Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Agosto de 2019.

​PORTARIA N. 308/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

PORTARIA N. 308/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

“ALTERA FISCAL DE CONTRATO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III E XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a Servidora Pública Municipal, Sr.ª CHRISTYANI GIACOMELLI DE ARAÚJO, foi exonerada.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Sr.ªREINAIR DA HORA TRINDADE DE OLIVEIRA, matrícula funcional n. 519 e inscrita no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. 943.488.981-20, com e-mail: reinairegilvan@hotmail.com, para substituir a servidora a Sr.ª CHRISTYANI GIACOMELLI DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 2100 e inscrita no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. CPF/MF n. 384.116.388-20, com e-mail: christyanigiacomelli.saudecbn@gmail.com, designada através da portaria 014/2019, de 14 de Janeiro de 2019, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato de Rateio para Consorcio Público nº 012/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT e a empresa e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX.

Art. 2º. Designar a LIDIANE MATOS LIMA, matrícula funcional nº 2126 e inscrita no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. CPF/MF n. 009.834.671-70, com e-mail: lidianeheitor11@gmail.com, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º. A Gerência de Gestão de Frotas e Contratos - GEFROCONT disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 11º, inciso XVI, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 2, de 21 de Julho de 2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 12 de Agosto de 2019.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

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REINAIR DA HORA TRINDADE DE OLIVEIRA