Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2019.

​TERMO DE APOSTILA Nº 001/2019 - CONTRATO Nº 105/2019

TERMO DE APOSTILA Nº. 001/2019.

CONTRATO Nº 105/2019

PROCESSO Nº 073/2018

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2019

VIGENCIA: 20/06/2019

Através do presente termo de apostila, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, RESOLVE formalizar o presente termo de apostila com o INSTITUTO BRASILEIRO DE FEIJÃO E PULSES - IBRAFE , inscrito no CNPJ nº 21.848.980/0001-57, com sede à Rua Colombo, 254, sala 04, CEP 80.540-250, Curitiba, Paraná, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Eduardo Lüders,CPF 491.737.669-68, chamado simplesmente de PROMOTOR, de acordo com o presente termo de apostila nos termos abaixo descritos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente termo APOSTILA tem por objeto a supressão do valor do CONTRATO 105/2019, que tem por objeto a participação no 7° RUM DO FEIJÃO, PULSES E COLHEITAS ESPECIAIS que ocorrerá no dia 13 de junho de 2019, no Sheraton Grand Rio Hotel & Resort, localizado no Rio de Janeiro – RJ, reduzindo o valor total de R$ (-) 5.000,00 (cinco mil reais);

1.2 - Com a redução constante no inciso 1.1 o valor global do contrato passará a ser de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

CLAUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente termo apostila encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

2.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a supressão do valor em virtude da necessidade de se obter economia aos cofres públicos e, por acordo com o instituto promotor do evento, foi possível a obtenção do desconto no valor anteriormente acordado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Apostila entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Canarana – MT, 06 de Junho de 2019.

Pelo PATROCINADOR,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CPF: 159.822.628-20

Pelo PROMOTOR,

_____________________________________________________

IBRAFE INSTITUTO BRASILEIRO DE FEIJÃO E PULSES

Marcelo Eduardo Lüders

Sr. João Luiz Colombo

CPF: 159.822.468-91

Pelo PATROCINADOR,

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FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91