Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 51/2019

DECRETO MUNICIPAL Nº 51/2019

FIXA OS VALORES RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADAS REALIZADA PELO MUNICÍPIO EM LOTES URBANOS, CONFORME ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.330/2018.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO ser de responsabilidade dos proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos edificados ou não, independentemente de haver habitação ou baldios, mantê-los limpos, drenados e livres de entulhos (art. 6º - Lei Municipal nº 1.330/2018);

CONSIDERANDO que juntamente da aplicação da multa deverá ainda a Fiscalização Municipal comunicar a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura para que, através de cronograma próprio, proceda com a limpeza do respectivo local, ficando o proprietário do imóvel obrigado a ressarcir os cofres públicos das despesas efetuadas, através de cobrança dos valores devidos, os quais constarão da inscrição do imóvel (art. 10 - Lei Municipal nº 1.330/2018);

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços de limpeza mecanizada realizados pelo Município em lotes urbanos de propriedade particular, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.330/2018, serão cobrados conforme tabela abaixo:

ITEM

VALOR

Limpeza mecanizada em lote urbano particular

R$ 0,34/m² da área

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos oito (08) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal