Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1107/2019.

SÚMULA: Autoriza a suplementação orçamentária por anulação parcial de dotação, para atender implementação e melhorias na estrutura de Iluminação Pública, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovaram e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar orçamentariamente no orçamento programa LOA/2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1.077/2018 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a construção de rede de iluminação pública, na seguinte Unidade Orçamentária e funcional programática:

10. Secretaria Municipal de Urbanismo

001. Administração Geral da Secretaria de Urbanismo

25. Energia

752. Energia Elétrica

0021. Melhorias e Manutenção da Infraestrutura

1.094. Modernização e Ampliação da Iluminação Pública

4.490-51.Obras e Instalações

Fonte de Recursos:1.00.00 –Recursos Ordinários (Próprios) – R$ 100.000,00

Metas Físicas: Construção de Rede de Iluminação Pública

Metas Financeiras: R$ 710.530,48

Art. 2º - A inclusão do Crédito Suplementar descrito no artigo primeiro desta Lei encontra respaldo legal no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, que será anulado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte funcional programática: 11.001.26.782.0096.1.085.4.4.90-51.00 – Obras e Instalações.

11. Secretaria Municipal de Infraestrutura

001. Administração Geral da Secretaria de Infraestrutura

26. Transporte

782. Transporte Rodoviário

0096. Implementação de Obras Especiais

1.085. Construção e Reconstrução de Obras Especiais

4.490-51. Obras e Instalações

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 20 de agosto de 2.019.

Adalto José Zago

Prefeito Municipal