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LEI N.º 1.988/2019 Poxoréu/MT, 15 de agosto de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Aquisição de Máquinas e Equipamentos, a oferecer garantias e dá outras providências.
NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelos arts. 15, inciso IV; 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V, VI e XXVI e art. 315, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, destinado à Aquisição de Máquinas e Equipamentos, junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução n.º 4.589, de 24/06/2017, do Banco Central do Brasil e alterações posteriores, observadas, ainda, as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão exclusivamente aplicados em aquisição de máquinas e equipamentos destinados a execução de projetos ligados à pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e passeio público com acessibilidade, nos bairros do Município de Poxoréu, em conformidade com o FINISA – Financiamento à Infraestrutura e o Saneamento, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1.º do art. 35, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Art. 2.º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3.º, da Constituição Federal, nos termos do § 4.º, do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
§ 1.º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2.º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4.º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais, nos termos do inciso II, do § 1.º, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal incluirá na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º O ANEXO ÚNICO desta Lei traz a estimativa do impacto orçamentário-financeiro; demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio e demonstração da compensação das despesas geradas.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 15/08/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.
ANEXOS
EVENTO: OPERAÇÃO DE CRÉDITO - FINISA – FINANCIAMENTO AO SANEAMENTO E À INFRAESTRUTURA
1- Estimativa do Impacto Orçamentário- Financeiro (ART.16 – I E § 2º da LRF). Impacto orçamentário-financeiro | |||
Despesa | 2019 | 2020 | 2021 |
Dívida Contratada com Instituição Financeira | R$ 43.296,54 | R$ 556.183,05 | R$ 985.361,34 |
Totais |
Para o ano de 2019: Valor do Financiamento R$ 4.500.000,00- Prazo total; 120 (cento e vinte) meses – (10 anos), sendo 12 (doze meses) (1 ano) - de carência para amortização do principal e 108 (cento e oito) meses – (9 anos) - de amortização.
2- Demonstrativo da Origem dos recursos para o seu custeio (Art.17, § 1º da LRF) Fonte de Recursos/Dotação Orçamentária | 2019 |
10.001.04.129.0003.2110.3.2.90.22.00.00- Outros encargos sobre a Dívida por contrato. | R$ 44.000,00 |
Saldo | 703,46 |
Nota Explicativa: Conforme demonstrado a previsão de pagamento no exercício de 2019 totaliza R$ 43.296,54 e o orçamento atualizado (saldo orçamentário) em 07/08/2019 para pagamento de outros encargos sobre a dívida por contrato e de 44.000,00.
3- Demonstrativo da Compensação das Despesas Geradas (Art.17, §§ 2º e 4 º da LRF) 2020 | 2021 | |
Receitas Correntes Previstas para o Exercício | R$ 556.183,05 | R$ 985.361,34 |
Redução de despesas | ||
Total | R$ 556.183,05 | R$ 985.361,34 |
Nota Explicativa 1: As Receitas Correntes tem uma margem de crescimento ano a ano em função da expansão da economia, da taxa inflacionária e do crescimento vegetativo do Município. Nas projeções de receitas deve ser observado o disposto no art. 12 da LRF.
Nota Explicativa 2: Nas previsões de despesas para os exercícios de 2020 e 2021 havendo a necessidade serão reduzidas as previsões com investimentos para atender a nova despesa gerada.
Nelson Antônio Paim
Prefeito Municipal
Manoel Otoni dos Reis Júnior
Secretário de Fazenda
Leydiane Vieira Correa Martins
Contadora
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM PPA, LDO E LOA.
Eu, Nelson Antônio Paim, Prefeito Municipal, na qualidade de ordenador de despesas, declaro para fins de adequação ao disposto nos arts.16 e 17 da lei complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelas despesas geradas, objeto desse projeto de Lei. Declaro ainda que as despesas têm compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias 2019 e com o Plano Plurianual do exercício 2018 a 2021, sendo que a mesma não causará impacto orçamentário- financeiro nos dois exercícios subsequentes e não ultrapassará os limites estabelecidos para exercício financeiro de 2019.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente e dou fé.
Poxoréu, 07 de agosto de 2019.
Nelson Antônio Paim
Prefeito Municipal