Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2019.

EDITAL Nº 001/2019/SME/ITIQUIRA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITIQUIRA - MT, no uso de suas atribuições legais, considerando, Portaria nº 142/2018/MEC e Resolução nº 07/2018/MEC/FNDE, torna público para conhecimento dos interessados, este EDITAL que estabelece instruções para a realização de processo de seleção pública de Assistente de Alfabetização voluntário para atuar no Programa Mais Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Itiquira-MT.

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.

1.2 - São diretrizes do Programa:

I - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;

II - promover a integração com a política educacional da rede de ensino;

III - integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;

IV - viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;

V - estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

VII - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;

VIII - estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

IX - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e

X - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2 . DOS REQUISITOS

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento das vagas abertas e para cadastro reserva de Assistente de Alfabetização no âmbito do município de Itiquira - MT, a serem distribuídas nas escolas urbanas e rurais, conforme ANEXO I deste Edital.

2.2. Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão por período máximo de 06 (seis) meses letivos durante o ano de 2019, conforme estabelecido pelo MEC.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistente de Alfabetização:

- O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

- Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;

- Estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Ter no mínimo formação de nível médio completo, preferencialmente em Magistério;

- Ter formação em licenciatura, Pedagogia ou estar cursando Pedagogia ou possuir curso e/ou habilidade comprovada na atividade de apoio à docência.

- Professores das redes de ensino, com disponibilidade de carga horária.

2.4. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização será executado pela Secretaria Municipal de Educação com a participação da Comissão Executora e Avaliadora, conforme Portaria da Secretaria Municipal de Educação nº 003 de 19 de junho de 2019.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

3.1. Cumprir as diretrizes e especificidades do programa, conforme Manual Operacional do Sistema de Orientação Pedagógica e Monitoramento/ MEC, item 6 (Atores), quesito II.

3.2. São atribuições do Assistente de Alfabetização:

- Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na Escola;

- Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

- Auxiliar o Professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

- Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

- Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

- Acessar o sistema de monitoramento do programa, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

- Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

3.3. Os atendimentos de cada assistente de alfabetização, não podem somados, ultrapassar 40 horas semanais.

3.4. Considerando-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

3.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

3.6. O Assistente de Alfabetização do programa Mais Alfabetização NÃO deve ser substituto do professor regente.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2019 na sede da Secretaria Municipal de Educação para as escolas Municipais Anfilófio de Souza Campos e José Rodrigues da Silva.

4.2.1. Para as vagas das Escolas Jorge Eduardo Raposo de Medeiros e Francisco Andrea Marchett as inscrições serão realizadas na Escola Municipal Jorge Eduardo Raposo de Medeiros, estando ambos os locais disponíveis no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do ANEXO II;

- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Diploma para candidatos graduados ou Magistério e Ensino Médio, declaração ou comprovante de matrícula quando se tratar de estudante universitário;

IV – Comprovante de residência;

V – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades.

4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Organizadora e Avaliadora no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

4.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

4.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do ANEXO III.

4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A Secretaria Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por acompanhar todo o processo seletivo.

5.2. A seleção se dará em duas etapas, realizadas por meio da análise de Currículo e prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos na prova de conhecimentos básicos em Língua Portuguesa.

5.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

5.4. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: o candidato com maior grau de formação, em seguida o candidato com maior idade, permanecendo o empate o candidato que residir no bairro mais próximo da Unidade Escolar a que concorreu à vaga;

5.5. A avaliação escrita, será prova objetiva em conhecimentos básicos na área de Língua Portuguesa, composta por 15 questões e será realizada no dia 09 de julho, às 13h00min. Para os candidatos inscritos para as Escolas Municipais Anfilófio de Souza Campos e José Rodrigues da Silva, a prova será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação na Adelino de Souza Campos, Nº 404 – Bairro: Centro. Para os candidatos inscritos para as Escolas Municipais Jorge Eduardo Raposo de Medeiros e Franscisco Andrea Marchett, a prova será realizada na sede da Escola Municipal Jorge Eduardo Raposo de Medeiros, na Rua Zenaide Avena de Oliveira, s/n – Qdr 38 – Distrito de Ouro Branco do Sul.

5.6. O resultado preliminar será divulgado no dia 10 de julho de 2019 na sede da Secretaria Municipal de Educação de Itiquira e no Distrito de Ouro Branco do Sul na sede da Escola Municipal de Educação Básica Jorge Eduardo Raposo de Medeiros, por ordem de classificação.

5.7. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame.

5.8. O recurso deverá ser apresentado digitado contendo as seguintes informações: nome, motivo e fundamentação, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação à Comissão Executora e Avaliadora de Seleção Pública, do Processo seletivo simplificado para Assistente de Alfabetização, até às 17 horas do dia 11 de julho de 2019.

5.9. O recurso apresentado pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo.

5.10. O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Executora e Avaliadora de Seleção Pública, serão preliminarmente indeferidos.

5.11. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados pela Comissão Executora e Avaliadora de Seleção Pública, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.

5.12. Não será aceito recurso encaminhado via e-mail.

5.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

5.14. Caso o recurso interposto seja acolhido pela Comissão Coordenadora, será divulgada nova lista de resultados gerais, devidamente retificada, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de prolatada a decisão do recurso.

