Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2019.

​PORTARIA INTERNA-DRH Nº 165 de 06 de Setembro de 2019.

SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências.

ANDRÉ MUNIZ RIBEIRO, Procuradoria Geral do Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº. 892/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Com base no Atestado apresentado pela servidora, lotada na Procuradoria Geral do Município, na data 06 de Setembro de 2019, concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, sendo:

Matricula

Servidor

Cargo

Ente Familiar

Período da Licença

Total

Inicio

Termino

Dias

3860

Ângela Cristina de Sales Parra

Assistente Jurídico

Filhas:Sofia de Sales Parra

Bruna Gabriele de Sales Parra

06/09/2019

06/09/2019

01

Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

ANDRÉ MUNIZ RIBEIRO

Procuradoria Geral do Município

Decreto 229/2017