Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2019.

DECRETO Nº 2/2019, DE 16/01/2019 - FIXA A UPFM-SFA PARA O EXERCÍCIO DE 2019

DECRETO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

Fixa para o exercício de 2019, a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia-MT (UPFM-SFA), que será utilizada para a base de cálculo dos tributos, penalidades municipais e tarifas, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a operacionalização do SISTEMA DE TRIBUTOS do Município de São Félix do Araguaia-MT;

Considerando o disposto no artigo 328 da Lei Complementar Municipal nº 64, de 6 de dezembro de 2010, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia-MT (UPFM-SFA) para o exercício de 2019, para a base de cálculo dos tributos, penalidades municipais e tarifas, em R$ 5,00 (cinco reais).

Parágrafo único. O cálculo da UPFM-SFA para o exercício de 2019 foi efetuado pela Unidade de Controle Interno, cuja memória de cálculo consta no ANEXO ÚNICO a este Decreto.

Art. 2º A UPFM-SFA terá vigência de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O valor da UPFM-SFA poderá ser alterado antes do final do prazo de vigência, caso ocorra a situação prevista no § 3º do art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 16 de janeiro de 2019.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

MEMÓRIA DE CÁLCULO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT) PARA O EXERCÍCIO DE 2019, EFETUADA PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (Marcelino De Fáveri).

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR 064/2010, DE 06/12/2010.

Art. 328. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia - MT – UPFM em R$ 2,95 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos), valor vigente no ano de 2010.

§1º. A UPFM será atualizada anualmente, sempre no mês de janeiro, pela média aritmética dos índices financeiros oficiais, acumulados dos últimos 12 (doze) meses, do:

I - IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas;

II - INPC (IBGE) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

III - IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

IV - IPC-DI (FGV) - Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas.

§2º. No caso de extinção de qualquer dos índices descritos nos incisos I a IV do §1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar outro indexador que vier substituí-lo, ou outro que melhor aferir a inflação.

§3º Em caso de inflação acumulada superior a 10% (dez por cento) dentro do exercício fiscal, obtida pela média do §1º, fica autorizada a atualização do índice da UPFM de forma antecipada, que ocorrerá no mês seguinte ao do atingimento ou superação dessa média.

IGP-M(acumulado em 2018)

7,5521%

MÉDIA ARITMÉTICA ↓ ↓ ↓ ↓

UPFM de 2018 →

R$ 4,77

Aprovada pelo Decreto 02/2018, de 12/01/2018

INPC (acumulado em 2018)

3,4340%

Correção →

4,76725%

IPCA (acumulado em 2018)

3,7455%

UPFM para 2019→

R$ 5,00

IPC-DI (acumulado em 2018)

4,3374%

4,76725%

Atualmente o IGP-M é o índice utilizado para balizar os aumentos da energia elétrica e dos contratos de aluguéis.

O INPC/IBGE mede a variação dos custos dos gastos conforme acima descrito no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência e no período compreendido entre o dia oito e doze do mês seguinte o IBGE divulga as variações.

Fonte: http://www.portalbrasil.net/igpm.htm

Fonte: http://www.portalbrasil.net/inpc.htm

Mês/ano

Índice do mês (Em %)

Índice acumulado do ano (Em %)

Índice acumulado nos últimos 12 meses (Em %)

Número índice acumulado a partir de Jan/1993

Mês/ano

Índice do mês (Em %)

Índice acumulado no ano (em %)

Índice acumulado nos últimos 12 meses (Em %)

Número índice acumulado a partir de Jan/1993

dez/18

-1,08

7,5521

7,5521

1.702,7987

dez/18

0,14

3,4340

3,4340

1.350,5453

nov/18

-0,49

8,7264

9,6940

1.721,3897

nov/18

-0,25

3,2893

3,5579

1.348,6572

out/18

0,89

9,2618

10,8074

1.729,8660

out/18

0,4

3,5482

4,0043

1.352,0373

set/18

1,52

8,2979

10,0496

1.714,6060

set/18

0,3

3,1357

3,9732

1.346,6507

ago/18

0,7

6,6764

8,9114

1.688,9342

ago/18

0

2,8272

3,6415

1.342,6228

jul/18

0,51

5,9349

8,2624

1.677,1938

jul/18

0,25

2,8272

3,6104

1.342,6228

jun/18

1,87

5,3974

6,9376

1.668,6835

jun/18

1,43

2,5708

3,5277

1.339,2746

mai/18

1,38

3,4626

4,2712

1.638,0519

mai/18

0,43

1,1247

1,7620

1.320,3930

abr/18

0,57

2,0542

1,8953

1.615,7545

abr/18

0,21

0,6917

1,6910

1.314,7396

mar/18

0,64

1,4758

0,2033

1.606,5969

mar/18

0,07

0,4807

1,5591

1.311,9844

fev/18

0,07

0,8305

-0,4239

1.596,3801

fev/18

0,18

0,4104

1,8128

1.311,0667

jan/18

0,76

0,7600

-0,4140

1.595,2634

jan/18

0,23

0,2300

1,8738

1.308,7110

O IPCA/IBGE mede a variação dos custos dos gastos conforme acima descrito no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência e no período compreendido entre o dia oito e doze do mês seguinte o IBGE divulga as variações.

O IPC-DI/FGV é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas - FGV Dados e mede a variação dos preços no varejo.

Fonte: http://www.portalbrasil.net/ipca.htm

Fonte: http://www.portalbrasil.net/ipc_di.htm

Mês/ano

Índice do mês (em %)

Índice acumulado no ano (em %)

Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %)

Número índice acumulado a partir de Jan/1993

Mês / Ano

Índice do mês (em %)

Índice acumulado no ano (em %)

Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %)

Número índice acumulado a partir de Dez/92

dez/18

0,15

3,7455

3,7455

1.314,4940

dez/18

0,29

4,3374

4,3374

1.671,4739

nov/18

-0,21

3,5901

4,0459

1.312,5252

nov/18

-0,17

4,0357

4,2542

1.666,6406

out/18

0,45

3,8081

4,5568

1.315,2873

out/18

0,48

4,2129

4,8077

1.669,4787

set/18

0,48

3,3431

4,5256

1.309,3951

set/18

0,45

3,7151

4,6512

1.661,5035

ago/18

-0,09

2,8494

4,1927

1.303,1400

ago/18

0,07

3,2504

4,1616

1.654,0602

jul/18

0,33

2,9420

4,4847

1.304,3139

jul/18

0,17

3,1782

4,2240

1.652,9031

jun/18

1,26

2,6034

4,3910

1.300,0238

jun/18

1,19

3,0031

4,4425

1.650,0979

mai/18

0,4

1,3267

2,8549

1.283,8473

mai/18

0,41

1,7918

2,8840

1.630,6927

abr/18

0,22

0,9230

2,7627

1.278,7324

abr/18

0,34

1,3761

2,9967

1.624,0342

mar/18

0,09

0,7015

2,6807

1.275,9254

mar/18

0,17

1,0326

2,7709

1.618,5312

fev/18

0,32

0,6109

2,8448

1.274,7781

fev/18

0,17

0,8612

3,0787

1.615,7844

jan/18

0,29

0,2900

2,8550

1.270,7118

jan/18

0,69

0,6900

3,2227

1.613,0422

Memória de cálculo da UPFM-SFA para 2019 - Elaborada pela Unidade de Controle Interno (Marcelino De Fáveri)