Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

​PORTARIA N.º 130/2019

SÚMULAR: “RECONHECE O VÍNCULO EFETIVO DOS SERVIDORES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS E DEMAIS DIREITOS RELACIONADOS A CARREIRA, A PARTIR DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2002, COM AMPARO NO LEVANTAMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PERTINENTES AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2001 BEM COMO DOS DOCUMENTOS DELE DECORRENTES, E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

CONSIDERANDO o ofício nº 012/2017 do Sindicato dos Profissionais da Educação, datado de 08/11/2017, onde pugna pelo reconhecimento de vínculo efetivo a partir de fevereiro de 2002, quando passaram a contribuir com o PREVVER;

CONSIDERANDO o Decreto nº 007/2002, que dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em Concurso Público, datado de 26 de fevereiro de 2002;

CONSIDERANDO a Portaria 016-A/2012, que “Nomeia a Comissão para Levantamento e Análise de Documentos Pertinentes ao Concurso Público 001/2001, bem como dos documentos dele decorrentes”, que levantaram e analisaram a documentação dos servidores, e, decidiram por reconhecer o vínculo de servidores em situação análoga;

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Nova monte Verde – PREVVER, por meio do oficio 025/2015, datado de 21 de setembro de 2018, dando conta de que os servidores passaram a contribuir com o PREVVER a partir da data da convocação, ou seja, 26 de fevereiro de 2002;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 783/2015, a qual prescreve que são segurados obrigatórios do PREVVER os servidores ativos e inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Nova Monte Verde – MT, e que efetuem o pagamento das contribuições previdenciárias referentes a sua parte;

CONSIDERANDO por último o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Reconhecer o vínculo efetivo dos servidores abaixo relacionados, a partir de 26 de fevereiro de 2002, para fins previdenciários e demais direitos inerentes a carreira aos seguintes servidores:

Ronald Kelm;

Luciana Bazani;

Jailson Soares dos Santos;

Angela Etelvina Ferro da Silva;

Valquiria Christen Tenfen;

Valdirene Aparecida Ferreira;

Osmarina de Fatima Batista;

Lourdes Aparecida Spletozer;

João Carlos da Silva;

Paulo Rodrigues de Oliveira Junior;

José Joaquim Vieira Filho;

Aldilene Vieira da Silva;

Élcio Leandro Aparecido ;

Maria de Lourdes Alves de Oliveira;

Robson Momm Tenfen;

Regina Célia Azevedo Santos Boing;

Elizabeth Martins Muraro.

ARTIGO 2º - Os direitos serão reconhecidos a partir dessa data importando na caducidade de eventual direitos anteriores a publicação dessa Portaria.

ARTIGO 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.

Nova Monte Verde/MT, 15 de Maio de 2019.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal