Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2019.

​LEI N°. 2474/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI 2.460 DE 24 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a câmara municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 2.460 de 24 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único – O custeio referido no caput deste artigo serão destinados a aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários para a concluir a obra do Laticínio, podendo as aquisições ocorrer diretamente pela Administração Pública Municipal, por meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por meio de compra direta no caso do referido serviço não estiver contemplado nas atas de registro de preço do Município de Campo Verde, ficando limitado ao valor de até R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme orçamento em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 14 de agosto de 2019.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO