Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2019.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2019

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2019

O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 111/2008 de 20/Outubro/2008, e considerando a autorização do Prefeito Municipal, exarada na Portaria nº. 268/2019, de 15/08/2019, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público para a função de Agente Comunitário de Saúde para suprir a carência de recursos humanos e para formação de cadastro de reserva para futura e eventual necessidade de pessoal, conforme preconiza o Ministério daSaúde eregendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.436 de 21/09/2017 e Lei nº 11.350, de 05/10/2006.

1.1.1. Este Processo Seletivo será realizado para contratação de ACS para atendimento imediato das microáreas 17 e 18, e em caráter de cadastro de reserva para ACS a microárea 04 e11, dispostos no Anexo I, ficando também como cadastro de reserva todos os classificados para as microáreas 04, 11, 17 e 18.

1.1.2. Os aprovados serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Anexo I.

1.1.3. As contratações serão por tempo indeterminado, regidas pela Lei Complementar n.º 008/2007 e no que couber pela CLT.

1.1.4. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, USF - Unidades de Saúde da Família, Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Rádio FM deste município, Jornal Oficial dos Municípios e Portal da Transparência do Município de Novo Mundo: www.novomundo.mt.gov.br.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO 3.1. Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE): Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos agentes de saúde (ACS e ACE) devem ser integradas. 3.2. Assim, além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB, são atribuições dos ACS e ACE:

a) Atribuições comuns do ACS e ACE

I.- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

IV.-Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

VI. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

VII.-Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

VIII.- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IX.- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

X.- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e

XI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

b) Atribuições do ACS:

I- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade, através de formulários impressos e realizar a digitação no E-Sus online.

IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

O ACS e o ACE devem compor uma equipe de Atenção Básica (eAB) ou uma equipe de Saúde da Família (eSF) e serem coordenados por profissionais de saúde de nível superior realizado de forma compartilhada entre a Atenção Básica e a Vigilância em Saúde. Nas localidades em que não houver cobertura por equipe de Atenção Básica (eAB) ou equipe de Saúde da Família (eSF), o ACS deve se vincular à equipe da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS). Já o ACE, nesses casos, deve ser vinculado à equipe de vigilância em saúde do município e sua supervisão técnica deve ser realizada por profissional com comprovada capacidade técnica, podendo estar vinculado à equipe de atenção básica, ou saúde da família, ou a outro serviço a ser definido pelo gestor local.

Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para todo o cargo descrito nesse Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: as inscrições poderão ser realizadas no período de 19 a 30 de Agosto de 2019, no horário das 08h00min às 10h00min e das 14h00min ás 16h00min, exceto nos finais de semana e feriados, na Secretaria Municipal de Saúde;

4.2. Requisitos básicos para a contratação:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos;

b) residir na área de atuação pretendida;

c) ter concluído o ensino médio;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

e) estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

f) gozar de boa saúde física e mental (pois as funções a serem desempenhadas assim o exigem);

g) atender às condições prescritas para a função.

4.3. Cópias de Documentação necessária para inscrição:

a) Cédula de identidade – RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de endereço;

d) 01 foto 3x4;

4.4. Procedimentos de inscrição:

a) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

c) O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente.

d) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

e) A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

c) Fica reservada às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 2% (dois por cento) do total das vagas oferecidas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais.

5. DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo ESF, e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. Será operacionalizado por Técnicos da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, com as seguintes etapas:

5.1. Primeira Etapa – Prova de Conhecimentos Específicos e prova prática de Informática. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá:

a) Na resolução de 30 (trinta) questões objetivas sendo: 15 (quinze) questões de conhecimentos geral e específico, 10 (Dez) de português e 05 (cinco) questões de matemática, valendo até 60 pontos; e b) Em uma avaliação de Informática, valendo até 40 Pontosconforme Anexo II. c) O candidato será habilitado para a Segunda e Terceira Etapas se atingir no mínimo 50 pontos na primeira etapa, não podendo zerar em nenhuma disciplina.

5.2. Segunda e Terceira Etapas – Entrevista Individual, Entrevista Coletiva. Estas etapas terão caráter eliminatório e classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Consistirá de entrevista individual e coletiva na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em que serão avaliados os seguintes aspectos:

5.3- Disponibilidade de 40 horas semanais (segunda á sexta 7h00min ás 11h00min da manhã e 13h00min ás 17h00min) e interesse pelo trabalho;

5.4- Relato de experiências em atividades comunitárias;

5.5-Perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção na comunidade;

5.6-Perfil comportamental (iniciativa, respeito, preconceitos) do candidato quanto ao trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

5.7-Postura relacionada ao trabalho em equipe e Atenção à Saúde;

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas serão realizadas no dia 01 de Setembro de 2019 na Escola Municipal Alcides Ferreira Primo, sendo:

a) A Primeira Etapa – Prova objetiva de Conhecimentos Específicos das 07h30min às 10h00min, e Prova de Informática das 10h15min as 11h00min sendo que a prova terá no máximo 20 (vinte) minutos de duração.

b) A Segunda Etapa - Entrevista Individual e Terceira Etapa – Entrevista Coletiva, das 13h00min às 16h00min.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, ou seja, às 07h00min, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha.

6.3. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II- consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III- utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais na companhia do fiscal;

V- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI- tratar com descortesia qualquer dos examinadores, auxiliares ou autoridades presentes.

6.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

6.6. O candidato, ao término das provas objetivas, entregará à examinadora da sala, a sua prova.

7. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

7.1. O gabarito das questões objetivas da prova da primeira etapa será afixado no local de realização logo após o seu término.

7.2. Os recursos serão sempre dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, da realização das provas, da publicação do gabarito, ou da publicação do resultado final do Processo Seletivo, conforme o caso;

7.3. A Comissão deverá seguidamente a respeito do recurso interposto, submeter ao Chefe do Executivo Municipal e publicar no mural da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde Jornal Oficial dos Municípios: www.amm.org.br e Portal da Transparência da Prefeitura de Novo Mundo: www.novomundo.mt.gov.br em até 5 (cinco) dias após o término do prazo recursal.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todas as fases são consideradas classificatórias e eliminatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 50% de acertos do total das questões propostas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (prova escrita e Informática) 2ª fase da (entrevista individual) 3ª fase (entrevista coletiva), cujo resultado será dividido por 3 (três).

8.2. A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente.

8.3. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na 1ª fase, grau de escolaridade, caso o empate persista será levada em consideração a pontuação da 2ª fase e 3ª fase;

b) Mesmo mantendo o empate da condição do item anterior será aprovado o candidato com mais idade.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

Transpostas todas as fases do processo seletivo, a Administração Pública fará, através de Edital, a homologação do Resultado Final, que será publicado através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, nas USF – Unidade de Saúde da Família, Prefeitura Municipal, Rádios FM deste município, Jornal Oficial dos Municípios e Portal da Transparência da Prefeitura de Novo Mundo: www.novomundo.mt.gov.br prevista para o dia 09 de setembro de 2019.

10. DA CONTRATAÇÃO

A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I- Permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho;

II- Ser considerado apto na inspeção de saúde, apresentando atestado Médico de Aptidão física e Mental;

III- Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documentos com fé pública que garanta sua identificação (cédula de identidade civil ou militar, carteira de trabalho, carteira profissional, ou carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Fotocópia da comprovação de domicílio na micro área em que irá atuar no Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu;

c) Fotocópia do Título de Eleitor, e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

d) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Fotocópia de documento que comprove quitação com as obrigações militares (quando for candidato do sexo masculino);

f) Fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) Fotocópia ou número do PIS ou PASEP, se cadastrado;

h) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos (a) filhos (a) até 18 anos;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos.

k) Fotocópia do comprovante de conclusão do ensino Médio;

l) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 recentes;

m) Atestado de Aptidão Física e Mental emitido por médico designado pelo órgão;

10.1. Assim que ocorrerem as contratações a Prefeitura Municipal realizará o Curso Introdutório a nível municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, a ser agendado e divulgado posteriormente;

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

12. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO.

12.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público n.º 01/2017, após sua contratação, serão Empregados Públicos, regidos pela Lei Complementar n.º 08/2007 de 09/05/2007 e no que couber pela CLT e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.- A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2.- A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

13.3.- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de ACS.

Novo Mundo – MT, 15 de agosto de 2019.

Roberta Mezalira Venturoso

Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal

ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UNIDADE DE SAÚDE

MICRO

ÁREA

Nº VAGAS

PERÍODO DE

CONTRATO

VENCIMENTO

Novo Mundo

04

Reserva

Indeterminado

1.350,68

Dorico Pereira de Araújo

17

01

Indeterminado

1.350,68

Dorico Pereira de Araújo

11

Reserva

Indeterminado

1.350,68

Catarina Zin Mafini

18

01

Indeterminado

1.350,68

ANEXO II

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DISCIPLINAS

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Conhecimento Geral e específico (Relativos ao SUS, Estado de Mato Grosso e Município de Novo Mundo)

- Conhecimentos básicos do SUS (Sistema Único de Saúde).