5.15. O resultado final será divulgado até às 17:00 horas do dia 12 de julho de 2019 nos murais da Secretaria Municipal de Educação de Itiquira e das Escolas participantes do programa.

5.16. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e quadro de vagas e ainda a disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

5.17. A Comprovação do Currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados, que atestam a titularidade do candidato e pontuarão conforme quadro apresentado no ANEXO IV, somados ainda à nota da prova de conhecimentos básicos em alfabetização.

5.18. A prova terá pontuação máxima de 10 pontos. A nota final do candidato será a soma das duas etapas, análise de currículo e pontuação da prova.

5.19. Todos os candidatos habilitados que realizarem as duas etapas do processo de Seleção Pública, serão considerados aprovados até o quantitativo de vagas oferecidas e os demais ficarão classificados conforme pontuação obtida, constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação de Itiquira – MT.

6. DA LOTAÇÃO

6.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.3. deste Edital.

6.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.3. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso de voluntariado para prestação das atividades de Assistente de Alfabetização, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses (podendo ser um prazo inferior), período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

6.3 . Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. Publicação do edital – 27/06/19

7.2. Inscrições – 01, 02 e 03 de julho de 2019

7.3. Prova objetiva em conhecimentos básicos na área de Língua Portuguesa – 09 de julho de 2019

7.4. Resultado preliminar – 10/07/2019

7.5. Recurso – 11/07/2019

7.6. Resultado Recurso e resultado final – 12/07/2019

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. A Comissão Executora e Avaliadora de Seleção Pública, está apta a esclarecer dúvidas sobre o referido edital.

8.2 O Assistente de Alfabetização poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 08 (oito) turmas nas Unidades Escolares Não Vulneráveis.

8.3. O Assistente de Alfabetização selecionado, para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

8.4. O valor do ressarcimento destinado ao Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998) e corresponde a cento e cinquenta reais por mês, para carga horária de cinco horas semanais, conforme Resolução Nº 7, de 22 de março de 2018 e Manual Operacional do Sistema de Orientação Pedagógica e Monitoramento em seu item 7, quesito III.

8.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa e/ou pela prática de atos de indisciplina e maus tratos desabonadores de conduta e profissional.

8.6. A CONVOCAÇÃO, dos classificados de acordo com a pontuação obtida através da soma das duas etapas se dará por meio da publicação de edital, a ser publicado no Mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como nas respectivas escolas participantes do Programa

8.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Itiquira e Comissão Executora e Avaliadora de Seleção Pública.

Itiquira – MT, 27 de junho de 2019.

JANE GOBBI

Secretária Municipal de Educação

Port. 171/2017

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

UNIDADES ESCOLARES NÃO VULNERÁVEIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITIQUIRA, SELECIONADAS PELO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO, CONTENDO RELAÇÃO DE ESCOLAS, NÚMERO DE TURMAS, VAGAS E CARGA HORÁRIA.

Nome da Escola

Nº turmas

Vagas

Carga horária semanal

EMEB Anfilófio de Souza Campos

07

02

5 horas por turma

EMEB Jorge Eduardo Raposo de Medeiros

05

01

5 horas por turma

EMEB José Rodrigues da Silva

03

01

5 horas por turma

EMEB Francisco Andrea Marchett

02

01

5 horas por turma

TODOS OS CANDIDATOS HABILITADOS QUE CUMPRIREM AS ETAPAS, SERÃO CONSIDERADOS APROVADOS ATÉ O QUANTITATIVO DE VAGAS OFERECIDAS E OS DEMAIS FICARÃO CLASSIFICADOS CONFORME PONTUAÇÃO OBTIDA CONSTITUINDO ASSIM O BANCO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITIQUIRA – MT.

ANEXO II –FICHA DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO ____________________

1. IDENTIFICAÇÃO:

NOME DO (A) CANDIDATO (A) _________________________________________

FILIAÇÃO: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

REGISTRO GERAL: _______________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________

C.P.F.:______________________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ____________________________________________

Nº.:__________________________BAIRRO: ________________________________

FONE: _________________________________________

E MAIL: _____________________________________________________________

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO ( ) SIM ( ) NÃO

3. ESCOLA A DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO:

___________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

(via da instituição)

Nome do (a) candidato (a) _________________________________________________________________

FUNÇÃO: Assistente de Alfabetização

Escola a pleitear a vaga ___________________________________________________________________

Itiquira – MT, ________ de _______________ de 2019.

_____________________________ ______________________________

Assinatura do servidor responsável assinatura do (a) candidato (a)

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO – PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

(via do (a) candidato (a) )

Nome do (a) candidato (a) _________________________________________________________________

FUNÇÃO: Assistente de Alfabetização

Escola a pleitear a vaga ___________________________________________________________________

Itiquira – MT, ________ de _______________ de 2019.

_____________________________ ______________________________

Assinatura do servidor responsável assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

PROVA ESCRITA EM CONHECIMENTOS BÁSICOS NA ÁREA DE LÍNGUA PORTUGUESA

ATÉ 15 PONTOS

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

5 PONTOS

DIPLOMA DE LICENCIATURA

4 PONTOS

CURSANDO PEDAGOGIA

3 PONTOS

ENSINO MÉDIO – MAGISTÉRIO

2 PONTOS

ENSINO MÉDIO – REGULAR

1 PONTO

HABILIDADE NA ÁREA DE APOIO À DOCÊNCIA

2 PONTOS

Será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.