Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2019.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 113/2019

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 113/2019

AUTUADO

Nome/R. Social: ADAO CARVALHO

CNPJ/CPF: 051.669.146-51

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL

Quadra: 03 Lote: 04

Endereço: Rua das Hortensias, Nº 401 Bairro: Loteamento Furlan – Araputanga/MT

LEI MUNICIPAL Nº 1.330/2018

Institui o novo código de limpeza urbana do município de araputanga/mt, revoga as leis municipais nº 1.104 e 1.129/2014 e dá outras providências.

Art. 6º - É de responsabilidade dos proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos edificados ou não, independentemente de haver habitação ou baldios, mantê-los limpos, drenados e livres de entulhos.

Parágrafo Único: Consideram-se terrenos limpos para efeitos desta Lei, aqueles cuja vegetação imprópria não ultrapasse a 20 (vinte) centímetros, considerando qualquer ponto dos terrenos e que não possuam entulhos ou materiais inservíveis.

Parágrafo Único - Caso haja descumprimento do disposto neste artigo, o proprietário estará sujeito às sanções previstas nesta lei.

Fica V. Senhoria Notificada (a) a proceder com a devida Limpeza do(s) terreno(s) acima identificado(s) no prazo de 10 (Dez) dias, a contar do recebimento deste, conforme previsto na presente Lei. Ficando obrigado (a) a comunicar ao Setor de Tributos Municipais após tomar as providências exigidas, para que seja efetuada nova vistoria no local e atestar a execução do serviço.

O não cumprimento deste implicará em Multa de 05 (cinco) a 10 (dez) UPF-M (Unidade Padrão Fiscal do Município de Araputanga/MT) para cada lote, nos termos da referida lei.

Dulcineia Xavier de lima

Fiscal de Obras e Posturas

Araputanga 04 de Julho de 2019