Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2019.

EDITAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO DA ZONA RURAL Nº 009/2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 009/2019/SME

EDITAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO DA ZONA RURAL Nº 009/2019.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Niterói nº 81N Centro – CEP 78.575-00, Juara MT, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (COPSS), nomeada pela Portaria GP/nº664/2018 de 14 de Novembro de 2018, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 2.720/2018 de 16 de Novembro de 2018 e normas contida na Lei Complementar 068/2009, Lei Complementar 028/2007, Lei de Gestão Democrática nº 2.052/2009, o Decreto 6.094/2007, a Lei 12.695/2012 e Legislação vigente no contexto da Educação, torna público e oficial para conhecimento dos interessados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando à seleção de pessoal para contratação em caráter de urgência e excepcional interesse público para atender a necessidade das Escolas do Campo e garantir o direito dos estudantes no cumprimento do ano letivo de 2019. Faz-se necessário caráter de urgência considerando que houve processo seletivo, no entanto, não supriu as vagas em algumas unidades de ensino, havendo a necessidade de um novo processo pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Analise de Currículo 009/2019/ Processo Seletivo Simplificado (PSS) será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria GP/nº664/2018 de 14 de Novembro de 2018.

1.2 O presente Edital de Analise de Currículo /Processo Seletivo Simplificado (PSS) contêm normas e procedimentos para a seleção em caráter de urgência para suprir a contratação temporária de Profissionais da Educação na Escola Municipal Francisco Sampaio durante o ano letivo de 2019, estabelecidas no regime de urgência as necessidades no Anexo I deste Edital.

1.3 Não serão permitidos em hipótese alguma ser remanejado para zona urbana.

A) Professor Nível Superior nas Áreas do Conhecimento regime de 30 horas para atuar na Escola Municipal Francisco Sampaio em substituição ao professor que solicitou distrato.

Parágrafo único: Não havendo professor inscrito na Área do Conhecimento poderá se inscrever professor Nível Superior Pedagogia.

1.4 A participação dos candidatos no Analise de Currículos/Processo Seletivo Simplificado (PSS), não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.

1.5 A divulgação do presente regulamento e demais atos referente ao Analise de currículo /Processo Seletivo Simplificado (PSS) dar-se-ão por editais e comunicados, que serão afixados no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Jose Alves Bezerra nº 383 N Juara MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites www.diariomunicipal.org.mt e www.juara.mt.gov.br.

1.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, locais e horários para realização de todos os atos do presenteinclusive as alterações.

1.7 O Cronograma de datas e atividades do Analise de Currículo 009/2019 / Processo Seletivo Simplificado (PSS), constante neste Edital, conforme Anexo III poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e casos fortuitos.

1.8 O cargo, nível de escolaridade, requisitos básicos, números de vagas, valor da remuneração, carga horária e características do trabalho estão no Anexo I.

2 DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições para seleção de contrato temporário em regime de urgência, para o cargo estabelecido neste Edital, serão gratuitos e realizadas conforme abaixo:

I As inscriçõesserão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Jose Alves Bezerra Nº 383 N – Centro – Juara – MT. No dia 04 de Setembro de 2019, no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas.

II O candidatodeverá realizar sua inscrição somente para unidade escolar conforme consta no Anexo I, deste Edital.

III O candidato deverá comparecer no local e horário indicado no inciso I com originais e cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento; cópia do RG; CPF; Titulo de Eleitor; documento militar para homens; Comprovante de Endereço; Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Declaração de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar, Certificado de Ensino Médio ou atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar, Certificados de Cursos na área de Educação correspondente aos últimos três anos;

IV Todos os documentos elencados no inciso anterior deverão ser conferidos com o original pelos membros da equipe responsável por receber as inscrições.

V O candidato poderá fazeropção por apenas uma habilitação, um cargo e uma única escola, caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada como válida a última.

VI Uma vezefetuada a inscrição, não serão permitidos alterações na Ficha de Inscrição da Análise Curricular-Contagem de pontos, disponibilizada no local e horário constantes no inciso I do item 2.2;

2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá alegar erros ou falhas de sua parte, ficando submetido às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.

2.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo.

2.5 A inscrição poderá ocorrer por procuração desde que contenha cópia da documentação necessária.

2.6 A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, contagem de pontos ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto às informações apresentadas.

