Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2019.

EDITAL N° 001/2019/SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

EDITAL N° 001/2019/SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação torna público o edital para a seleção e constituição do banco Cadastro Reserva de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas mais a formação de Cadastro Reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Ribeirão Cascalheira - MT, a serem distribuídas nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Ter, no mínimo, formação de nível médio magistério ou ser Pedagogo (a), normalista (nível superior), ou estar cursando Pedagogia.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização Voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Cascalheira – MT, através da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

• Professores das redes com disponibilidade de carga horária;

• Graduado em Pedagogia;

• Estudantes de graduação em Pedagogia;

• Profissionais com curso de magistério em nível médio;

• Profissionais em nível médio.

4. DO VOLUNTARIADO

4.1. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.2. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA

5.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

5.2. São atribuições do assistente de alfabetização:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

6. DA CARGA HORÁRIA

6.1. Carga horária mínima: 5h semanais sendo 4h em um turno e 1h em outro turno.

6.2. Carga horária máxima: 40h semanais, desde que haja compatibilidade de horários, sendo 5h semanais para cada turma, conforme a organização da Instituição.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária, na formada Lei nº 9.608/1998, sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais.

7.2. O valor da bolsa mensal por turma a ser recebido pelo Assistente, a título de ressarcimento de despesas pessoais, será de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) por turma, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais para cada turma.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

8.3. As inscrições podem ser feitas pessoalmente ou por qualquer pessoa que entregue a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de fotocópia de todos os documentos na Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Cascalheira, situada na Rua Buriti, 45 (antiga Creche São Francisco) no Setor Alvorada.

8.4. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos: Ficha de inscrição assinada, devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras e;

a) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I. Carteira de Identidade (frente verso); II. CPF; III. Diploma ou declaração de conclusão ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula, quando se tratar de estudante universitário.

8.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

8.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

8.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado – Anexo 3.

8.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

9. DA QUANTIDADE DE VAGAS

9.1. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas de cinco horas (5h) semanais para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Ribeirão Cascalheira -MT

9.2. Quadro das Unidades Escolares beneficiadas pelo Programa com as respectivas vagas:

Unidades Escolares

Quantidade de vagas

EM Dona Antonieta Melges Camargo

1 vaga + CR

EM Maria do Socorro Luz Reis

1 vaga + CR

EMC João Bonifácio Pires

CR

EMC Primorosa

CR

EMI Pimentel Barbosa

CR

* CR cadastro reserva

10. DA SELEÇÃO

10.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

10.2. A seleção se dará pela análise do currículo nos moldes do Anexo II.

10.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Titulação

Pontuação

Pedagogo / Normal Superior

4 pontos

Nível médio magistério cursando Pedagogia

3 pontos

Nível médio magistério

2 pontos

Cursando pedagogia

1,5 ponto

Nível médio

1 ponto

10.4. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

10.5. O resultado será organizado e publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação, por ordem de classificação.

10.6. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha a maior idade.

10.7. Todos os candidatos homologados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de reserva de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.

11. DA LOTAÇÃO

11.1. A lotação para as vagas das Escolas Urbanas obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção, sendo que a distribuição para as Escolas serão à critério da Comissão.

11.2. A lotação para as vagas das Escolas do Campo e Indígena será de acordo com o endereço declarado no ato da inscrição e obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos.

11.3. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

11.4. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo FNDE/MEC.

11.5. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado seguindo a ordem decrescente de pontos.

12. DO CRONOGRAMA

12.1. Publicação do Edital – 05 de setembro de 2019.

12.2. Período das inscrições – 06 a 13 de setembro de 2019, das 08h:00m às 11h:00m e das 13h:00m às 16h:00m, na Secretaria Municipal de Educação.

12.3. A divulgação dos resultados será publicada no dia 18 de setembro de 2019 a partir das 08h:00m, Rádio Comunitária, no Mural da Prefeitura, nas Escolas e na Secretaria Municipal de Educação.

12.4. Recurso da classificação dos candidatos – 19 de setembro – 08h:00m às 11h:00m e das 13h:00m às 16h:00m na Secretaria de Educação – Anexo 4.

12.5. Publicação final da classificação dos candidatos – 20 de setembro de 2019 – a partir das 8h:00m Rádio Comunitária, no Mural da Prefeitura, nas Escolas e na Secretaria Municipal de Educação.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; falta de pontualidade e assiduidade; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

13.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Cascalheira - MT.

Osmarina Vieira dos Santos

Secretária da Educação

ANEXO 1

Processo de Seleção Simplificado - Programa Mais Alfabetização

Ficha de Inscrição - Nº______________

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F (

)

Data de Nascimento: / /

Endereço:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

RG:

CPF:

Declaro sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo.

Ribeirão Cascalheira - MT, ____ de setembro de 2019.

_________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO 2

Processo de Seleção Simplificado - Programa Mais Alfabetização

CURRÍCULO

Nome do Candidato:

RG: CPF

Endereço:

Telefone Residencial: Telefone Celular:

E-mail:

1) Formação Escolar:

( ) Pedagogia ou Normal Superior

( ) Nível Médio Magistério cursando Pedagogia

( ) Nível Médio Magistério

( ) Cursando Pedagogia

( ) Nível médio

Ribeirão Cascalheira - MT, ____ de agosto de 2019.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO 3

Processo de Seleção Simplificado – Programa Mais Alfabetização

Comprovante de Inscrição

Nome do Candidato:

Nº da Inscrição:

Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

Ribeirão Cascalheira- MT, ____ de agosto de 2019.

_____________________________

Assinatura da Comissão

ANEXO 4

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Tipo de Recurso:

[ ] 1 – Contra a classificação preliminar

[ ] 2 – Outro: ___________________________________________________________

Nome do Candidato:

N.º de Inscrição:

Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

Identidade:

CPF:

Data:

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

________________________________________________________________________

_____________________________________________

Assinatura do Candidato

Só serão analisados os recursos entregues na data e horário informado no cronograma do EDITAL SEFE N° 001/ 2018.