Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

​PORTARIA Nº 226/2019

PORTARIA Nº 226/2019

Dispõe sobre concessão de Elevação de Nível dos Professores que menciona e da outra providências”

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Fabio Mauro Garbugio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...

Considerando que os professores cumpriram, para elevação de nível, os requisitos dispostos na Lei Municipal nº 05/2011, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério dos Profissionais do Ensino Público de Alto Taquari”.

RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:

Art. 1º - Ficam os professores abaixo identificados, elevados de nível, conforme segue:

NOME

CARGO

DATA DE

ADMISSÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL ATUALIZADO

CLASSE

VENCIMENTO

ALETEIA DE RESENDE MATOS

Professora com Pedagogia

04/02/2013

4

6

B

R$ 2.524,66

ANA PRISCILA NETZLAFF

Professora com Pedagogia

04/02/2013

4

6

B

R$ 2.524,66

ANDREIA KOVALESK

Professora com Pedagogia

04/02/2013

4

6

B

R$ 2.524,66

CRISTIANE BRIK T. ROSA

Professor

05/05/2004

13

15

B

R$ 2.930,43

GISLEI AP. DE LIMA TORRES ALVES

Professora com pedagogia

04/02/2013

4

6

B

R$ 2.524,66

GRACIELLE OLIVEIRA DE LACERDA

Professora com Pedagogia

04/02/2013

0

2

A

R$ 1.953,62

IEDA CRISTINA MARTIN RULLI

Professora

11/05/2004

13

15

B

R$ 2.930,43

ISABELLA DE PAULA FERREIRA

Professora com Pedagogia

04/02/2013

4

6

B

R$ 2.524,66

JULIANA BELLODI

Professora

05/03/2003

14

16

A

R$ 2.479,58

MICHELLE CELENE SILVA

Professora com Pedagogia

09/04/2013

4

6

B

R$ 2.524,66

MONICA DAIANE DOS S. B. MORAES

Professora de Educação Física

20/02/2014

3

5

B

R$ 2.479,58

ROSELI SILVA AMARAL PRADO

Professora com Pedagogia

10/05/2013

4

6

B

R$ 2.524,66

SABRINA BEATRIZ DE QUEIROZ

Professora de Educação Física

04/02/2013

4

6

B

R$ 2.524,66

SARA REGINA CRUZ NETZLAFF

Professora com Pedagogia

04/02/2013

4

6

B

R$ 2.524,66

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. - Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

ALTO TAQUARI, 04 DE JULHO DE 2019.

FABIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal