Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2019.

​DECRETO N. 688/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

DECRETO N. 688/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO N. 001/2019, QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O ESTABELECIMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, Inc. V da Lei 001/93, Lei Orgânica Municipal e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a solicitação da Controladora Interna e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º. No âmbito do Poder Executivo Municipal, o estabelecimento da Programação Financeira, obedecerá aos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SPO N. 001/2019, aprovada por este decreto.

Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à referida Instrução Normativa.

Art. 3º. Caberá à Unidade Municipal de Controle Interno - UMCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canabrava do Norte – MT, 13 de agosto de 2019.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO N. 001/2019

Versão: 1

Aprovada em: 13/08/2019

Ato de Aprovação: Decreto Municipal n. 688, de 13 de agosto de 2019.

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças – Gerência de Contabilidade.

1 – FINALIDADE

Permitir o controle financeiro da execução orçamentária, garantindo a execução das ações prioritárias da administração municipal, fixando os recursos referentes ao custeio, em quotas mensais a serem repassadas aos órgãos integrantes da esfera municipal.

2 – ABRANGÊNCIA

Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Gestão – SAPLAFI, Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Município, e Coordenadoria de Compras.

3 – CONCEITOS

3.1 – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso: Cotas Mensais de previsão de recursos financeiros, consignadas na lei orçamentária em conformidade com as propostas estabelecidas nos Programas de Trabalho dos Órgãos Orçamentários do Município.

3.2 – Metas Bimestrais de Arrecadação: Desdobramento das receitas previstas para o exercício.

3.3 – Programação Orçamentária e Financeira: Compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada em função da expectativa de receita para determinado período.

3.4 – Quota de Regularização: Parcela indisponível da dotação para efeito de execução orçamentária, de forma a propiciar uma margem de compensação e segurança face às variações imprevistas da despesa e receita municipais.

3.5 – Órgão Orçamentário: Unidade gestora, ou administrativa que realiza atos da gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito à verificação do cumprimento legal da realização da despesa conforme estabelecido através do Decreto de Execução Orçamentária, considerando as alterações orçamentárias realizadas.

4 – BASE LEGAL E REGULAMENTAR

4.1 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

5 – RESPONSABILIDADES

5.1 – Do Prefeito Municipal

a) Aprovar por Decreto a Programação Financeira do Exercício e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.

b) Estabelecer, através de Decreto, a limitação de empenho, especificando as despesas que serão objeto de limitação, caso se identifique arrecadação abaixo do estabelecido nas metas.

5.2 – Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças através da Contadora Municipal:

a) Providenciar o desdobramento das receitas previstas em Metas Mensais e Bimestrais para o exercício, evidenciando de forma sintética as receitas de acordo com a fonte de recursos.

b) Estabelecer a quota de Regularização.

c) Estabelecer o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o disposto na LOA e no Orçamento-Programa.

d) Informar oficialmente todos os responsáveis pelos Órgãos Orçamentários sobre o Decreto de Programação Financeira.

e) Registrar as quotas mensais disponíveis para cada Órgão Orçamentário, bem como as alterações orçamentárias, no sistema informatizado CONTÁGIL ou outro que vier substituir, para que assim seja possível aos Órgãos Orçamentários obter diariamente posição detalhada da execução orçamentária de cada dotação.

f) Realizar bimestralmente, a avaliação da realização da receita da Administração Direta, considerando o previsto no Anexo de Metas Fiscais não-consolidado.

g) Comunicar oficialmente ao gestor caso o comportamento da receita esteja abaixo do estabelecido no Anexo de Metas Fiscais não-consolidado, e também nos casos de restabelecimento da receita.

h) Comunicar oficialmente o Secretário do Órgão Orçamentário quando da utilização de créditos acima do estabelecido.

i) Realizar ajustes no quadro do cronograma mensal de desembolsos, quando necessário.

j) Subsidiar órgãos orçamentários em estudos, análises e projeções para a adoção de eventuais medidas que impliquem em alterações nos valores das dotações.

5.3 – Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças através da Secretaria Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Realizar bimestralmente a avaliação da realização da receita, considerando o previsto no Anexo de Metas Fiscais consolidado.

b) Comunicar oficialmente o Prefeito, caso seja verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais.

c) Realizar quadrimestralmente, a avaliação da realização da receita, demonstrando seus resultados em audiência pública na Casa Legislativa Municipal.

5.4 – Do Departamento de Compras dos Órgãos Orçamentários (Secretarias Municipais):

a) Observar a existência de Saldo Orçamentário para a solicitação de empenhamento de despesa.

b) Detalhar nas solicitações de compras e/ou serviços a data, a secretaria (órgão orçamentário), a aquisição pretendida, complemento detalhado, justificativa da despesa, dotação, conta corrente para os recursos vinculados, saldo atualizado da dotação naquela data, valor estimado da despesa com as respectivas três cotações de preços, quando for o caso e distribuição mensal no caso de despesas de duração continuada.

5.5 – Da Coordenadoria de Compras:

a) Receber as solicitações, analisá-las e conferi-las;

b) Derivar da solicitação de compras, uma requisição ou processo licitatório, conforme o caso.

5.6 – Dos Órgãos Orçamentários:

a) Acompanhar e controlar a execução do orçamento, observando o estabelecido na Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para seu Órgão/Unidade Orçamentária.

b) Adequar seu Plano de Trabalho à programação orçamentária estabelecida em Decreto.

c) Providenciar, no início do exercício financeiro, o empenhamento estimativo pelo valor total das despesas contínuas.

5.7 – Da Unidade Municipal de Controle Interno:

a) Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos estabelecidos por esta Instrução Normativa, sempre que solicitado.

b) Elaborar check-list de controle;

c) Fiscalizar a aplicação das Instruções Normativas.

6 – PROCEDIMENTOS

6.1 – No prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças através da Tesouraria Municipal providenciará que as receitas previstas sejam desdobradas em Metas Bimestrais de Arrecadação, nos termos que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO. Da mesma forma, deverá estabelecer o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o disposto na LOA e no Orçamento-Programa.

6.2 – O Estabelecimento da Programação Financeira deverá ser aprovado através de Decreto Municipal contendo como anexos:

a) o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais para o exercício, evidenciando de forma sintética as receitas de acordo com a fonte de recursos;

b) a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso por Órgão Orçamentário, para fins de acompanhamento e controle, sendo as despesas classificadas por fontes de recursos.

6.3 – Após aprovação e publicação do Decreto, a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças através da Secretaria Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão, deverá protocolar ofício com cada gestor de todos os Órgãos Orçamentários, a fim de registrar sua ciência acerca dos créditos orçamentários iniciais, e respectiva programação financeira.

a) A Programação Financeira constituirá registro das quotas mensais disponíveis para cada Órgão Orçamentário no sistema informatizado CONTÁGIL, ou outro que vier substituir pelo qual os Órgãos Orçamentários realizam a solicitação de despesa, desde que haja saldo orçamentário e financeiro.

6.4 – Nas solicitações de compra de bens e/ou serviços deverão conter o detalhamento da aquisição, data, secretaria, complemento detalhado, justificativa da despesa, dotação, conta corrente para os recursos vinculados, saldo atualizado da dotação naquela data, valor estimado da despesa com as respectivas três cotações de preços, quando for o caso, e distribuição mensal no caso de despesas de duração continuada.

a) A Coordenadoria de Compras da Administração receberá as solicitações e somente após análise e conferência, resultará na requisição de compras ou processo licitatório.

6.5 – Por meio do Decreto de Programação Financeira, também será estabelecida a Quota de Regularização.

6.6 – O dirigente de cada Órgão Orçamentário, com base nos valores das dotações definidas na Lei Orçamentária e nos Anexos do Decreto que aprova a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso, deverá adequar-se à programação orçamentária nos termos definidos pela Administração, obedecendo sempre:

a) o montante de cada quota mensal estabelecida para o órgão;

b) o limite da dotação disponível por projeto, atividade e operação especial, categoria econômica e modalidade de aplicação, observadas as eventuais alterações orçamentárias, cujo acompanhamento poderá ser realizado através do sistema informatizado.

c) o montante disponível estabelecido para cada atividade ou projeto, aprovado no Orçamento-Programa atinente.

6.7 – No início do exercício financeiro os dirigentes dos Órgãos Orçamentários deverão providenciar o empenhamento estimativo pelo valor total para as seguintes despesas:

a) manutenção da frota de veículos, combustível e material estocável;

b) consumo de energia elétrica, água e telefone;

c) iluminação pública e limpeza pública;

d) amortização e encargo da dívida se houver;

e) acordos e precatórios judiciais se houver;

f) contratos já celebrados e em continuação, sendo que, nesse caso o empenhamento deve corresponder até o final do exercício;

g) convênios para repasses financeiros à entidades.

6.8 – As Despesas com Pessoal, encargos sociais e outros benefícios a servidores, assim como obrigações tributárias e contributivas poderão ser empenhadas mensalmente, caso o dirigente do Órgão Orçamentário assim o preferir.

6.9 – Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender a objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

6.10 – Não será permitido realizar despesas e estabelecer compromissos contratuais anuais, acima das dotações atuais disponíveis. As despesas realizadas em desacordo com as determinações constantes do Decreto serão de responsabilidade do Secretário Municipal, dirigente do Órgão Orçamentário.

6.11 – Bimestralmente, a Secretaria Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão efetuará a avaliação da realização da receita da Administração Direta, considerando o previsto no Anexo de Metas Fiscais não-consolidado. Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo, a Secretaria Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão deverá comunicar ao Gestor.

a) De posse dessas informações, fica sob a faculdade do Gestor a limitação ou não de empenhos e movimentação financeira, sendo, portanto, ato discricionário.

b) Bimestralmente, também a Secretaria Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão efetuará avaliação da receita, considerando nesse caso a realização da receita total frente ao previsto no Anexo de Metas Fiscais Consolidado. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita pode não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo, a Secretaria Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão, deverá comunicar ao Gestor.

c) Nesse caso, nos trinta dias subsequentes o Gestor estabelecerá através de ato normativo, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios estabelecidos pela LDO – Artigo 9º da LRF.

d) Quadrimestralmente, ou seja, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, através da Diretoria Contábil, efetuará a avaliação da realização da receita total, considerando o previsto no Anexo de Metas Fiscais, demonstrando e avaliando o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre em audiência pública na Casa Legislativa Municipal.

e) Havendo restabelecimento na arrecadação, ainda que parcial, a Secretaria Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão e/ou Contadora Municipal deverá comunicar ao Gestor para que seja feita a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados.

f) Além do gerenciamento da execução orçamentária, caberá à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças através da Tesouraria Municipal, subsidiar estudos, análises e projeções feitas pelos Órgãos Orçamentários, auxiliando na adoção de eventuais medidas que impliquem em alterações nos valores das dotações, sempre que necessário.

6.12 – Através de sistema interligado/informatizado, cujas cotas mensais serão lançadas no início do exercício, será disponibilizada posição detalhada da execução orçamentária de cada dotação a todos os Órgãos Orçamentários.

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

As entidades da administração indireta, como Órgãos Orçamentários, sujeitam-se à observância da presente Instrução Normativa.

Os esclarecimentos adicionais a esta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto à UMCI que, por sua vez, através de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Canabrava do Norte – MT, em 13 de agosto de 2019.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO I – Fluxograma - Estabelecimento da Programação Financeira.