2.7 Será publicada a Relação Geral das inscrições no dia 05 de Setembro 2019, no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a avenida Jose Alves Bezerra nº 383 N – Centro, em local de fácil acesso, bem como através da publicação no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Escolaridade mínima exigida compatível com cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função;

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.

4 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS

4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Uma cópia do RG ( não sendo aceitos cartões de protocolo) e original;

b) Uma cópia do CPF e original;

c) Uma cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone) e a original;

d) Uma cópia do Titulo de eleitor e original;

e) Uma cópia do documento militar para sexo masculino e original;

f) Uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento e a original;

g) Uma cópia do Diploma de Nível Superior ou Declaração de Conclusão constando a data de colação de grau acompanhado do Histórico Escolar, e original (professor);

h) Uma cópia do Certificado do Ensino Médio ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar.

5 DA ANÁLISE CURRICULAR POR CONTAGEM DE PONTOS

5.1 Para seleção dos candidatos a contratos temporários serão utilizada a analise de currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, formação contínua e experiência profissional.

5.2 No que se refere à titulação, deve se considerar o ponto da maior titulação concluída, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5.3 Para o item Cursos de Formação Contínua realizadas na área de Educação que contempla conhecimentos didático-curriculares e de Políticas Educacionais, com limite de 3.0 (três) pontos com carga horária máxima de 240 horas. Sendo Considerados apenas dos últimos três anos. A cada certificado de 40(quarenta) horas serão atribuídos 0,5(meio) ponto.

5.4 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição para Professor conforme Anexo II, doedital.

5.5 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior titulação.

b) Maior idade.

6 DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor dar-se-ão por editais e comunicados, que será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Jose Alves Bezerra nº 383 N Juara MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites www.diariomunicipal.org.mt e www.juara.mt.gov.br.

6.2 A lista de aprovado e classificados será divulgada no dia 09 de Setembro de 2019, a partir das 8 horas, conforme endereço no item 6.1 deste Edital.

7 DO PRAZO DE VALIDADE

7.1 O Analise de Currículo /Processo Seletivo Simplificado (PSS),de que trata este Edital terá validade pelo período letivo de 2019, não podendo ser prorrogado.

7.2 O prazo de validade do contrato referente ao Analise de Currículo/ Processo Seletivo Simplificado (PSS), terá vigência pelo período exclusivo em que perdurar a condição que ensejou a substituição, não ultrapassando o período ano letivo de 2019.

8 DA CONVOCAÇÃO

8.1 O candidato aprovado será convocado no dia 11 de Setembro de 2019 Assumira suas funções por meio de atribuição de classes e/ou aulas livres ou em substituição, seguindo rigorosamente a ordem de classificação por cargo na unidade escolar do campo.

8.2 O Candidato à contratação temporária que não assumir a vaga disponível no momento da convocação não poderá mais ser convocado por este Edital, sendo excluído da lista.

8.3 A vaga existente para atribuição de aulas serão de acordo com as disponíveis no Anexo I deste Edital para atender a necessidade da demanda da Escola do Campo.

9 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

9.1 O candidato quando convocado deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação do Edital de convocação para apresentação dos documentos abaixo relacionados .

a) Duas cópias do RG (não sendo aceitos cartões de protocolo);

b) Duas cópias do CPF;

c) Duas cópias do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone);

d) Duas cópias do Titulo de eleitor e declaração que esta em dia com a justiça eleitoral - Cartório Eleitoral;

e) Duas cópias do documento serviço militar para sexo masculino;

f) Duas cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Duas Cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

h) Duas cópias da vacina dos filhos até 05 anos de idade;

i) Duas cópias do Diploma de Nível Superior ou Declaração de Conclusão constando a data de colação de grau acompanhado do Histórico Escolar (professor);

j) Duas cópias do Certificado do Ensino Médio ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar ;

k) Duas cópias da carteira de trabalho onde esta a foto frente e verso;

l) Duas cópias de PIS ou PASEP;

m) Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado no processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no serviço público, com assinatura reconhecida em cartório;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos cinco anos;

o) Atestado médico admissional expedido por médico;

p) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal;

q) segunda via do contrato de abertura de conta corrente (pessoal) no Banco Bradesco em agencia de Juara- MT, ou cópia legível do cartão.

