Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2019.

​PORTARIA Nº 096/SAD/2019 DE 02 DE JULHO DE 2019

PORTARIA Nº 096/SAD/2019 DE 02 DE JULHO DE 2019.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe à a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a ata celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais da Ata de Registro de Preços são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – LUCIANA BARBOSA e Fiscal Substituto – PALANNA OLIVEIRA BEZERRA como Fiscal das ARPS nº018/2019, que tem como objeto A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISA REGISTRAR OS PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 011/2019.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto da Ata de Registro de Preços;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM – 02 DE JULHO DE 2019.

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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL