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PORTARIA 049/2019 ADM de 08 de julho de 2019.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 032/2019 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/MT E A EMPRESA DIEGO MORELLO - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Euclesio José Ferretto, Prefeito Municipal de Santa Terezinha/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha/MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal qualificado abaixo como FISCAL DE CONTRATO.
SERVIDOR | CPF |
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO | 359.215.228-99 |
Art. 2º - O servidor designado fica responsáveis pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
CONTRATOS | CONTRATO Nº 032/2019 | CNPJ | VALOR TOTAL |
CONTRATADA | DIEGO MORELLO - EPP | 07.694.058/0001-21 | R$ 278.645,92 |
OBJETO | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/MT | ||
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 160 (cento e sessenta) Dias | ||
PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA | 120 (cento e vinte) Dias |
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Santa Terezinha-MT, 08 de junho de 2019.
Euclesio José Ferreto
Prefeito Municipal