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DECRETO MUNICIPAL N° 078 /2019 DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
“DESIGNA REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT”.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu – Estado de Mato Grosso, Sr. MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal previsto no §1º do art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 8º da Constituição Federal.
Art. 1° - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB os seguintes representantes:
I – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Obras:
Titular: Antônio Souza Andrade Filho
Suplente: Jocelito Carlo Link
b) Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Pedro Nicolau Linck
Suplente: José Sadi de Miranda Soares
c) Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Kleuber Divino de Moraes Teixeira
Suplente: Admir Lopes Ricardo
d) Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT:
Titular: Vagner Junior Antunes
Suplente: Joraildes Soares de Sousa
e) Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Luis Marcelio Carvalho
Suplente: Andreiá Albrechet
II – SOCIEDADE CIVIL:
a) Sindicato Rural:
Titular: Otalecio Januario de Sá
Suplente: Julio Flavio Gervasio Pinto Ribeiro
b) Associação do P.A. Brasipaiva:
Titular: Aleriano Rodrigues da Silva
Suplente: Luiz Gonzaga Luca
c) Conselho de Pastores de S.C.X. (COPASXIN):
Titular: Eliomar Fabiano da Silva
Suplente: Josué Nunes Rato
d) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Xingu – MT:
Titular: Astor Albrecht
Suplente: Péricles Donin Noleto
e) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais:
Titular: Hildo Afonso Gomes de Souza
Suplente: Wilson Antunes
Parágrafo único: A presidência do conselho será exercida pelo Representante da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2° - O período de mandato será de dois anos, podendo haver recondução de seus membros.
Art. 3º - O exercício da função de conselheiro prevista nesse decreto não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º - O conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.
Art. 5º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Municípios feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 6º - O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o decreto n° 038/2019 de 03 de abril de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 28 DE AGOSTO DE 2019.
REGISTRA-SE E
PUBLICA-SE.
Marcos de Sá Fernandes da Silva
Prefeito Municipal