Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2019.

PORTARIA Nº 910 DE 10 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: LENILTON MARDINE NETO,matrícula Nº7702 (fiscal titular) e GLEYVIA SILVINO DA SILVA, matrícula Nº7572 (fiscal suplente),representantes da Secretaria de Educação para atuarem como fiscais, ao Contrato nº105/2019, referente a contratação da Empresa JOÃO BATISTA DE CARVALHO 04900415154, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 32.230.679/0001-00, localizada na Rua/Avenida Pará, N° 478 , bairro liberdade, no município de Peixoto de Azevedo – MT, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM MODALIDADES ESPORTISTAS, ATIVIDADES RECREATIVAS E APOIO DE CAMPO E QUADRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 10 de julho de 2019.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

P U B L I C A D O

EM____/___/___

Resp.__________