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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal qualificado, Sr. Hudson Kennedy de Souza Silva CPF: 059.110.693-00, como FISCAL DE CONTRATO.
Art. 2º - O servidor designada fica responsável pelo contrato respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
CONTRATO | 90/2019 | CPF | VALOR TOTAL |
CONTRATADA | RHAYSA THAYANNE SILVA RESENDE 07538233652 | 17.371.244/0001-83 | R$ 4.699,99 |
OBJETO | AQUISIÇÃO DE MOVÉIS PLANEJADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT. | ||
VIGÊNCIA | 1 MÊS - 07/08/2019 a 07/09/2019. |
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 07 de Agosto de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal