Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2019.

Lei Ordinária

LEI Nº 1.524 DE 28 DE JUNHO DE 2019

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL DOESTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária realizada em 24 de junho de 2019 e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: a

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 203.500,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

787 10.301.0028.2036.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DO PROGRAMA SAUDE DA - 13.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0147

1 Recursos do Exercício Corrente

300 051 ESTR UND ATENÇÃO ESPECIALIZADA

786 10.302.0029.2040.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS COM ATENÇAO MAC AMBU - 190.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0147

1 Recursos do Exercício Corrente

300 050 ESTR REDE SERV ATB EQUIP.

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de arrecadação no valor de R$: 203.500,00

Fontes de Recurso 147 - R$ 203.500,00

Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Municipio de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 28 de junho de 2019

Euclides da Silva Paixão

Prefeito