Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2019.

PORTARIA Nº 01/2019 FISCAL DE CONTRATO Nº 032/2019

PORTARIA 049/2019 ADM de 08 de julho de 2019.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 032/2019 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/MT E A EMPRESA DIEGO MORELLO - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Euclesio José Ferretto, Prefeito Municipal de Santa Terezinha/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal qualificado abaixo como FISCAL DE CONTRATO.

SERVIDOR

CPF

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

359.215.228-99

Art. 2º - O servidor designado fica responsáveis pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATOS

CONTRATO Nº 032/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

DIEGO MORELLO - EPP

07.694.058/0001-21

R$ 278.645,92

OBJETO

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/MT

VIGÊNCIA DO CONTRATO

160 (cento e sessenta) Dias

PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

120 (cento e vinte) Dias

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Santa Terezinha-MT, 08 de junho de 2019.

Euclesio José Ferreto

Prefeito Municipal