Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2019.

DECRETO Nº 1.210, DE 01 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2019.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 699, de 05 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária do Exercício de 2019) e pela Lei nº 701, de 24 de janeiro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2019, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 301.500,00 (Trezentos e Um Mil e Quinhentos Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL

(81) 12.361.0006.2.024-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 45.000,00.

(98) 12.365.0005.2.018-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 3.000,00.

(426) 12.361.0006.2.023-3390.30.00.00.00 - Material de Consumo.

Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 20.000,00.

Fonte: 0.1.15.052000 = R$ 40.000,00.

(429) 12.361.0006.2.025-3390.30.00.00.00 - Material de Consumo.

Fonte: 0.1.15.049000 = R$ 2.000,00.

(430) 12.361.0006.2.025-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 0.1.15.049000 = R$ 8.000,00.

(432) 12.361.0006.2.025-4490.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte: 0.1.15.049000 = R$ 3.000,00.

06 – SECRETARIA DE SAÚDE

06.001 – GABINETE DO SECRETARIO

(182) 10.122.0009.2.036-3390.14.00.00.00 – Diárias - Civil.

Fonte: 0.1.02.000000 = R$ 2.000,00.

(184) 10.122.0009.2.036-3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Fonte: 0.1.02.000000 = R$ 2.500,00.

06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(202) 10.301.0010.2.039-3190.94.00.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte: 0.1.46.012000 = R$ 6.000,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO

(328) 15.451.0001.2.055-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 30.000,00.

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(350) 26.782.0020.2.057-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 100.000,00.

10– SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

10.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(390) 27.812.0024.1.097-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 40.000,00.

Total: R$ 301.500,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes dotações orçamentárias e fontes:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL

(80) 12.361.0006.2.024-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 30.000,00.

(84) 12.365.0005.1.013-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 7.000,00.

(85) 12.365.0005.1.013-4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 2.000,00.

Fonte: 0.1.22.054000 = R$ 2.000,00.

Fonte: 0.1.22.055000 = R$ 2.000,00.

(96) 12.365.0005.2.018-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 70.000,00.

(99) 12.365.0006.1.020-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 8.000,00.

06 – SECRETARIA DE SAÚDE

06.001 – GABINETE DO SECRETARIO

(166) 10.122.0009.1.033-4490.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis.

Fonte: 0.1.02.000000 = R$ 5.000,00.

(174) 10.122.0009.2.034-3290.21.00.00.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato.

Fonte: 0.1.02.000000 = R$ 5.500,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(343) 26.782.0020.1.069-4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 0.1.24.055000 = R$ 130.000,00.

10– SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

10.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(395) 27.812.0024.1.100-4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 0.1.24.054000 = R$ 20.000,00.

Fonte: 0.1.24.055000 = R$ 20.000,00.

Total: R$ 301.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 01 de julho de 2019.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal