Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2019.

DECRETO Nº 438 DE 09 DE JULHO DE 2019

“Dispõe sobre a atualização monetária da tarifa pelo serviço de abastecimento de água tratada”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a última atualização monetária da tarifa pelo serviço de abastecimento de água tratada ocorreu por meio do Decreto nº 434, de 17 de julho de 2018, o qual aplicou índice de 2,78% (dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento) relativo ao INPC acumulado no período fevereiro de/2017 a maio/2018.

CONSIDERANDO o aumentono custo do tratamento de água, com aumento de salários e remunerações, bem como produtos químicos, razão pela qual vislumbra-se necessária a atualização para combater a defasagem.

CONSIDERANDO que é dever do poder Público Municipal adequar as tarifas em conformidade com os serviços prestados pelo serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, sob pena de inviabilizar os serviços prestados.

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 12684 28 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art.1º - Determinar a atualização monetária da tarifa do serviço de abastecimento de água tratada no importe de 4,78% (quatro inteiros setenta e oito centésimos por cento), relativo ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de junho/2018 a maio/2019.

Art. 2º - O reajuste de que trata o Artigo 1º, será aplicada para as faturas correspondentes a competência do mês de agosto de 2019.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de julho de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

Afixado em: 09.07.19