Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2019.

​PORTARIA Nº 179/2019

SÚMULA: “DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINITRATIVO DISCIPLINAR, SEM PREJUIZO DOS VENCIMENTOS, EM FACE DO SERVIDOR CESAR CORDIOLI”.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao contido no artigo 221 do Estatuto do Servidor Público de Nova Monte Verde;

CONSIDERANDO a informação da prática de suposta infração cometida pelo servidor no exercício da função, conforme Notícia de Fato – Simp 000587-069/2019, em trâmite no Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Oficio nº 204/2019/PJ/MT de 08 de julho de 2019, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Monte Verde, solicita providências do Executivo Municipal na apuração da conduta supostamente praticada pelo servidor;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento adequado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício do cargo, conforme artigo 219 do Estatuto do Servidor Público de Nova Monte Verde;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar responsabilidade do Servidor, pela suposta infração praticada no exercício de suas atribuições, conforme noticia citada nos ofícios mencionados;

CONSIDERANDO a possibilidade de suspensão preventiva sem prejuízo dos vencimentos de servidor submetido a Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 218, do Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Monte Verde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao Servidor o direito constitucional à ampla defesa, ao contraditório, e, ao devido processo legal.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar eventual responsabilidade do Servidor CESAR CORDIOLI, Professor de Pedagogia, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Roberto José Ferreira”, por suposta infração praticada no exercício de suas atribuições;

ARTIGO 2º - Nessa fase, não aplicar a faculdade contida no artigo 218 do Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Monte Verde, tendo em vista que atualmente o Servidor exerce suas atividades junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental “Roberto José Ferreira”, atrelado ao fato de que as atividades na mencionada unidade estará suspensa até o dia 30 de julho de 2019, em razão das férias coletivas dos professores da educação básica da rede municipal, assim, com essas considerações, entendo, a princípio, desnecessária a suspensão preventiva do Servidor nesse momento.

Parágrafo Único: Com o retorno das aulas, se necessário aos trabalhos da comissão, a suspensão preventiva poderá ser determinada.

ARTIGO 3º - Em virtude do princípio da publicidade, previsto pelo art. 37, caput da Constituição Federal, em regra, os atos praticados pela Administração devem ser públicos. Nesse sentido, na esfera dos processos disciplinares, as portarias de instauração, prorrogação e de condução de procedimentos disciplinares devem ser publicadas em boletim interno do órgão ou da entidade ou, quando for o caso, no Diário Oficial da União, entretanto, a própria carta magna também teve o cuidado em restringir tal publicidade sempre que a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem. Portanto, a regra é que o interesse social se pronuncie através da publicidade dos atos processuais, mas o mesmo interesse social, por vezes, exige que tal publicidade seja restringida, como in casu, sob esse prisma, e com essas considerações, com espeque no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, e, artigo 222 do Estatuto do Servido Público, fica atribuído sigilo no presente procedimento, contudo, o segredo de justiça de que tratamos, é temperado pelas cores da modernidade, assumindo contornos democráticos, restringindo seu conhecimento às partes, seus responsáveis legais, ao procurador, e ao Ministério Público, como parte ou como custus legis.

ARTIGO 4º - Fica nomeada a Servidora Jucielle de Pontes Alexandre Fuzinato, Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para presidir os trabalhos do PAD.

ARTIGO 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde/MT, 09 de julho de 2019.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal