Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2019.

PARECER: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL Nº 13/2019

texto:

A Comissão de Processo Administrativo Sanitário Fiscal, nomeada da Portaria 090 de março de 2019, composta por Adriana Alves de Oliveira Salazar: Presidente; Vivian Micaelli Stacke: Secretária e Benvinda Rodrigues Galdino: Membro, com incumbência de apurar os fatos e analisar os relatórios, autos/termos e notificações apresentados a esta Comissão por meio de Relatório de Inspeção Sanitária elaborado pela equipe de Fiscalização da Vigilância Sanitária formada pelas servidoras Marlene Schaefer, Marli Terezinha Silva, Sonilse Regina Ramos. O relatório ora apresentado a esta Comissão tem por objetivo de instaurar Processo Administrativo Sanitário Fiscal em desfavor referente a empresa Águas de Paranatinga LTDA, cujo o CNPJ nº: 20.978.996/0001-11 situado a Av. Brasil nº 1044 - Centro, Paranatinga/MT, CEP: 78870-000, e aplicar a punição ou multa cabível nos termos e determinações das leis municipais 003/2002, Código Sanitário do Município e suas alterações, o Código Tributário do Município Lei 098/2004 e o Código de Postura do Município e Lei 1063/2013 que dispõe do Processo Administrativo Fiscal e da outras providências, bem como o Código de Processo Civil e o Código de defesa do Consumidor. Faz prova documental: Oficio da VISA/053/2019 de 13/05/2019; Termo de Notificação n° 0983 de 10/05/2019; Termo de Infração n° 0984 de 10/05/2019.

Conclusão:

A Comissão processante opina pela aplicação da penalidade de MULTA ao proprietário ou responsável do estabelecimento acima citado, conforme a lei municipal 003/2002 capitulo XVI, sessão I, artigo 204 e 205, III (gravíssima). Portanto, após analisar este processo com base legal na lei municipal 003/2002, bem como o código de processo civil, artigo 334 (se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo o autor), fica determinado MULTA DE 200 UPF/UPM- Paranatinga. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a presente. Com relação aos demais órgãos que se faz necessário ter conhecimento será encaminhado cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA- Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto, a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá com o arquivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Municipal de Saúde.

Paranatinga/MT, 09 de agosto de 2019.

Adriana Alves de Oliveira Salazar: Presidente

Vivian Micaelli Stacke: Secretária

Benvinda Rodrigues Galdino: Membro