Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº01/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº01/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elvio de Souza Queiroz, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 651.105.011-49, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Augusto Leverger, 1413, Centro, representada pela sua titular, Sra. Waguionira Radica Borges, portadora do RG nº 0601245-0 – SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 429.557.421-04, nomeada pela Portaria nº 075/2019, doravante denominada CEDENTE, e do outro lado a Secretaria Municipal de Administração, localizada no paço municipal, Avenida Augusto Leverger, nº 1410, Centro, representada pelo seu titular, Sr. Lauzio Luiz da Silva, portador do RG nº 295015 – SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 460.696.401-44, nomeado pela Portaria nº 045/2018, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo tem por objeto a Cessão de Uso de Bem Móvel afetado à Secretaria Municipal de Saúde, ora CEDENTE, em favor da Secretaria Municipal de Administração, CESSIONÁRIA.

1.2 Por este instrumento, a CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA o seguinte bem: Camionete Modelo L200 Triton, marca Mitsubishi, Placa QCZ 6178/MT, Chassi 93XXJKL1TKCJ13430, combustível Diesel.

1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo;

2.1.2. Utilizar o bem móvel, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;

2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do bem móvel cedido, inclusive, custear as despesas com combustíveis, lubrificantes e manutenção com os recursos previstos no orçamento para custeio da pasta da CESSIONÁRIA;

2.1.4. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;

2.1.5. Trocar informações com a CEDENTE, a respeito de quaisquer melhorias e evolução a ser implantado no automóvel cedido;

2.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro do veículo;

2.1.7. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;

2.1.8. Permitir a fiscalização do automóvel pela CEDENTE, sempre que necessário;

2.1.9. Prestar quaisquer informações solicitadas pela CEDENTE sobre o veículo cedido;

2.1.10. Devolver o bem móvel, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento.

2.2. Constituem obrigações da CEDENTE:

2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial da Associação Matogrossense do Municípios, veículo de publicação dos atos da Administração municipal;

2.2.2. responsabilizar-se pela inclusão do bem cedido em inventários e auditorias, quando necessário, mencionando expressamente sua utilização temporária pela CESSIONÁRIA;

2.2.3. expedir, por meio do prefeito municipal, ato administrativo de afetação temporária do veículo cedido para a Secretaria CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 09/07/2019 e término previsto para 30/11/2020;

3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;

3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.

3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO

4.1. Fica ressalvado que a CEDENTE poderá, se for de sua conveniência e motivada pela necessidade de uso do veículo cedido, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.

CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei Orgânica do Município de Barão de Melgaço/MT e A Lei Ordinária Municipal nº 365, de 06 de agosto de 2010.

CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA OU SUBCESSÃO

6.1. Fica vedada a transferência ou cessão a outrem, qualquer título, do veículo objeto da presente cessão de uso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera à CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo à CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público o exigir, revogá-lo.

7.2. A revogação da Cessão não importará à CESSIONÁRIA direito à indenização por acréscimos introduzidos no bem cedido, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DO REAJUSTE

8.1. A presente Cessão de Uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de um só teor e forma.

Barão de Melgaço/MT, 09 de julho de 2019.

Elvio de Souza Queiroz

Prefeito Municipal

Waguionira Radica Borges

Secretária Municipal de Saúde

Lauzio Luiz da Silva

Secretário Municipal de Administração