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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
SÚMULA: Autoriza a criação de Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, por anulação de dotação, para atender despesas com Contribuições de Recursos Financeiros à UCCEMAT, e dá outras providências.
O Senhor Leilson Balduino Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele Adalto José Zago, Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar no Orçamento Programa da Câmara Municipal de Vereadores, aprovado pela Lei Municipal nº 1.077/2018, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em conformidade ao artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte Funcional Programática:
01. Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás
001. Câmara Municipal de Vereadores
01. Legislativo
031. Ação do Poder Legislativo
0001. Manutenção do Poder Legislativo
2001. Manutenção e Administração do Poder Legislativo
3.3.90.41. Contribuições R$ 2.500,00
Fonte de Recursos: 01.00.000000 – Recursos Ordinários
Meta Física: Atender 5 parcelas mensais de contribuições à UCCEMAT.
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional Especial ora autorizado em atendimento ao artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, será anulado valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na seguinte funcional programática:
01. Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás
001. Câmara Municipal de Vereadores
01. Legislativo
031. Ação do Poder Legislativo
0001. Manutenção do Poder Legislativo
1.035. Ampliação, Reforma e Reestruturação do Prédio da Câmara
4.4.90.51. Obras e Instalações R$ 2.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de agosto de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, Em 20 de agosto de 2018.
Adalto José Zago
Prefeito Municipal