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

10.1 O regime Jurídico dos candidatos aprovados e classificados no Analise de Currículo será o Administrativo Lei Municipal n° 2633/2017 de 22 de fevereiro de 2017 e da Lei Complementar Municipal nº 028, amparado pelos artigos 268, 269 e 270,sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento sem direito a indenizações ou a verbas rescisórias.

10.2 O candidato aprovado no Analise de Currículo / Processo Seletivo Simplificado serão admitidos sob o regime administrativo, nos termos da Legislação Municipal.

10.3 O servidor contratado através deste Analise de Curricular/Processo Seletivo Simplificado será vinculado ao regime Previdenciário Social (INSS).

10.4 O contrato temporário de aulas, regime/jornada de trabalho, substituição para o cargo de Professor, descrito no Anexo I, poderão ser rescindidos no decorrer do ano de acordo com os critérios do Art.º 269 da LC 028/07 de 26 de Dezembro de 2007, mediante registro do descumprimento do regime disciplinar.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Analise de Currículo/ Processo Seletivo Simplificado (PSS).

11.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessários, editais complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações.

11.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

11.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares.

11.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

11.7 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtida e conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos.

11.8 Os casos não previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Secretário Municipal de Educação.

11.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em exercício, Juara – MT, 02 de Setembro de 2019.

_______________________________

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito

_________________________________

Fernanda Alves do Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA

ANEXO I - QUADRO DE VAGA PARA ESCOLA DA ZONA RURAL.

01-Escola Municipal Francisco Sampaio- Distrito de Paranorte.

CARGO

Jornada de

Trabalho

Escolaridade

Vagas

Vencimento

01

Professor

30 horas

Nível Superior

Área do Conhecimento

(disciplinas) Matemática e Ciências

Ou

Pedagogia Nível Superior.

01 vaga

Ensino Fundamental

(6º ao 9º Ano)

R$2.762,26

ANEXO II

Ficha de Pontuação Atribuição Contrato Temporário PROFESSOR

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ________________________________________________________________Dt Nasc:____/_____/_______

End.___________________________________________________________________________________ _nº_______________

Complemento:___________________Bairro::__________________Cidade___________________________CEP:78.575-000

Telef: Res:___________________Cel.:____________________________e-mail:__________________________________________________

Matrícula: ______________RG: ________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: _______________________

Escola: _____________________________________________________________________________________________________

Habilitação de Concurso:_______________________________________________________________________________________

Jornada Semanal de Trabalho : 30 horas semanais

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a. ( ) SIM b. ( ) NÃO

TIPO:( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais

2. Opção de Inscrição para Atribuição:

OPÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO EM:

( ) Educação Infantil - Campo

( )Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano - Campo

( )Ensino Fundamental 6° ao 9º ano –Campo

3. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

3.1 - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação, permitir somente o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório.

CRITÉRIOS

INDICADORES

Pontos

a.

b.

c.

Pós Graduação

Doutorado

80,0 (oitenta) pontos

Mestrado

60,0 (sessenta) pontos

Especialização

40,0 (quarenta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

30,0 (trinta) pontos

Licenciatura Curta

20,0 (vinte) pontos

Ensino Médio

Magistério ou Ensino Médio

10,0 (dez) pontos

4

.Formação Continuada

4.1

Cursos de Formação continuada, palestras seminários, minicursos e conferencia realizados na área de educação/ atuação, em instituições reconhecidas pelo MEC, que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de politicas educacionais, com limite máximo de 0,5 ( meio ponto) (certificados válidos apenas dos últimos 3 anos.

0,5 pontos p/ cada 40 horas

TOTAL DE PONTOS

6.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

7.

EM CASO DE EMPATE

a

Maior Titulação

b

Maior idade

8.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Ficha de Pontuação Atribuição de Classes e/ou Aulas Contrato Temporario PROFESSOR - 2019

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

______________________________ ________________________________

Assinatura do (a) Professor (a) Responsável pela Atribuição na Escola

Juara ___/___/2019

ANEXO III

CRONOGRAMA DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO DA ZONA RURAL Nº 009/2019.

Especificação

Data

Publicação do Edital Nº 009/2019

02/09/2019

Período de inscrição análise de currículo por contagem de pontos.

04 de Setembro de 2019.

Horário: 8horas às 11horas

13horas às 16 horas

Publicação da Relação Geral de Inscrição

05/09/2019

Publicação da Relação Geral Aprovado e Classificados

09/09/2019

Convocação do Candidato Aprovado

11/09/2019