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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n.º 3032/2019, e em consonância com a Lei Federal 4320/64
DECRETA:Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa 2.019, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 68.187,48 (Sessenta e oito mil e cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), a serem consignados nas seguintes dotações orçamentarias:
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO | |
001.10.301.0044.20370 | BLOCO I - ATENCAO BASICA | |
3390300000 | MATERIAL DE CONSUMO | 22.091,00 |
3390320000 | MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA | 8.460,00 |
001.10.302.0044.20380 | BLOCO II - MAC | |
3190110000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 12.938,04 |
3190130000 | OBRIGACOES PATRONAIS - INSS | 276,72 |
3191130000 | OBRIGACOES PATRONAIS - RPPS | 2.038,64 |
3390300000 | MATERIAL DE CONSUMO | 4.595,15 |
3390390000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 3.380,00 |
001.10.304.0044.20400 | BLOCO III - VIGILANCIA SANITARIA | |
3390300000 | MATERIAL DE CONSUMO | 12.997,40 |
3390390000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 1.410,53 |
SUBTOTAL | 68.187,48 | |
TOTAL | 68.187,48 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provinientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior em conformidade com o Inciso I,
§1º do artigo 43, da Lei 4.320/64:
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume,
revogadas as disposicões em conTRtrAáVErSiSoA :DOS PARECIS, Nº 85, CENTRO, COLIDER - MATO GROSSO
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NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra.