Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2019.

CONSELHEIROS TUTELARES - PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA - RESPOSTA AOS RECURSOS, DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO P/ RECURSOS

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05 AO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2019 DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES

I. RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA O GABARITO DA PROVA OBJETIVA

II. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS

III. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

IV. ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT – CMDCA/SFA-MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Complementar nº 118 de 6 de maio de 2019, faz publicar o Edital Complementar nº 05 ao Edital de Convocação para o SEGUNDO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024, devidamente publicado em 07/05/2019 no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 3.221 – ANO XIV – Páginas 599-603.

1. O presente Edital Complementar nº 05 tem como objeto:

1.1. RESPONDER AOS RECURSOS apresentados contra o gabarito da prova objetiva, na forma do Anexo I a este Edital Complementar nº 05;

1.2. Divulgação do GABARITO DEFINITIVO, após resposta aos recursos, na forma do Anexo II a este Edital Complementar nº 05;

1.3. Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR da prova objetiva, de acordo com o item 12 do Edital de Abertura, na forma do Anexo III a este Edital Complementar nº 05;

1.4. Abrir prazo para RECURSOS contra o Resultado Preliminar, conforme item 12.2 do Edital de Abertura:

1.4.1. Os candidatos poderão apresentar recursos contra o RESULTADO PRELIMINAR da prova objetiva, a serem protocolizados presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, situada na Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia, no mesmo local das inscrições.

1.4.2. Os recursos deverão ser apresentados no período de 21/08/2019 a 22/08/2019, das 13h00min às 18h00min (Brasília), nos termos do Anexo IV a este Edital Complementar nº 05.

2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 20 de agosto de 2019.

JUNIO DE SOUZA ALVES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

LUCIANA NASCIUTTI CURADO

Presidente da Comissão Especial do Segundo Processo de Escolha Unificada para o Cargo de Conselheiro Tutelar

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ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05

RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA

1. Preliminarmente, a comissão informa que todos os recursos foram apresentados tempestivamente, isto é, entre os dias 13 e 14/08/2019, e que todos os candidatos se utilizaram do formulário apropriado, divulgado pelo Edital Complementar nº 04.

2. O candidato CAIO DIAS REIS apresentou recurso contra a questão nº 26, sobre História de São Félix do Araguaia (MT), qual seja:

2.1. Enunciado da Questão: “26- Assinale a alternativa sobre o Distrito que não pertence ao Munícipio de São Félix do Araguaia (MT): a) Vila Santo Antônio b) Espigão do Leste c) Vila São Sebastião d) Pontinópolis e) nenhuma das alternativas”.

2.2. Teor do Recurso: “Com relação à questão 26, o comando da mesma diz ‘sobre o DISTRITO que não pertence’. Na verdade, o comando não está correto, pois Vila Santo Antônio NÃO É UM DISTRITO, é um Bairro. O comando deveria ser, por exemplo, ‘Das afirmativas abaixo, assinale qual NÃO É UM DISTRITO de São Félix do Araguaia’. Assim, solicito ANULAÇÃO da questão nº 26.”

2.3. Da resposta ao recurso: A banca reavaliou a questão 26 e concluiu pela anulação da mesma, deferindo o recurso apresentado pelo candidato, haja vista a inconformidade existente no enunciado da questão. Assim, todos os candidatos que concorreram pontuarão esta questão.

3. As candidatas JOANA PEREIRA DE BRITO SANTOS e ELIZABETH DELGADO DA SILVA apresentaram recursos contra a questão nº 12, sobre Conhecimentos Específicos, qual seja:

3.1. Enunciado da Questão: “12 – De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto não instalado o Conselho Tutelar em um Município, as atribuições a ele conferidas serão exercidas:a) pelos comissários da infância e da juventude.b) pelas entidades de atendimento.c) pelo Ministério Público.d) pelo conselho municipal de direitos.e) pela autoridade judiciária”.

3.2. Teor do Recurso: As duas candidatas alegam que a questão 12 tem mais de uma resposta, e não somente a alternativa “e”, e pugnam pela anulação da mesma.

3.3. Da resposta ao recurso: A banca avaliou os recursos apresentados e concluiu pela manutenção do gabarito preliminar, haja vista que a questão corresponde expressamente ao descrito no art. 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis: “Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.”.

4. Os candidatos IDEMAN CELESTINO DA SILVA, JOANA PEREIRA DE BRITO SANTOS e ELIZABETH DELGADO DA SILVA apresentaram recursos contra a questão nº 13, sobre Conhecimentos Específicos, qual seja:

4.1. Enunciado da Questão: “13 - Toda criança ou adolescente tem direito à Convivência Familiar e Comunitária, a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Conforme artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de:a) situação caracterizada como de vivência nas ruas e ausência absoluta de meios para fixação de residência. b) falta de afeto e negligência caracterizada como abandono de incapaz, derivada da dependência de substâncias entorpecentes. c) extrema violência praticada contra os filhos, resultando fatalidade e negação da violação dos direitos referentes à sua integridade física. d) falta ou carência de recursos materiais, ainda que se mantenham os filhos em escolas de ensino fundamental. e) descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores e da obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações.”

4.2. Teor do Recurso: Os três candidatos alegam que a questão 13 tem várias respostas, e não somente a alternativa “e”, e pugnam pela anulação da mesma.

4.3. Da resposta ao recurso: A banca avaliou o recurso apresentado e concluiu pela manutenção do gabarito preliminar, haja vista que a questão corresponde expressamente ao descrito no art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não havendo pois, mais de uma alternativa a ser assinalada.

5. A candidata ELIZABETH DELGADO DA SILVA apresentou recurso contra a questão nº 15, sobre Conhecimentos Específicos, qual seja:

5.1. Enunciado da Questão: “15. Conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente é permitida a venda à criança ou ao adolescente de:A) Armas, munições e explosivos; B) Bebidas alcoólicas C) Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica; D) Bombinhas que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; E) Bilhetes lotéricos e equivalentes”.

5.2. Teor do Recurso: A candidata alega que a questão foi mal formulada, sem apresentar argumentos plausíveis. Pugna, igualmente, pela anulação da mesma.

5.3. Da resposta ao recurso: A banca avaliou o recurso apresentado e concluiu pela manutenção do gabarito preliminar, haja vista que a questão está em conformidade com o previsto no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. A candidata LAURA RENATA ARAÚJO apresentou recurso que, em síntese, busca impugnar o item do edital que prevê a quantidade mínima de acertos para eventual classificação na prova psicológica, requerendo ao final a sua classificação para fase subsequente.

6.1. Da resposta ao recurso: A banca avaliou o recurso apresentado e o julgou intempestivo, haja vista que o prazo concedido no presente momento tange tão somente a eventuais impugnações às questões da prova escrita, não cabendo, pois, ao candidato impugnar itens do edital, estando preclusa tal conduta.

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ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05

GABARITO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA

QUESTÃO

OPÇÃO CORRETA

1

D

2

C

3

E

4

B

5

D

6

C

7

D

8

A

9

E

10

E

11

B

12

E

13

E

14

C

15

D

16

D

17

D

18

B

19

A

20

E

21

E

22

E

23

D

24

C

25

C

26

ANULADA

27

C

28

C

29

A

30

D

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ANEXO III AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA, APÓS A ANÁLISE DOS RECURSOS

NOME DO CANDIDATO

HISTÓRIA DE SFA

LÍNGUA PORTUGUESA

INFORMÁTICA

ESPECÍFICA (LEGISLAÇÃO/OUTROS)

TOTAL DA PROVA OBJETIVA

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

SITUAÇÃO FINAL

ADRIANA DE ARAUJO

3,00

2,00

1,00

8,00

14,00

14,00

16

CLASSIFICADA

ADRIANA FERREIRA FILHO

3,00

1,00

1,00

4,00

9,00

9,00

34

NÃO CLASSIFICADA

ADRIANA PEREIRA DA SILVA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

N/C

AUSENTE

AERICA BEZERRA DA SILVA

4,00

4,00

1,00

8,00

17,00

17,00

6

CLASSIFICADA

ALESSANDRA DE SOUZA MARINHO

4,00

1,00

1,00

8,00

14,00

14,00

16

CLASSIFICADA

ANDRÉIA CRISTINA CIRQUEIRA BARBOSA

3,00

4,00

2,00

9,00

18,00

18,00

5

CLASSIFICADA

ARACELLI RODRIGUES DE ARAUJO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

N/C

AUSENTE

CAIO DIAS REIS

5,00

2,00

4,00

9,00

20,00

20,00

2

CLASSIFICADO

CLEOMAR PEREIRA MILHOMEM

4,00

0,00

0,00

9,00

13,00

13,00

20

NÃO CLASSIFICADO

DANIEL JEFFERSON DE ARAGÃO CUSTODIO

3,00

1,00

2,00

5,00

11,00

11,00

29

NÃO CLASSIFICADO

DÉBORA PEREIRA DA SILVA

4,00

0,00

2,00

9,00

15,00

15,00

10

NÃO CLASSIFICADA

DIOGO RIBEIRO DA SILVA

5,00

0,00

0,00

4,00

9,00

9,00

34

NÃO CLASSIFICADO

DUANA VIANA RAMOS

5,00

4,00

2,00

8,00

19,00

19,00

3

CLASSIFICADA

EDIANE MELO VASCONCELOS

5,00

1,00

3,00

6,00

15,00

15,00

10

NÃO CLASSIFICADA

EDVANDO SILVA DE SOUZA

3,00

2,00

2,00

7,00

14,00

14,00

16

NÃO CLASSIFICADO

ELIZABETH DELGADO DA SILVA

1,00

0,00

1,00

6,00

8,00

8,00

38

NÃO CLASSIFICADA

EURIDES LUZ DE ARAUJO

4,00

3,00

3,00

9,00

19,00

19,00

3

CLASSIFICADA

FLAVIA PEREIRA CAMPOS

3,00

2,00

3,00

8,00

16,00

16,00

8

CLASSIFICADA

IDEMAN CELESTINO DA SILVA

5,00

2,00

0,00

8,00

15,00

15,00

10

NÃO CLASSIFICADO

JACI PEREIRA AQUINO

3,00

1,00

1,00

5,00

10,00

10,00

31

NÃO CLASSIFICADA

JOANA PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS

3,00

1,00

2,00

2,00

8,00

8,00

38

NÃO CLASSIFICADA

KELLY CRISTINA CARDOSO SILVA

5,00

2,00

3,00

12,00

22,00

22,00

1

CLASSIFICADA

LAILLA COSTA LOPES

2,00

3,00

1,00

11,00

17,00

17,00

6

CLASSIFICADA

LAURA RENATA ARAUJO

3,00

0,00

1,00

9,00

13,00

13,00

20

NÃO CLASSIFICADA

LEANDRO LEÃO DA SILVA

4,00

0,00

2,00

7,00

13,00

13,00

20

NÃO CLASSIFICADO

LILIA SANTOS DA ROCHA

3,00

0,00

1,00

6,00

10,00

10,00

31

NÃO CLASSIFICADA

LILIAN APARECIDA MENDES BARBOSA

2,00

2,00

2,00

9,00

15,00

15,00

10

CLASSIFICADA

LUANA PEREIRA GOMES

1,00

2,00

2,00

5,00

10,00

10,00

31

NÃO CLASSIFICADA

LUZIENE PEREIRA ARAUJO

4,00

3,00

3,00

5,00

15,00

15,00

10

NÃO CLASSIFICADA

MARCILENE EUZEBIA DA SILVA

3,00

0,00

1,00

4,00

8,00

8,00

38

NÃO CLASSIFICADA

MARIUZA DA SILVA PARENTE

5,00

0,00

0,00

4,00

9,00

9,00

34

NÃO CLASSIFICADA

MICHELE DE ARAUJO LIMA

3,00

1,00

2,00

9,00

15,00

15,00

10

CLASSIFICADA

NEUZILON GOMES DE SOUZA

4,00

2,00

0,00

10,00

16,00

16,00

8

NÃO CLASSIFICADO

OTACILIA REJANE RODRIGUES DE SOUSA

4,00

1,00

1,00

3,00

9,00

9,00

34

NÃO CLASSIFICADA

PAULO CAVALCANTE REIS

4,00

1,00

1,00

6,00

12,00

12,00

26

NÃO CLASSIFICADO

RAIMUNDA MARTINS AGUIAR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

N/C

AUSENTE

RICARDO BRAZ DE LIMA

4,00

1,00

1,00

8,00

14,00

14,00

16

CLASSIFICADO

ROSIANE DOS SANTOS MILHOMEM

2,00

1,00

1,00

8,00

12,00

12,00

26

CLASSIFICADA

ROZILENE MARTINS DA TRINDADE

3,00

2,00

1,00

5,00

11,00

11,00

29

NÃO CLASSIFICADA

RUDENILZA JOSE MELO

4,00

1,00

1,00

7,00

13,00

13,00

20

NÃO CLASSIFICADA

SONIA DO REIS PINTO MOTA

3,00

1,00

2,00

7,00

13,00

13,00

20

NÃO CLASSIFICADA

SUELI DA SILVA CUNHA

2,00

1,00

1,00

9,00

13,00

13,00

20

CLASSIFICADA

WERONYKA ALVES SILVA

2,00

0,00

0,00

4,00

6,00

6,00

41

NÃO CLASSIFICADA

ZORAYMA DE OLIVEIRA BRITO

2,00

1,00

1,00

8,00

12,00

12,00

26

CLASSIFICADA

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ANEXO IV AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05

FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

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Nome: _____________________________________________

.

CPF: _____________________________________________

.

RG: ___________________________________________

.

RAZÕES DO RECURSO, DE FORMA CLARA E SUSCINTA (Abaixo)

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.

São Félix do Araguaia (MT), em ____ de agosto de 2019.

.

.

______________________________________

Assinatura do Candidato

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