Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
TERMO DE APOSTILA Nº. 001/2019.
CONTRATO Nº 105/2019
PROCESSO Nº 073/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2019
VIGENCIA: 20/06/2019
Através do presente termo de apostila, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, RESOLVE formalizar o presente termo de apostila com o INSTITUTO BRASILEIRO DE FEIJÃO E PULSES - IBRAFE , inscrito no CNPJ nº 21.848.980/0001-57, com sede à Rua Colombo, 254, sala 04, CEP 80.540-250, Curitiba, Paraná, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Eduardo Lüders,CPF 491.737.669-68, chamado simplesmente de PROMOTOR, de acordo com o presente termo de apostila nos termos abaixo descritos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo APOSTILA tem por objeto a supressão do valor do CONTRATO 105/2019, que tem por objeto a participação no 7° FÓRUM DO FEIJÃO, PULSES E COLHEITAS ESPECIAIS que ocorrerá no dia 13 de junho de 2019, no Sheraton Grand Rio Hotel & Resort, localizado no Rio de Janeiro – RJ, reduzindo o valor total de R$ (-) 5.000,00 (cinco mil reais);
1.2 - Com a redução constante no inciso 1.1 o valor global do contrato passará a ser de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
CLAUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente termo apostila encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a supressão do valor em virtude da necessidade de se obter economia aos cofres públicos e, por acordo com o instituto promotor do evento, foi possível a obtenção do desconto no valor anteriormente acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Apostila entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Canarana – MT, 06 de Junho de 2019.
Pelo PATROCINADOR,
__________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 159.822.628-20
Pelo PROMOTOR,
_____________________________________________________
IBRAFE – INSTITUTO BRASILEIRO DE FEIJÃO E PULSES
Marcelo Eduardo Lüders
Sr. João Luiz Colombo
CPF: 159.822.468-91
Pelo PATROCINADOR,
__________________________________________
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91