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Edital nº 001/2015 – CMDCA
ELEIÇAO DO CONSELHO TUTELAR - Gestão 2016/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Alto Paraguai, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 Lei Municipal n° 018/2015, constitui a Comissão Especial Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2019, através da Resolução n. 001/2015, e torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do município de Alto Paraguai – MT e de seus respectivos suplentes.
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
I - Das Disposições preliminares
Art. 1º - A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em quatro etapas, a saber:
I - inscrição e seleção de candidatos;
II - Prova de conhecimentos do ECA;
III – Avaliação Psicológica
IV - Eleição dos candidatos habilitados nas etapas anteriores, através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo único. O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
a) - Poder Executivo e Legislativo do Município;
b) - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Diamantino;
c) - Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantino;
Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes na ordem decrescente de votação, para mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único – O Conselheiro deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, além dos plantões para os quais for escalado.
Art. 3º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei 8.069, de 13.7.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único: A remuneração do conselheiro tutelar fixada pelo Chefe do Executivo Municipal será de R$1.090,00 (Um mil e noventa reais) sendo vedado acúmulo de cargo, conforme resolução nº139/2011 CONANDA.
Art.4º - São atribuições do Conselheiro Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no ECA, nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medida cabíveis;
III - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
IV - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
V - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VI - expedir notificações;
VII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
VIII - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IX - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
X - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XI - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
II – Dos requisitos e do registro das candidaturas
Art. 5º - Poderão inscrever-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato;
b) Idade superior a vinte e um anos (exigido no ato da posse), comprovada através de original (para conferência) e fotocópia autenticada de documento de identidade;
c) residir no Município a mais de dois anos, cuja comprovação se dará por declaração do proprietário de sua residência ou de duas testemunhas;
d) tenha escolaridade mínima de nível médio completo (2º grau), comprovado através de original (para conferencia) e fotocopia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data de inscrição;
e) Não possuir antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos competentes;
f) Estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral ou cópia do documento comprobatório de votação nas duas ultimas eleições;
g) Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho de acordo com o artigo 140, caput e § único da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
g) Não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90).
i) Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital;
j) Uma foto 3x4, colorida.
k) Conhecimento básico em informática. (Certificado)
Art. 6º - A inscrição dos candidatos será realizada das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no período de 22/07/2015 até 31/07/2015, na sala dos conselhos municipais (anexo à Secretaria Municipal de Assistência Social - antiga Prefeitura).
§ 1º A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA, devendo apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo anterior.
§ 2º Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições
§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.
III - Da Impugnação das Candidaturas
Art. 7º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de resolução, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
§ 1º Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 1 (um) dia, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
§ 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo de 1 dia) ao próprio CMDCA, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.
§ 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.
V. Da Prova de Conhecimentos
Art. 10º - A prova de conhecimentos será de caráter eliminatório e será composta dos seguintes conteúdos:
1º - Prova escrita de 20 questões, sob a forma de questões de múltipla escolha com quatro alternativas, sendo:
a) Conhecimentos sobre o ECA ( 20 questões)
Art. 11º - A prova será avaliada de 0 a 10 pontos, de caráter eliminatório, sendo cada questão correta tendo o valor de 0,5 pontos.
VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 12º - As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Alto Paraguai – MT, no CRAS (Centro de Referência Social), localizada na Rua 7 de setembro, Centro, no horário das 08:00 horas.
I - O candidato deverá comparecer ao local de provas munidos de documento oficial com foto, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
Art. 13º - O tempo de duração da prova escrita será de 2 (duas) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
Art. 14º - O candidato deverá assinalar suas respostas da prova escrita na folha de respostas, com caneta esferográfica de cor preta ou azul, sendo desconsideradas rasuras.
Art. 15º - Os candidatos só poderão sair da sala decorridos 30 (trinta) minutos de prova.
Art. 16º - É proibido o uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou comunicação.
VII. DO RESULTADO DAS PROVAS
Art. 17º - A nota final do candidato resultará da soma das notas obtidas nas respectivas provas escritas.
Art. 18º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
I - Serão considerados desclassificados os candidatos que não atenderem ao mínimo estipulado no subitem anterior e estes não poderão concorrer, a vaga de conselheiro.
VIII. - Da Campanha
Art. 19º - Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
III - promoção de transporte de eleitores;
IV - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
Art. 20º – Será permitido:
I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.
IX - Da Eleição
Art. 21º - A eleição será realizada no dia 04/10/2015, com horário e local a serem divulgados pelo CMDCA, sendo assegurado direito ao voto daqueles que se encontrarem na fila de votação.
I – poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
II – no caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
III - nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;
Parágrafo único. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras.
Art. 22º - A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Alto Paraguai - MT, em 04 de outubro de 2015, portando título de eleitor, e/ou documento de identidade oficial com foto.
X - Do Resultado das Eleições
Art. 23º - Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será publicado e divulgado nos meios oficiais.
§ 1º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:
I - o de maior idade;
II - se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
§ 2º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e 10 serão suplentes, de acordo com o número de votos.
§ 3º Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/2016 em horário e local a ser determinado pelo CMDCA.
XI - Do Cronograma
Art. 24º - O processo eleitoral seguirá o cronograma constante no anexo II deste edital.
XII – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 25º - O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência.
Art. 26º - Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público.
Art. 27º - OConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral em meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão publicados e divulgados em meios oficiais e comunicado oficialmente ao Ministério Público.
Art. 28º - A Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2016/2019 – Resolução 001/2015 ficou assim constituída:
PRESIDENTE: Elienai Paulina da Silva Freitas
VICE- PRESIDENTE: Mauricio Sanderson da Silva Vieira
MEMBROS: Thaís Alves de Souza
Jusçani Neves da Silva Ormond
Adilei Ferreira de Souza
Art. 29º - Nos casos omissos que por ventura venha a ocorrer neste edital. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões com base na Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8069/90 e legislação local.
Alto Paraguai, 17 de julho de 2015
ANEXO I
Eu,___________________________________________________________________, portador do R.G.: _____________ e CPF:______________, Declaro para os devidos fins que preencho a totalidade dos requisitos constantes do Edital n. 01/2015 C.M.D.C.A. em sua totalidade, e especificamente seu artigo 5º. Incisos “a”, “h”, “i”, “l” e “m”, exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, bem como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de responsabilização civil e criminal.
Alto Paraguai - MT, ___ de ___________________de 2015.
_____________________________________________
ASSINATURA
ANEXO II | |
Data | CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL |
22/07 a 31/07 | Período de Inscrições |
03/08 a 04/08 | Período de interposição de Impugnações |
05/08 | Prazo de Avaliação das impugnações pelo CMDCA |
06/08 | Prazo de Defesa de Candidato Impugnado |
07/08 | Divulgação de listagem de candidatos a continuar no pleito |
09/08 | Prova de Conhecimentos e Divulgação dos Gabaritos |
10/08 a 12/08 | Período de interposição de recursos sobre o gabarito. |
13/08 a 14/08 | Análise dos recursos |
17/08 | Divulgação dos Gabaritos oficiais e Resultado Preliminar |
18/08 a 19/08 | Período de interposição de recursos sobre o resultado. |
20/08 a 21/08 | Análise dos recursos |
24/08 | Divulgação do Resultado Oficial e listagem dos candidatos habilitados a continuar no pleito |
25/08 a 28/08 | Avaliação Psicológica dos Candidatos Habilitados |
31/08 | Divulgação e listagem dos candidatos habilitados a continuar no pleito após Avaliação Psicológica |
01/09 | Publicação dos registros de candidaturas |
02/09 a 02/10 | Período para Campanha Eleitoral |
04/10 | Dia da Eleição e Resultado das eleições. |
10/01/2016 | Eventos de Posse dos Conselheiros Eleitos |
ANEXO III
PROVA ESCRITA TIPO MÚLTIPLA ESCOLHA
Referências Bibliográficas:
1. Prova de Conhecimentos Específicos: a) Lei N° 8.069 de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Processo Eletivo do Conselho Tutelar (Gestão 2016-2019) | |||||||
Ficha de Inscrição | n° ______ | ||||||
Data:___/___/____ | |||||||
Nome:_________________________________________________________ | |||||||
RG:___________________________ CPF:___________________________ | |||||||
Lista de Conferência de Documentos | |||||||
( ) | Fotocópia autenticada de documento de identidade; | ||||||
( ) | Declaração comprovando residir no município | ||||||
( ) | Comprovação de Ensino Médio Completo | ||||||
( ) | Atestado de aptidão física e mental | ||||||
( ) | Certidão negativa de antecedentes criminais | ||||||
( ) | Certidão de regularidade eleitoral | ||||||
( ) | Declaração assinada do Anexo I do edital. | ||||||
( ) | 1 Foto 3x4 recente |
__________________________ _______________________
Assinatura do Responsável Assinatura do Candidato