Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 51/2018

DECRETO MUNICIPAL Nº.: 051/2019

REGULAMENTA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A LIMPEZA URBANA.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como a obrigação do Município de Chapada dos Guimarães,

CONSIDERANDO que é atribuição do Município prover, manter e qualificar o sistema de limpeza urbana e estabelecer a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seu território;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o Secretário de Administração Sr. Luiz Leite de Oliveira, para gerir os serviços de resíduos sólidos (coleta, transporte, armazenamento, destinação e tratamento adequado) e limpeza urbana, do município de Chapada dos Guimarães.

§ 1º - fica autorizado a contratar, administrar pagamentos, atestar notas, emitir ordens de serviços.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 15 de agosto de 2019.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL