Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2019.

​Lei Municipal n º 547/2019

Lei Municipal n º 547/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Marcos de Sá Fernandes da Silva, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao orçamento de 2019, conforme lei nº 537/2018 de 11 de Dezembro de 2018 suplementando a seguinte dotação:

02 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

0002 – Gestão Pública

1005 – Ampliação do Paço

0017 - 44.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 100 R$ 300.000,00

Total ............... ....................................................................................... R$ 300.000,00

Art. 2º - O valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), terá como fonte de recursos anulação parcial de dotação a seguir, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64,

09 - Secretaria Municipal de Obras

001 - Gabinete da Secretaria

15 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0005 – Infra Estrutura Urbana

1011 – Constr. de Praças, Parques Jardins e Arborização Logradouros

0246 – 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 165.000,00

1013 - Ampliação e melhoria da Rede de Iluminação Publica

0247 - 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 65.000,00

1014 - Obras de Infraestrutura Urbana, Pavimentação Vias Publicas

0248 - 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 70.000,00

Total ............... ....................................................................................... R$ 300.000,00

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA 2018 a 2021 e da LDO 2019.

Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Santa Cruz do Xingu/MT, 27 de Junho de 2019.

Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal