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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
Dispõe, com fulcro na Portaria nº 2.048 de 2002 do Ministério da Saúde, sobre atendimento médico de urgências e emergências, bem como sobre encaminhamentos de pacientes como "vaga zero" a hospital de referência, e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o direito à saúde, estabelecido pelo artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde prestados pelo poder público, previsto no artigo 196 da Carta Magna; Considerando, que o Código de Ética Médica estabelece os princípios da prática médica de qualidade e que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores e fiscalizadores do exercício profissional e das condições de funcionamento dos serviços médicos prestados à população;
Considerando, que os PSFs do Município são estruturas de complexidade básica, e considerando que a estratégia de atendimento está diretamente relacionada ao trabalho do Serviço Móvel de Urgência que organiza o fluxo de atendimento e encaminha o paciente ao serviço de saúde adequado à situação;
Considerando, que os PSFs do Município se tornaram porta de entrada no sistema de saúde aos pacientes sem acesso à atenção primária, que são parte integrante da rede de atenção em que estão localizados;
Considerando, as responsabilidades ética, civil e criminal do médico como pessoais e intransferíveis;
Considerando, que os pacientes classificados como de maior grau de urgência frequentemente necessitam de assistência equivalente à oferecida em unidade de terapia intensiva ou serviço hospitalar de urgência e emergência e observação médica constante;
Considerando, que os hospitais devem disponibilizar referência de leitos aos pacientes em número suficiente para suprir a demanda de pacientes oriundos de PSFs e congêneres; Considerando, por fim, o oficio expedido em 22 de julho de 2019, encaminhado pelo Diretor Clínico do Hospital Regional de Sinop;
DECRETA:
Art. 1º. Todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso aos PSFs deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico.
Art. 2º. É dever do médico plantonista da Unidade de PSF dialogar com o médico regulador ou de outra instituição hospitalar, sempre que for solicitado ou que solicitar a esses profissionais transferência, avaliação ou internação, fornecendo todas as informações com vistas à melhor assistência ao paciente.
Art. 3º. A "vaga zero", amparada pela Portaria nº 2.048 de 05 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, é um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências.
Art. 4º. O encaminhamento de pacientes como "vaga zero" é prerrogativa e responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores de urgências, que obrigatoriamente deverão tentar fazer contato telefônico com o médico que irá receber o paciente no hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento proveniente do PSF, bem como é obrigatório o acompanhamento médico, em casos onde haja a necessidade pela complexidade ou risco inerente ao transporte do paciente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 13 de agosto de 2019.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal