Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2019.

DECRETO MUNICIPAL Nº069/2019

DECRETO MUNICIPAL Nº069/2019. DE 30 DE JULHO DE 2019.

“ESTABELECE MEDIDAS DE NORMALIZAÇÃO DE HORARIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA, Prefeito do Município de Santa Cruz do Xingu, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a pertinência de se implementar uma política efetiva de controle e gestão de despesas públicas, por meio de análise detalhada acerca da oportunidade, conveniência e necessidade da celebração, manutenção, adequação e ajuste de valores e outros congêneres que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, celebrados pela Administração Direta e Indireta do Município de Santa Cruz do Xingu;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida, em caráter excepcional, a jornada de trabalho dos servidores com carga horaria semanal de 40 (quarenta), da administração direta e indireta do município, sendo 8 horas diárias, em turno único das 08:00 às 12:00. Descanso para almoço, voltando as 14:00 as 18:00.

Art. 2º - Na ausência do Prefeito Municipal fica responsável para fazer a referida analise o chefe de Gabinete.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor no dia 30 de julho de 2019, revogando as disposições contrarias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 30 DE JULHO DE 2019. Registre-se e Publique-se.

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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL