOSE

UN

300,00

31,00

9.300,00

43

2-01-2504

SERVICO DE EXAME DO TIPO GLICOSE POS-PRANDIAL

UN

100,00

33,00

3.300,00

44

2-01-2470

SERVICO DE EXAME DO TIPO HEMOGRAMA COMPLETO RETICULOCITOS

UN

600,00

43,00

25.800,00

45

2-01-2011

SERVICO DE EXAME DO TIPO IGE TOTAL

UN

200,00

55,00

11.000,00

46

2-01-2523

SERVICO DE EXAME DO TIPO LH

UN

200,00

43,00

8.600,00

47

2-01-2022

SERVICO DE EXAME DO TIPO LIPIDOGRAMA COMPLETO

UN

300,00

98,00

29.400,00

48

2-01-2505

SERVICO DE EXAME DO TIPO MUCOPROTEINAS

UN

300,00

56,00

16.800,00

49

2-01-2536

SERVICO DE EXAME DO TIPO PARASITOLOGICO DE FEZES

UN

300,00

31,00

9.300,00

50

2-01-2531

SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE BAAR - BK

UN

300,00

61,00

18.300,00

51

2-01-2534

SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE FUNGOS

UN

50,00

51,00

2.550,00

52

2-01-2476

SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE HEMOGLOBINA S POR COMPO

UN

20,00

61,00

1.220,00

53

2-01-2488

SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE MERCURIO

UN

10,00

51,00

510,00

54

2-01-2510

SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE PROTEINA C REATIVA

UN

400,00

33,00

13.200,00

55

2-01-2537

SERVICO DE EXAME DO TIPO PESQUISA DE SANGUE OCULTO

UN

300,00

53,00

15.900,00

56

2-01-2494

SERVICO DE EXAME DO TIPO POTASSIO

UN

300,00

43,00

12.900,00

57

2-01-2522

SERVICO DE EXAME DO TIPO PROGESTERONA

UN

200,00

45,00

9.000,00

58

2-01-2525

SERVICO DE EXAME DO TIPO PROLACTINA

UN

200,00

45,00

9.000,00

59

2-01-2506

SERVICO DE EXAME DO TIPO PROTEINAS TOTAIS E FRACOES

UN

200,00

48,00

9.600,00

60

2-01-2027

SERVICO DE EXAME DO TIPO PROTEINURIA DE 24 HORAS

UN

50,00

56,00

2.800,00

61

2-01-2529

SERVICO DE EXAME DO TIPO PSA TOTAL E LIVRE

UN

200,00

55,00

11.000,00

62

2-01-2514

SERVICO DE EXAME DO TIPO RUBEOLA IGG AVIDEZ

UN

200,00

48,00

9.600,00

63

2-01-2530

SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA LEISHMANIOSE IGG

UN

300,00

63,00

18.900,00

64

2-01-2519

SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA PARA CHAGAS IGG

UN

20,00

50,00

1.000,00

65

2-01-2520

SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA PARA CHAGAS IGM

UN

20,00

50,00

1.000,00

66

2-01-2516

SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA PARA MONONUCLEOSE - MON

UN

100,00

50,00

5.000,00

67

2-01-2539

SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA PARA MONONUCLEOSE MON

UN

100,00

50,00

5.000,00

68

2-01-2515

SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA RUBEOLA IGM

UN

200,00

48,00

9.600,00

69

2-01-2518

SERVICO DE EXAME DO TIPO SOROLOGIA TOXOPLASMOSE IGM

UN

400,00

46,00

18.400,00

70

2-01-2544

SERVICO DE EXAME DO TIPO SUMARIO DE URINA

UN

500,00

45,00

22.500,00

71

2-01-2527

SERVICO DE EXAME DO TIPO T3 TOTAL

UN

200,00

48,00

9.600,00

72

2-01-2528

SERVICO DE EXAME DO TIPO T4 LIVRE

UN

200,00

48,00

9.600,00

73

2-01-2481

SERVICO DE EXAME DO TIPO TEMPO DE COAGULACAO LEE-WHITE

UN

50,00

21,00

1.050,00

74

2-01-2014

SERVICO DE EXAME DO TIPO TEMPO DE PROTROMBINA

UN

300,00

36,00

10.800,00

75

2-01-2480

SERVICO DE EXAME DO TIPO TEMPO DE SANGRAMENTO DUKE

UN

50,00

21,00

1.050,00

76

2-01-2477

SERVICO DE EXAME DO TIPO TESTE DE COOMBS DIRETO

UN

20,00

45,00

900,00

77

2-01-2478

SERVICO DE EXAME DO TIPO TESTE DE COOMBS INDIRETO

UN

20,00

45,00

900,00

78

2-01-2543

SERVICO DE EXAME DO TIPO TESTOSTERONA TOTAL

UN

200,00

53,00

10.600,00

79

2-01-2517

SERVICO DE EXAME DO TIPO TOXOPLASMOSE IGG

UN

400,00

46,00

18.400,00

80

2-01-2507

SERVICO DE EXAME DO TIPO TRANSAMINASE PIRUVICA (TGP OU ALT)

UN

600,00

28,00

16.800,00

81

2-01-2482

SERVICO DE EXAME DO TIPO TRANSFERRINA

UN

50,00

53,00

2.650,00

82

2-01-2500

SERVICO DE EXAME DO TIPO TRIGLICERIDES

UN

300,00

30,00

9.000,00

83

2-01-2526

SERVICO DE EXAME DO TIPO TSH ULTRA

UN

200,00

53,00

10.600,00

84

2-01-2028

SERVICO DE EXAME DO TIPO TTPa

UN

300,00

36,00

10.800,00

85

2-01-2508

SERVICO DE EXAME DO TIPO UREIA

UN

200,00

31,00

6.200,00

86

2-01-2484

SERVICO DE EXAME DO TIPO VITAMINA B6 PIRIDOXINA

UN

50,00

203,00

10.150,00

87

2-01-2483

SERVICO DE EXAME DO TIPO VITAMINA C

UN

20,00

131,00

2.620,00

88

2-01-2486

SERVICO DE EXAME DO TIPO ZINCO SERICO

UN

10,00

51,00

510,00

89

2-01-2487

SERVICO DE EXAME DO TIPO ZINCO URINARIO

UN

10,00

51,00

510,00

Valor Total R$ 808.880,00 (oitocentos e oito mil oitocentos e oitenta reais).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os exames a serem realizados deverão ser colhidos e entregues os resultados na sede do município de Apiacás-MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal, conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Prestar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.14. Colher os materiais e entregar os resultados dos exames quando os mesmos forem solicitados na sede do Município de Apiacás sem ônus adicional.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na prestação de serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo de até 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

06.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2072. – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

339039.000000-300-301 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 018/2019, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás-MT, 18 de junho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT

ADALTO JOSÉ ZAGO

PREFEITO MUNICIPAL

APIACÁS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS EIRELI

SIMONE BIALESKI

CONTRATADA