Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2019.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 131 DE 08 DE AGOSTO DE 2019

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 044 de 31 de Agosto de 2010 e dá outras providências.”.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Altera o artigo 19 da Lei Complementar n° 044 de 31 de agosto de 2010, no que se refere ao quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, para o fim de criar o cargo de Procurador Jurídico, fixar a remuneração e atribuições do cargo criado, bem como, reajuste salarial do cargo de Contador, passando o referido dispositivo a vigorar acrescido da seguinte redação:

Art. 19 .....

Art. 19 - Fica criado na Estrutura da Câmara do Município de Curvelândia/MT, os cargos de provimento efetivos:

Cargos Efetivos

Vagas

Salário R$

Hrs/semanal

Procurador Jurídico

01

R$ 1.500,00

12

Contador

01

R$ 1.500,00

20

Art. 2º - O anexo II da Lei Complementar n° 44 de 31 de agosto de 2010, passa vigorar acrescido da seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

Procurador Jurídico

Ensino Superior Completo

Art. 3º - O anexo IV da Lei Complementar n° 44 de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

Cargo: PROCURADOR JURIDICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Emissão emissão de parecer referente projetos submetidos à apreciação da Câmara Municipal;

b) Emissão de Parecer para procedimentos de licitação de iniciativa da Câmara Municipal;

c) Realização de defesa técnica sobre as diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

d) Atendimento de consultas de natureza técnico-jurídica formuladas por vereadores e servidores da Câmara, versando sobre matérias afetas ao trabalho do Poder Legislativo e da Administração Pública;

e) Elaboração ou aprovação de minutas de contratos, editais, atos normativos e proposições legislativas, solicitadas pela Mesa Diretora;

f) orientação técnica para aplicação das regras do processo legislativo;

g) suporte jurídico para o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito e comissões processantes e comissões permanentes;

h) elaboração de minutas de representações, mediante solicitação da Mesa Diretora, para denúncia de irregularidades em atos sujeitos à fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas do Estado e da União e a outros órgãos fiscalizadores

i) Promoção de ações ou defesa judicial da Câmara ou de qualquer de seus membros, em qualquer instância.

j) Elaboração de Projetos de Lei Complementar, Projeto de Lei, Portarias, Decretos, Projetos de Resolução, Emenda a Lei Orgânica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 12 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior em bacharelado em Direito, com registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento das atribuições do cargo.

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam extintos dos quadros de provimento efetivo e comissionados os cargos de Vigia e Assessor Jurídico.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 08 de Agosto de 2019.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal