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PORTARIA Nº 226/2019
Dispõe sobre concessão de Elevação de Nível dos Professores que menciona e da outra providências”
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Fabio Mauro Garbugio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
Considerando que os professores cumpriram, para elevação de nível, os requisitos dispostos na Lei Municipal nº 05/2011, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério dos Profissionais do Ensino Público de Alto Taquari”.
RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:
Art. 1º - Ficam os professores abaixo identificados, elevados de nível, conforme segue:
NOME | CARGO | DATA DE ADMISSÃO | NÍVEL ATUAL | NÍVEL ATUALIZADO | CLASSE | VENCIMENTO |
ALETEIA DE RESENDE MATOS | Professora com Pedagogia | 04/02/2013 | 4 | 6 | B | R$ 2.524,66 |
ANA PRISCILA NETZLAFF | Professora com Pedagogia | 04/02/2013 | 4 | 6 | B | R$ 2.524,66 |
ANDREIA KOVALESK | Professora com Pedagogia | 04/02/2013 | 4 | 6 | B | R$ 2.524,66 |
CRISTIANE BRIK T. ROSA | Professor | 05/05/2004 | 13 | 15 | B | R$ 2.930,43 |
GISLEI AP. DE LIMA TORRES ALVES | Professora com pedagogia | 04/02/2013 | 4 | 6 | B | R$ 2.524,66 |
GRACIELLE OLIVEIRA DE LACERDA | Professora com Pedagogia | 04/02/2013 | 0 | 2 | A | R$ 1.953,62 |
IEDA CRISTINA MARTIN RULLI | Professora | 11/05/2004 | 13 | 15 | B | R$ 2.930,43 |
ISABELLA DE PAULA FERREIRA | Professora com Pedagogia | 04/02/2013 | 4 | 6 | B | R$ 2.524,66 |
JULIANA BELLODI | Professora | 05/03/2003 | 14 | 16 | A | R$ 2.479,58 |
MICHELLE CELENE SILVA | Professora com Pedagogia | 09/04/2013 | 4 | 6 | B | R$ 2.524,66 |
MONICA DAIANE DOS S. B. MORAES | Professora de Educação Física | 20/02/2014 | 3 | 5 | B | R$ 2.479,58 |
ROSELI SILVA AMARAL PRADO | Professora com Pedagogia | 10/05/2013 | 4 | 6 | B | R$ 2.524,66 |
SABRINA BEATRIZ DE QUEIROZ | Professora de Educação Física | 04/02/2013 | 4 | 6 | B | R$ 2.524,66 |
SARA REGINA CRUZ NETZLAFF | Professora com Pedagogia | 04/02/2013 | 4 | 6 | B | R$ 2.524,66 |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ALTO TAQUARI, 04 DE JULHO DE 2019.
FABIO MAURI GARBUGIO
Prefeito Municipal