- O papel e a função do Agente Comunitário de Saúde.

- Conhecimentos gerais do Estado de Mato Grosso e Município de Novo Mundo.

15

Português

Ortografia; Emprego de letras maiúsculas e minúsculas; Vogais e consoantes; Gêneros masculinos e femininos; Singular e plural; Pontuação; Separação de sílabas; Nomes próprios e comuns; Aumentativos e diminutivos e; Sinônimos e antônimos.

10

Matemática

Problemas envolvendo as quatro operações, com números inteiros, decimais; Conhecimentos sobre unidade, dezena, centena, milhar, dobro, triplo, dúzia; Medidas de comprimento, quantidades, superfície, área, tempo e volume. Conhecimentos de figuras geométricas.

05

Informática

- A Prova Prática de Informática (digitação) será realizada através de digitação em computador. A prova consistirá na comprovação do conhecimento do equipamento e sua utilização através de elaboração de trabalho de digitação pertinente ao cargo, que será através de simples digitação e formatação do texto.

* A prova de digitação está dividida em duas etapas: na primeira etapa, o candidato terá o tempo cronometrado de 8 (oito) minutos para digitar a maior quantidade possível de um texto fornecido pelo fiscal de sala; Na segunda etapa, o candidato terá novo tempo cronometrado de 2 (dois) minutos para realizar a formatação desse texto, conforme orientação impressa na folha de prova, além de imprimir o documento em impressora conectada ao computador ou a rede.

* A correção da prova de digitação terá a proporcionalidade da digitação, tanto nos acertos quanto nos erros. Ex. Se o candidato digitou 80 palavras, a nota inicial será 80 pontos e, cada erro terá peso 0,8; Se o candidato digitou 100 palavras, a nota inicial será 100 e cada erro terá peso de 1 ponto. Se o candidato digitou 150 palavras, a nota inicial será 150 pontos e cada erro terá peso de 1,5 pontos e assim, sucessivamente.

* Palavra errada, duplicada, com acentuação incorreta ou qualquer outro caractere ou fração de palavra que não faça parte do texto original, será considerado erro.

* Após a correção dos erros e dedução dos pontos correspondentes, serão deduzidos pontos pela formatação diversa da especificada na folha de prova, segundo os critérios abaixo:

ü Alinhamento do texto – 3 pontos; ü Espaçamento entre linhas – 3 pontos; ü Recuo da primeira linha – 3 pontos; ü Tipo de fonte – 3 pontos; ü Tamanho de fonte – 3 pontos; ü Uso incorreto de letras maiúsculas e minúsculas – 1 ponto por palavra; ü Uso incorreto de Negrito, Itálico ou Sublinhado – 1 ponto por palavra; ü Necessitar de ajuda para imprimir a prova – 3 pontos.

- A soma dos pontos obtidos com a digitação, deduzidos os pontos perdidos pelos erros de digitação e pela formatação será o total de pontos obtidos na prova. Este número será multiplicado pelo peso de 0,4 (dois décimos) e será a nota final do (a) candidato(a), limitada a 40 (quarenta) pontos, que será adicionada à soma da nota da prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.

- O (a) candidato(a) nessa fase da prova deverá obter o mínimo de 40% (quarenta por cento) da avaliação total da prova, sob pena de desclassificação.

Digitação de texto

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 2019

INSCRIÇÃO NÚMERO: NUMERO DA ÁREA ESCOLHIDA:

Nome Completo:

Data de Nascimento

____/____/______

Estado Civil

€ Casado € Solteiro € Outros

Sexo

€ Feminino € Masculino

Escolaridade:

Número de Dependentes:

Deficiente Físico?

€ Sim € Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n. 01/2019 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia da Comissão

€ Deferida

€ Indeferida

Rua dos Mognos, s/nº - Bairro Dama de Ouro

Fone (FAX) (66) 3539-6323

CEP. 78.528-000 - NOVO MUNDO – MT

...................................................................................recorte aqui.........................................................................

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 2019

INSCRIÇÃO NÚMERO: NUMERO DA ÁREA ESCOLHIDA:

Apresentar este comprovante no local da prova.

Nome Completo:

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Local e data:

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição