Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2019.

ERRATA 03-2019

NA PORTARIA 169/2019, Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 09/07/2019 edição 3.265.

ONDE SE LÊ:

RESOLVE:

Art. 2º- O desempenho de cargo de Secretário de Ação e Promoção Social pelo servidor designado no Art.1° será exercido cumulativamente com o cargo de Secretario de Governo Geral e Secretário Municipal de Administração.

LEIA – SE:

RESOLVE:

Art. 2º- O desempenho de cargo de Secretário de Meio Ambiente pelo servidor designado no Art.1° será exercido cumulativamente com o cargo de Secretario de Governo Geral e Secretário Municipal de Administração.

Nova Maringá – MT, 09 de Julho de 2018.

Fatima Fernandes Goliczeski

Chefe do Depto de Recursos Humanos

Portaria 218/2018