Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

​LEI Nº 2.772, DE 10 DE JULHO DE 2019

Declara de Utilidade Pública ‘Associação de ajuda aos Animais’ no munícipio de Cáceres – MT’ e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE AJUDA AOS ANIMAIS DE CÁCERES - AAAC, com sede no município de Cáceres, nos termos da Lei Municipal 2.323/2012.

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;

II - Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 10 de julho de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres