Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Julho de 2015.

Edital 001/2015 - Eleição para Conselheiro Tutelar

Edital nº 001/2015 – CMDCA

ELEIÇAO DO CONSELHO TUTELAR - Gestão 2016/2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Alto Paraguai, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 Lei Municipal n° 018/2015, constitui a Comissão Especial Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2019, através da Resolução n. 001/2015, e torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do município de Alto Paraguai – MT e de seus respectivos suplentes.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

I - Das Disposições preliminares

Art. 1º - A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em quatro etapas, a saber:

I - inscrição e seleção de candidatos;

II - Prova de conhecimentos do ECA;

III – Avaliação Psicológica

IV - Eleição dos candidatos habilitados nas etapas anteriores, através de voto direto, secreto e facultativo.

Parágrafo único. O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:

a) - Poder Executivo e Legislativo do Município;

b) - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Diamantino;

c) - Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantino;

Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes na ordem decrescente de votação, para mandato de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único – O Conselheiro deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, além dos plantões para os quais for escalado.

Art. 3º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei 8.069, de 13.7.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único: A remuneração do conselheiro tutelar fixada pelo Chefe do Executivo Municipal será de R$1.090,00 (Um mil e noventa reais) sendo vedado acúmulo de cargo, conforme resolução nº139/2011 CONANDA.

Art.4º - São atribuições do Conselheiro Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no ECA, nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medida cabíveis;

III - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

IV - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

V - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VI - expedir notificações;

VII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

VIII - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IX - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

X - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

XI - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

II – Dos requisitos e do registro das candidaturas

Art. 5º - Poderão inscrever-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato;

b) Idade superior a vinte e um anos (exigido no ato da posse), comprovada através de original (para conferência) e fotocópia autenticada de documento de identidade;

c) residir no Município a mais de dois anos, cuja comprovação se dará por declaração do proprietário de sua residência ou de duas testemunhas;

d) tenha escolaridade mínima de nível médio completo (2º grau), comprovado através de original (para conferencia) e fotocopia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data de inscrição;

e) Não possuir antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos competentes;

f) Estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral ou cópia do documento comprobatório de votação nas duas ultimas eleições;

g) Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho de acordo com o artigo 140, caput e § único da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.

g) Não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90).

i) Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital;

j) Uma foto 3x4, colorida.

k) Conhecimento básico em informática. (Certificado)

Art. 6º - A inscrição dos candidatos será realizada das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no período de 22/07/2015 até 31/07/2015, na sala dos conselhos municipais (anexo à Secretaria Municipal de Assistência Social - antiga Prefeitura).

§ 1º A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA, devendo apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo anterior.

§ 2º Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições

§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.

III - Da Impugnação das Candidaturas

Art. 7º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de resolução, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

§ 1º Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 1 (um) dia, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.

§ 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo de 1 dia) ao próprio CMDCA, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.

§ 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.

V. Da Prova de Conhecimentos

Art. 10º - A prova de conhecimentos será de caráter eliminatório e será composta dos seguintes conteúdos:

1º - Prova escrita de 20 questões, sob a forma de questões de múltipla escolha com quatro alternativas, sendo:

a) Conhecimentos sobre o ECA ( 20 questões)

Art. 11º - A prova será avaliada de 0 a 10 pontos, de caráter eliminatório, sendo cada questão correta tendo o valor de 0,5 pontos.

VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 12º - As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Alto Paraguai – MT, no CRAS (Centro de Referência Social), localizada na Rua 7 de setembro, Centro, no horário das 08:00 horas.

I - O candidato deverá comparecer ao local de provas munidos de documento oficial com foto, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

Art. 13º - O tempo de duração da prova escrita será de 2 (duas) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

Art. 14º - O candidato deverá assinalar suas respostas da prova escrita na folha de respostas, com caneta esferográfica de cor preta ou azul, sendo desconsideradas rasuras.

Art. 15º - Os candidatos só poderão sair da sala decorridos 30 (trinta) minutos de prova.

Art. 16º - É proibido o uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou comunicação.

VII. DO RESULTADO DAS PROVAS

Art. 17º - A nota final do candidato resultará da soma das notas obtidas nas respectivas provas escritas.

Art. 18º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

I - Serão considerados desclassificados os candidatos que não atenderem ao mínimo estipulado no subitem anterior e estes não poderão concorrer, a vaga de conselheiro.

VIII. - Da Campanha

Art. 19º - Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

III - promoção de transporte de eleitores;

IV - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

Art. 20º – Será permitido:

I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.

IX - Da Eleição

Art. 21º - A eleição será realizada no dia 04/10/2015, com horário e local a serem divulgados pelo CMDCA, sendo assegurado direito ao voto daqueles que se encontrarem na fila de votação.

I – poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.

II – no caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.

III - nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;

Parágrafo único. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras.

Art. 22º - A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Alto Paraguai - MT, em 04 de outubro de 2015, portando título de eleitor, e/ou documento de identidade oficial com foto.

X - Do Resultado das Eleições

Art. 23º - Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será publicado e divulgado nos meios oficiais.

§ 1º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:

I - o de maior idade;

II - se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

§ 2º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e 10 serão suplentes, de acordo com o número de votos.

§ 3º Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/2016 em horário e local a ser determinado pelo CMDCA.

XI - Do Cronograma

Art. 24º - O processo eleitoral seguirá o cronograma constante no anexo II deste edital.

XII – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 25º - O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência.

Art. 26º - Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público.

Art. 27º - OConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral em meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão publicados e divulgados em meios oficiais e comunicado oficialmente ao Ministério Público.

Art. 28º - A Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2016/2019 – Resolução 001/2015 ficou assim constituída:

PRESIDENTE: Elienai Paulina da Silva Freitas

VICE- PRESIDENTE: Mauricio Sanderson da Silva Vieira

MEMBROS: Thaís Alves de Souza

Jusçani Neves da Silva Ormond

Adilei Ferreira de Souza

Art. 29º - Nos casos omissos que por ventura venha a ocorrer neste edital. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões com base na Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8069/90 e legislação local.

Alto Paraguai, 17 de julho de 2015

ANEXO I

Eu,___________________________________________________________________, portador do R.G.: _____________ e CPF:______________, Declaro para os devidos fins que preencho a totalidade dos requisitos constantes do Edital n. 01/2015 C.M.D.C.A. em sua totalidade, e especificamente seu artigo 5º. Incisos “a”, “h”, “i”, “l” e “m”, exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, bem como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de responsabilização civil e criminal.

Alto Paraguai - MT, ___ de ___________________de 2015.

_____________________________________________

ASSINATURA

ANEXO II

Data

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

22/07 a 31/07

Período de Inscrições

03/08 a 04/08

Período de interposição de Impugnações

05/08

Prazo de Avaliação das impugnações pelo CMDCA

06/08

Prazo de Defesa de Candidato Impugnado

07/08

Divulgação de listagem de candidatos a continuar no pleito

09/08

Prova de Conhecimentos e Divulgação dos Gabaritos

10/08 a 12/08

Período de interposição de recursos sobre o gabarito.

13/08 a 14/08

Análise dos recursos

17/08

Divulgação dos Gabaritos oficiais e Resultado Preliminar

18/08 a 19/08

Período de interposição de recursos sobre o resultado.

20/08 a 21/08

Análise dos recursos

24/08

Divulgação do Resultado Oficial e listagem dos candidatos habilitados a continuar no pleito

25/08 a 28/08

Avaliação Psicológica dos Candidatos Habilitados

31/08

Divulgação e listagem dos candidatos habilitados a continuar no pleito após Avaliação Psicológica

01/09

Publicação dos registros de candidaturas

02/09 a 02/10

Período para Campanha Eleitoral

04/10

Dia da Eleição e Resultado das eleições.

10/01/2016

Eventos de Posse dos Conselheiros Eleitos

ANEXO III

PROVA ESCRITA TIPO MÚLTIPLA ESCOLHA

Referências Bibliográficas:

1. Prova de Conhecimentos Específicos: a) Lei N° 8.069 de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Processo Eletivo do Conselho Tutelar (Gestão 2016-2019)

Ficha de Inscrição

n° ______

Data:___/___/____

Nome:_________________________________________________________

RG:___________________________ CPF:___________________________

Lista de Conferência de Documentos

( )

Fotocópia autenticada de documento de identidade;

( )

Declaração comprovando residir no município

( )

Comprovação de Ensino Médio Completo

( )

Atestado de aptidão física e mental

( )

Certidão negativa de antecedentes criminais

( )

Certidão de regularidade eleitoral

( )

Declaração assinada do Anexo I do edital.

( )

1 Foto 3x4 recente

__________________________ _______________________

Assinatura do Responsável Assinatura do Candidato