Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
SÚMULA: Autoriza a suplementação orçamentária por anulação parcial de dotação, para atender implementação e melhorias na estrutura de Iluminação Pública, e dá outras providências.
O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovaram e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar orçamentariamente no orçamento programa LOA/2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1.077/2018 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a construção de rede de iluminação pública, na seguinte Unidade Orçamentária e funcional programática:
10. Secretaria Municipal de Urbanismo
001. Administração Geral da Secretaria de Urbanismo
25. Energia
752. Energia Elétrica
0021. Melhorias e Manutenção da Infraestrutura
1.094. Modernização e Ampliação da Iluminação Pública
4.490-51.Obras e Instalações
Fonte de Recursos:1.00.00 –Recursos Ordinários (Próprios) – R$ 100.000,00
Metas Físicas: Construção de Rede de Iluminação Pública
Metas Financeiras: R$ 710.530,48
Art. 2º - A inclusão do Crédito Suplementar descrito no artigo primeiro desta Lei encontra respaldo legal no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, que será anulado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte funcional programática: 11.001.26.782.0096.1.085.4.4.90-51.00 – Obras e Instalações.
11. Secretaria Municipal de Infraestrutura
001. Administração Geral da Secretaria de Infraestrutura
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0096. Implementação de Obras Especiais
1.085. Construção e Reconstrução de Obras Especiais
4.490-51. Obras e Instalações
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 20 de agosto de 2.019.
Adalto José Zago
Prefeito Municipal