Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 50/2019

DECRETO MUNICIPAL Nº 50/2019

DETERMINA A ALOCAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 11.350/2006 E LEI MUNICIPAL Nº 1.278/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Municipal nº 1.278/2017, o qual dispõe que os Agentes Comunitários de Saúde deverão obrigatoriamente residir na área da comunidade em que atuar;

CONSIDERANDO disposição no mesmo sentido na Lei Federal nº 11.350/2006, conforme se denota do Art. 6º, I;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada à Secretaria Municipal de Saúde que realize no prazo impreterível de 30 (trinta) dias a alocação dos Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 1.278/2017.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal