Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2019.

DECRETO Nº 1.214, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe, com fulcro na Portaria nº 2.048 de 2002 do Ministério da Saúde, sobre atendimento médico de urgências e emergências, bem como sobre encaminhamentos de pacientes como "vaga zero" a hospital de referência, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o direito à saúde, estabelecido pelo artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde prestados pelo poder público, previsto no artigo 196 da Carta Magna; Considerando, que o Código de Ética Médica estabelece os princípios da prática médica de qualidade e que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores e fiscalizadores do exercício profissional e das condições de funcionamento dos serviços médicos prestados à população;

Considerando, que os PSFs do Município são estruturas de complexidade básica, e considerando que a estratégia de atendimento está diretamente relacionada ao trabalho do Serviço Móvel de Urgência que organiza o fluxo de atendimento e encaminha o paciente ao serviço de saúde adequado à situação;

Considerando, que os PSFs do Município se tornaram porta de entrada no sistema de saúde aos pacientes sem acesso à atenção primária, que são parte integrante da rede de atenção em que estão localizados;

Considerando, as responsabilidades ética, civil e criminal do médico como pessoais e intransferíveis;

Considerando, que os pacientes classificados como de maior grau de urgência frequentemente necessitam de assistência equivalente à oferecida em unidade de terapia intensiva ou serviço hospitalar de urgência e emergência e observação médica constante;

Considerando, que os hospitais devem disponibilizar referência de leitos aos pacientes em número suficiente para suprir a demanda de pacientes oriundos de PSFs e congêneres; Considerando, por fim, o oficio expedido em 22 de julho de 2019, encaminhado pelo Diretor Clínico do Hospital Regional de Sinop;

DECRETA:

Art. 1º. Todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso aos PSFs deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico.

Art. 2º. É dever do médico plantonista da Unidade de PSF dialogar com o médico regulador ou de outra instituição hospitalar, sempre que for solicitado ou que solicitar a esses profissionais transferência, avaliação ou internação, fornecendo todas as informações com vistas à melhor assistência ao paciente.

Art. 3º. A "vaga zero", amparada pela Portaria nº 2.048 de 05 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, é um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências.

Art. 4º. O encaminhamento de pacientes como "vaga zero" é prerrogativa e responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores de urgências, que obrigatoriamente deverão tentar fazer contato telefônico com o médico que irá receber o paciente no hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento proveniente do PSF, bem como é obrigatório o acompanhamento médico, em casos onde haja a necessidade pela complexidade ou risco inerente ao transporte do paciente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 13 de agosto de 2019.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal